Pedro Henrique Sousa De Lucena

Pedro Henrique Sousa De Lucena

Número da OAB: OAB/DF 065671

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Sousa De Lucena possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJGO, TJCE
Nome: PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701412-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ADELITA ROLIM DE ARAUJO REQUERIDO: BRUNA GABRIELLE DA SILVA CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada sob o ID nº 238688869, ao argumento de que houve omissão e contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Na espécie, a parte embargante alega que não houve concessão de prazo para que pudesse discriminar qual valor seria justo para o reparo do veículo, e discorda das conclusões esboçadas pelo magistrado sentenciante. Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações. Isto porque a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos. Quanto à alegada omissão, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos. Ressalte-se que a pesquisa de valores e a indicação da quantia que considerava adequada para reparação do veículo, diante de sua discordância com os orçamentos apresentados, era ônus da requerida e o deveria ter feito quando da apresentação da contestação. Contudo, não o fez. Tendo sido utilizado juízo de equidade para a quantificação dos danos, sendo descabida a concessão de prazo para que a ré proceda com pesquisas. Desse modo, verifica-se que não há obscuridade, contradição interna ou omissão na sentença, de maneira que os embargos não prosperam. Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide. Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante. Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de recurso inominado. Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve interpor o recurso correto, e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC). Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711703-60.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCIA PAIVA OLIVEIRA REU: TOPO DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA DECISÃO Ante a manifestação da parte ré (ID 234941180), nomeio como perito do juízo Eron Campos Saraiva, com dados na Secretaria. Intimem-se o perito para apresentar proposta de honorários periciais. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722241-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: TOYOTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DO BRASIL LTDA REU: ABEMAR PEREIRA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo foi apreendido em 04/06/2025 (ID 238408704) e já transcorreu o prazo para eventual purga da mora (art. 3º, §§ 2º e 3º, Decreto-lei 911/69), conforme planilha já apresentada na inicial, cuja atualização depende de meros cálculos aritméticos, inclusive este Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para auxílio das partes em seu sítio eletrônico, de modo que nada há a prover acerca do requerimento tardio de ID 241363270. Em todo o caso, a lide versa sobre direito disponível e as partes podem transigir a qualquer momento. Manifeste-se o autor acerca da proposta ofertada ao ID 241363270, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721802-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR HUGO GUEDES REIS, BRUNO FERNANDES ROCHA, JOSE RIBAMAR MONDEGO GOULART, ESTEVAO HENRIQUE MIGUEL MAGALHAES, WESLEY MOREIRA BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 29/08/2025 14:30 para a realização da Audiência por Videoconferência. Réu BRUNO FERNANDES requisitado, conforme captura de tela abaixo. No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d. BRASÍLIA/ DF, 1 de julho de 2025. PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714902-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAKI ARLETE FUGIOKA REQUERIDO: ISMAEL RICARDO DE PAULO DECISÃO Defiro o pedido de ID 240551332 e concedo à parte autora o prazo de 05 dias para cumprir a determinação de emenda exarada (ID 239636140). Na mesma oportunidade, a parte autora deverá juntar aos autos procuração outorgando poderes ao advogado que subscreveu a inicial. Taguatinga/DF. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704726-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WELLINGTON SILVA DE SOUSA, ELIZABETH SILVA DE SOUSA, GABRIELA SILVA DE SOUSA, DELCIO DE SOUZA, HEBERTON CARVALHO DE SOUSA, MARIA MADALENA DE SOUZA INVENTARIADO: JUSTINA RODRIGUES DESPACHO Decisão saneadora (Id 170992358). Esboço de partilha apresentado pela Contadoria Judicial (Id 201779800). Intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem acerca da impugnação apresentada pelo inventariante em Id 240315497 e pedido para alienação do único bem componente do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: 2vecp.bsb@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0730503-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de pedido de restituição bens apreendidos nos autos (Veículo HYUNDAI/I30, versão GLS 2.0, placa PQT1E55), formulado por ESTEVÃO HENRIQUE MIGUEL MAGALHÃES(id. 239102933). O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 240544084). É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas tão somente após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo. No presente caso, em que pese o requerente ter apresentado o documento de id. 239102938, verifica-se que o bem pleiteado ainda interessa aos autos, especialmente para apuração de eventual vinculação ao crime de tráfico de drogas, circunstância que será apreciada por ocasião da instrução probatória. No sentido de não devolução dos bens quando necessários ao processo confira-se: APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS. INDEFERIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL ... A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigo 118 do Código de Processo Penal) ... Recursos desprovidos (Acórdão 1402328, 07404841220218070001, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022). Portanto, se os bens apreendidos ainda interessam ao deslinde do processo, o pedido não comporta deferimento. DIANTE DO EXPOSTO, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 240544084) para INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de restituição. Após, arquive-se o feito. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. B. Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente. TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito
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