Pedro Henrique Sousa De Lucena
Pedro Henrique Sousa De Lucena
Número da OAB:
OAB/DF 065671
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Sousa De Lucena possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJCE
Nome:
PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703204-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A CERTIDÃO De ordem da MMª. Juíza de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo aos autos o cálculo, retifique-se o valor da causa e façam-se os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de início da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 25 de junho de 2025. Assinado digitalmente HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701364-69.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEILANE BARROS PINHEIRO, LETICIA HELLEN BARROS PINHEIRO REQUERIDO: TOPO DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tendo em vista o que consta na sentença de ID 239713701 e o Recurso Inominado interposto de ID 240587369, de ordem, encaminho os autos para a intimação da parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, desde que representada por advogado(a) (artigo 41, §2º, e artigo 42, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95. Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025,às 16:56:58. ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722241-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: TOYOTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DO BRASIL LTDA REU: ABEMAR PEREIRA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a parte autora a remoção do bloqueio RENAJUD realizada nesses autos. Nos termos do § 9º do artigo 3 da do Decreto-lei 911/1969 , “ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão”, desde já ciente de que no caso de improcedência da demanda incorrerá em multa se o veículo tenha sido alienado (§6º). Dito isso, DEFIRO o requerimento de ID 239587627. Promova-se a baixa da restrição, via plataforma Renajud. Sem prejuízo, intime-se o autor para que se manifeste em réplica. Não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: Edital13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 4TCV (23/07/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 23 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às treze horas e trinta minutos (13h30min) , na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Pálácio de Justiça, 3º andar, sala 334 , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e , abaixo relacionados. Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Processo 0700029-94.2024.8.07.0002 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Acidente de Trânsito (10435) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo MARIA DORA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo POLIANE CARVALHO ALMEIDA - DF69966-A WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA - DF67832-A Polo Passivo EXPRESSO SAO JOSE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo GERSON PEDRO DA SILVA - DF9386-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Processo 0710478-34.2022.8.07.0018 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo ELADIO CUSTODIO DA SILVA ELAINE PINHEIRO DA SILVA ELANE SIMONE DE ARAUJO ELCI FERREIRA CARDOSO DELGADO ELENI GOMES QUEIROZ ELENICE ALVES DE FREITAS DE ALMEIDA ELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIO ELENITA MARIA BARBOSA ELEUSA RODRIGUES DE JESUS ELCI CHAGAS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER ANDRE GOMES ALVES Processo 0717672-49.2021.8.07.0009 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Tratamento médico-hospitalar (12491) Polo Ativo K. M. A. R. TATIANA AGUIAR RABELO UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE - DF44045-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL K. M. A. R. TATIANA AGUIAR RABELO Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE - DF44045-A CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE - DF44045-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO Processo 0739638-24.2023.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão / Resolução (10582) Compra e Venda (9587) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo ROYAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ARTUR ALUISIO NEVES DE PADUA - DF58612-A Polo Passivo BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo MANOEL PEREIRA DE ASSIS - DF72246-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA "MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Processo 0745656-64.2023.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Liminar (9196) Polo Ativo FRANCISCO ANTONIO DIAS FRANCIMARA LIMA DOS SANTOS DIAS Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FLAVIO FABIANO PERCILIANO Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP GIRLENO MARCELINO DA ROCHA - DF26611-A NELSON BUGANZA JUNIOR - DF1973-A FABIO BATISTA BASTOS - DF40115-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0741799-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cabimento (9098) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR MARCO ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES - RJ124366-A GABRIEL PENNA GOMES - SP448995 MARCIO ARAUJO OPROMOLLA - SP194037 TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM - SP246400 IGOR GUITA GUSMAO ALVES DE BRITO - RJ240232 JOAO MARCELO BEZERRA DE MENEZES ALVES MATHIAS - RJ250735 Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708869-45.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Suspensão da Exigibilidade (5987) Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (6001) Polo Ativo LIBANUS RESTAURANTE LTDA HEVILA & AYALA RESTAURANTE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO - DF13558-A SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS - DF20226-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0704551-46.2024.8.07.0009 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Espécies de Títulos de Crédito (7717) Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo HEMERI SERVICOS PREDIAIS E EVENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PAULA GROKE - MG1888930A Polo Passivo CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA - DF45867-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS Processo 0725524-17.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA - PE23647-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo THIELES MARTINS DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo IRLES DE SOUZA BRITO - GO63744-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA "CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Processo 0710726-62.2024.8.07.0007 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo JOAO BATISTA DE SALES SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo STEPHANIA DE ARAUJO TONHA - GO32396-A RENATO GOMES IMAI - GO38781-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem LIVIA LOURENCO GONCALVES Processo 0710238-96.2022.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CHATEAU DU PARC Advogado(s) - Polo Ativo IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA - DF25653-A ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES - DF24940-A Polo Passivo EXCALIBUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA CHAMA ALTERNATIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-A JULIA GOMES DE ALMEIDA - DF71049-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Processo 0703119-67.2021.8.07.0018 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Adicional de Insalubridade (10291) Polo Ativo PATRICIA LIMA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo OSVALDO ALVARO DE JESUS NETO - BA66568-A ODILON DOS SANTOS SILVA - BA47951-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Processo 0703104-47.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Cartão de Crédito (7772) Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo MONICA FLORENCIO Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS EDUARDO FRANCA DE REZENDE - DF69251-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA FELIPE AFFONSO CARNEIRO - DF22593-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem GIORDANO RESENDE COSTA Processo 0711238-84.2020.8.07.0007 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Polo Ativo A. S. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo VALTER PEREIRA DE SOUZA - DF64107-A KAMYLLA SOUZA BORGES - DF54275-A Polo Passivo K. Q. M. D. O. D. Q. M. D. O. A. Q. M. Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA - DF45967-A AMANDA SOUZA FRANCA DE QUEIROZ - DF58613-A FRANCISCO ANTONIO VASCONCELOS CALDEIRA - DF38037-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MAGALI DELLAPE GOMES Processo 0710011-71.2020.8.07.0003 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Polo Ativo A. S. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo VALTER PEREIRA DE SOUZA - DF64107-A KAMYLLA SOUZA BORGES - DF54275-A EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A Polo Passivo D. Q. M. D. O. K. Q. M. D. O. A. Q. M. Advogado(s) - Polo Passivo AMANDA SOUZA FRANCA DE QUEIROZ - DF58613-A VANESSA CRISTINA FERREIRA DA COSTA - DF39621-A ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA - DF45967-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MAGALI DELLAPE GOMES Processo 0755068-68.2023.8.07.0016 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Dissolução (7664) Partilha (14923) Polo Ativo D. M. L. K. R. L. Advogado(s) - Polo Ativo LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A VANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-A LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-A KLEBER REZENDE LACERDA - DF21194-A Polo Passivo K. R. L. D. M. L. Advogado(s) - Polo Passivo KLEBER REZENDE LACERDA - DF21194-A LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A VANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-A LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0710210-03.2024.8.07.0020 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo P. C. B. P. G. B. B. Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA DE BRITO TRIPODE - DF59473-A AMANDA NASCIMENTO CARVALHO - DF63942-A MARIA ALICE SOUSA SANTOS - GO70588 ALLINE NOVAES CORREA - DF60108-A Polo Passivo P. G. B. B. P. C. B. Advogado(s) - Polo Passivo ALLINE NOVAES CORREA - DF60108-A MARIANA DE BRITO TRIPODE - DF59473-A AMANDA NASCIMENTO CARVALHO - DF63942-A MARIA ALICE SOUSA SANTOS - GO70588 Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA Processo 0712939-35.2024.8.07.0009 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI SAIMON DA SILVA CASTRO - GO37144-A Polo Passivo MILANE SA BARBOSA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF21343-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO Processo 0741943-96.2024.8.07.0016 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Compra e Venda (9587) Levantamento (12242) Polo Ativo CELESTE RIBEIRO DAMASCENO Advogado(s) - Polo Ativo AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA - DF25306-A JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVA - DF9405-A Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO "ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Processo 0718962-95.2023.8.07.0020 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Associação (4897) Polo Ativo ALEXANDRE WILLIAM ROLIM DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ EMIRALDO EDUARDO MARQUES - DF38990-A ANTONIO MENDES PINHEIRO - DF45477-A Polo Passivo ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL EDSON DA SILVA MARQUES - DF51923-A GUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA ALVES MARTINS LOBO Processo 0004905-42.2011.8.07.0018 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Improbidade Administrativa (10011) Polo Ativo MARCELO TOLEDO WATSON DOMINGOS LAMOGLIA DE SALES DIAS JOSE ROBERTO ARRUDA Advogado(s) - Polo Ativo DIOGO DE MYRON CARDOSO PONZI - DF40262-A ROSALVO ROSA FACCHINETTI - DF17385-A IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163-A AMANDA PFEIFER GUTIERREZ - DF69266-A FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707-A ADEMIR COELHO ARAUJO - DF18463-A GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DURVAL BARBOSA RODRIGUES DISTRITO FEDERAL DOMINGOS LAMOGLIA DE SALES DIAS JOAQUIM DOMINGOS RORIZ JOSE ROBERTO ARRUDA MARCELO TOLEDO WATSON OMEZIO RIBEIRO PONTES Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARGARETH MARIA DE ALMEIDA - DF18812-A DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR - DF32268-A DIOGO DE MYRON CARDOSO PONZI - DF40262-A IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163-A PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY - DF13520-A ROSALVO ROSA FACCHINETTI - DF17385-A VERA ELIZA MULLER - SP142144-A FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707-A GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A ADEMIR COELHO ARAUJO - DF18463-A AMANDA PFEIFER GUTIERREZ - DF69266-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem DAGMAR SOUSA E SILVA VIDAL Processo 0022075-39.2015.8.07.0001 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Compra e Venda (9587) Polo Ativo MR PINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A VICTOR DE OLIVEIRA VARELA - DF67531-A Polo Passivo FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES MARIA JULIANA GUIMARAES VIANA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA - DF65671-A CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "ISSAMU SHINOZAKI FILHO Processo 0711263-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo R. B. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo LORENA CONTE AZEVEDO DE FREITAS - DF55684-A INGRID DE LIMA FRECHIANI - DF73289-A Polo Passivo E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR - SP286052-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0000991-84.1985.8.07.0016 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inventário e Partilha (7687) Polo Ativo ESPOLIO DE BRUNO TEODORO VERLAGE EWEN ESPOLIO DE ABIGAIL GUERRERO DE VERLAGE Advogado(s) - Polo Ativo JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO - DF1475-A Polo Passivo ESPOLIO DE MORELOS PATRICIO VERLAGE EWEN ESPOLIO DE BERTHA VASQUES DE VERLAGE ESPOLIO DE GERTRUDES EWEN DE VERLAGE KENYO RORIZ MEIRELES LUCIA CRISTINA PIMENTEL MIRANDA PAULO CESAR DUARTE PIMENTEL Advogado(s) - Polo Passivo ROGERIO ALBINO RUSCHEL - RS30956-A ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF6811-A GABRIELA NAZARETH VELOSO RIBEIRO - DF50185-A CAIO HUMBERTO PASSARO DE LAET - DF56081 Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702429-88.2023.8.07.0011 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Posse (10444) Polo Ativo ADAIMON LOURENCO DOS REIS LEANDRA XAVIER RUSSO DOS REIS ADAUQUIRES LOURENCO DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF57920-A Polo Passivo ADAUQUIRES LOURENCO DOS REIS LEANDRA XAVIER RUSSO DOS REIS ADAIMON LOURENCO DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF57920-A ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0708579-34.2022.8.07.0007 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Compra e Venda (9587) Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo LUISA DE ALMEIDA ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo ISAAC PEREIRA SIMAS - DF66949-A NAUE BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO - DF56785-A Polo Passivo AUTOCAR VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RONIEL COSTA DE ALMEIDA - DF60273-A FELIPE ARAUJO DA SILVA - DF54017-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "THAIS ARAUJO CORREIA "JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Processo 0749784-93.2024.8.07.0000 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Isonomia/Equivalência Salarial (10221) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL DOMINGOS BARBOSA DOMINGOS DE JESUS MONTEIRO GUIMARAES DORA VIANNA MANATA DORACI GONCALVES DE OLIVEIRA DOROTHEA PHELOMENA FERREIRA CHAVES DULCE ALVES DA SILVA DULCE LEIVA MOREIRA SODRE DULCIMAR RODRIGUES MONCAO RIBEIRO DIVA ROSA DE FREITAS SILVA EDILISIA DE SOUZA TRINDADE Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702195-56.2021.8.07.0018 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo MARCIA SOUSA SANTOS AMORIM Advogado(s) - Polo Ativo ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A Polo Passivo BAYER S.A. COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BAYER S.A. THIAGO ADORNO ALBIGIANTE - SP346233-A PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO - SP137599-A NADIA DE ARAUJO MAGALHAES - SP205408-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Processo 0717609-59.2023.8.07.0007 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. HERICK PAVIN - PR39291-A Polo Passivo GILBERTO PEREIRA LACERDA Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO MESSIAS CUNHA - GO13955-A LUCAS FREIRE SOARES - GO70137 Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDA D AQUINO MAFRA Processo 0701023-23.2023.8.07.0014 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo RICARDO AUGUSTO DA SILVA ANTONOW Advogado(s) - Polo Ativo LUANA LUCENA GALAXE - DF76755-A Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "ALEX COSTA DE OLIVEIRA Processo 0748135-61.2022.8.07.0001 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Ato / Negócio Jurídico (4701) Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo GUSTAVO MOREIRA DA COSTA FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo EMILLY QUINTANILHA PAIVA DE SOUZA - DF72884-A LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A Polo Passivo ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DIAS MACEDO - DF45564-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Processo 0710669-79.2022.8.07.0018 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Correção Monetária (10685) Polo Ativo RICARDO VILLELA ALVES RICARDO BELO DE SANTANA RIBAMAR JERONIMO DA SILVA RICARDO LUIS RODRIGUES TAVARES RICARDO CESAR PEREIRA RILZA DIAS BOMFIM RICARDO FERREIRA DA SILVA RENILDE LOPES DE ALMEIDA RICARDO ANDRADE VASCONCELLOS RENILDA SOARES CHAGAS Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Processo 0727813-52.2024.8.07.0000 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Espécies de Contratos (9580) Estabelecimentos de Ensino (7620) Mensalidades (12932) Polo Ativo PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A Polo Passivo CAROLINE BARROS BRANDAO Advogado(s) - Polo Passivo Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0740191-40.2024.8.07.0000 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inadimplemento (7691) Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo MATEUS CAETANO ABRAO Advogado(s) - Polo Ativo IAGO MAGALHAES DOS SANTOS - GO52422 Polo Passivo RAFAEL ALBERNAZ Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL ALBERNAZ - DF35011-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714119-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Superendividamento (15048) Polo Ativo JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS Advogado(s) - Polo Ativo JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - DF35303-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A BRB BANCO DE BRASILIA S.A. ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBRB - BANCO DE BRASILIAITAÚ UNIBANCO S/A GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-S RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703397-40.2022.8.07.0016 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Guarda (5802) Polo Ativo D. P. L. L. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI - DF41860-A Polo Passivo L. M. D. S. D. P. L. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE FERREIRA DE BRITO Brasília - DF, 23 de junho de 2025 . ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705906-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIO JOSE SOARES LOPES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Cuida-se, conforme emenda substitutiva de ID 202839199, de embargos à execução opostos pela pessoa jurídica MARCIO JOSE SOARES LOPES – CNPJ 23.052.755/0001-35 – contra o BANCO BRADESCO S/A. Argumenta a parte embargante que a relação jurídica existente entre as partes se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a ocorrência de diversas ilegalidades e abusividades no contrato objeto da execução. A embargante impugna a validade do título executivo, alegando, entre outros fundamentos: (i) ausência de demonstração da origem da dívida; (ii) cobrança de encargos indevidos; (iii) ausência de apresentação de diversos contratos firmados entre as partes, cuja existência comprometeria a validade do título apresentado; e (iv) nulidade de cláusulas contratuais abusivas, como capitalização de juros, cobrança de seguro prestamista sem anuência, e imposição de encargos excessivos. Ao final, requer (i) a declaração de inexigibilidade do título executivo ou, sucessivamente, revisão dos valores cobrados, expurgando-se juros superiores a 1% ao mês, capitalização, multas moratórias e encargos ilegais, com a apuração do valor efetivamente devido; ii) a declaração de nulidade das cláusulas 2 (“Encargos Remuneratórios”), 3 (“Despesas”), 4 (“Do Seguro Prestamista”), 5 (“Encargos Moratórios”), e a extinção da execução; iii) reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 177.709,51, com pedido de dedução imediata desse montante do valor exequendo; e iv) exoneração do aval prestado, diante da modificação do quadro societário e ausência de ciência/anuência do avalista. A decisão de ID 203121026 deferiu a gratuidade de justiça em favor da parte embargante e deixou de atribuir efeito suspensivo aos embargos. Em impugnação aos embargos, ID 206528292, o embargado defende a validade do título executivo extrajudicial (cédula de crédito bancário), bem como a legalidade das cláusulas contratuais discutidas. A impugnante sustenta que a embargante não demonstrou hipossuficiência econômica, sendo pessoa jurídica regularmente constituída e ativa, não fazendo jus à gratuidade, conforme jurisprudência e entendimento doutrinário. Advoga, ademais, pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de natureza comercial (financiamento de capital de giro). Obtempera que a cédula de crédito bancário preenche todos os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, estando instruída com documentos suficientes (inclusive planilhas de cálculo), e os encargos cobrados baseados na legalidade, sustentando a inadequação dos embargos para revisão contratual ampla. Ressalta, em prosseguimento, que não há qualquer demonstração concreta de excesso de execução, esperando, ao final, pelo reconhecimento da improcedência dos embargos. Réplica coligida ao ID 210296167. Após a concessão de oportunidade para especificação de provas, os autos vieram conclusos para julgamento. É a síntese relevante da marcha processual. Passo a proferir sentença. O feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já produzidos são suficientes à compreensão da pretensão autoral e ao desate da controvérsia instaurada. É caso, portanto, de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil - CPC. Os embargos à execução são ação de natureza cognitiva incidental, com previsão no art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, e têm por objetivo a desconstituição, total ou parcial, da pretensão executiva fundada em título executivo extrajudicial. No caso em apreço, a parte embargante alega, em resumo, (i) a inexistência de relação jurídica válida que lastreie a execução, por ausência de demonstração da origem da dívida; (ii) abusividade nos encargos contratuais, especialmente quanto à capitalização de juros e cobrança de encargos moratórios e seguro prestamista; (iii) aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com pedido de inversão do ônus da prova; (iv) excesso de execução; e (v) nulidade do aval. Afasto, de início, a alegação de inexistência de relação jurídica válida. A execução de origem funda-se em Cédula de Crédito Bancário firmada entre as partes, a qual é título executivo extrajudicial previsto no art. 784, XII, do Código de Processo Civil, e no art. 28 da Lei n.º 10.931/2004. Tal cédula está instruída com planilhas de cálculo e demais documentos que evidenciam o crédito perseguido, cumprindo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Ora, uma vez configurado título executivo nos moldes legais, a ausência de juntada de contratos anteriores não invalida a execução, tampouco afeta sua exigibilidade. Com efeito, a discussão de contratos anteriores que resultaram na formação da dívida deve ser feita por ação própria, não cabendo nos embargos à execução, cuja discussão limita-se ao título executivo que lastreia a execução. No que tange à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou que não há relação de consumo quando o crédito é contratado para fomento de atividade empresarial, como se dá no caso concreto: "Não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos financiamentos bancários contratados por empresa para incremento da atividade negocial..." (AgRg no REsp 1033736/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 30/05/2014). Trata-se de contrato firmado por pessoa jurídica empresária para capital de giro, situação que afasta a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova, ausente qualquer demonstração de vulnerabilidade técnica ou econômica. Quanto à alegada abusividade nos encargos contratuais, não há, nos autos, demonstração concreta de cláusula que contrarie normas legais ou que imponha desequilíbrio contratual. A capitalização de juros é válida e admitida expressamente em contratos bancários, desde que pactuada. A previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal autoriza a capitalização mensal ou diária, como é o caso. Igualmente, os juros remuneratórios superiores a doze por cento ao ano não são, por si, abusivos, sendo inaplicável a Lei da Usura às instituições financeiras (Súmula 596/STF). O seguro prestamista, por sua vez, é cláusula prevista contratualmente e não foi demonstrada sua cobrança indevida ou em desacordo com a anuência da parte contratante. No que se refere ao alegado excesso de execução, a parte embargante limitou-se a invocar genericamente a existência de valores indevidos, sem apresentar planilha pormenorizada de cálculo ou prova técnica que evidenciasse a alegada diferença de R$ 177.709,51. Incumbe ao embargante demonstrar o excesso (Código de Processo Civil, art. 917, §3º), não sendo os embargos à execução a via adequada para desconstituir relações contratuais complexas e anteriores à cédula de crédito objeto da execução. Por fim, quanto ao pedido de exoneração do aval prestado, não há respaldo jurídico ou contratual que permita afastar a responsabilidade do avalista em razão de posterior alteração societária. O aval é garantia autônoma e solidária, e a modificação do quadro societário da empresa não tem o condão de extingui-lo, salvo nos casos expressamente previstos em lei ou contratualmente pactuados, o que não se verifica na espécie. Diante do exposto, não se verifica qualquer causa capaz de desconstituir o título executivo, sendo ausente prova de excesso ou abusividade. A improcedência dos embargos é medida que se impõe. Gizadas essas considerações, REJEITOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO EMBARGANTE. Extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Considerando o deferimento da gratuidade judiciária, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3, do Código de Processo Civil). Traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais. Transitada em julgado e sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711068-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A REU: TREM BAO DE MINAS COMERCIO DE LANCHES LTDA SENTENÇA Cuida-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO proposta por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em face de TREM BAO DE MINAS COMERCIO DE LANCHES LTDA. A parte autora juntou um termo de acordo (ID. 239264659) assinado pelas partes, no qual ambas desistem do feito. Por conseguinte, homologo, por sentença, o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Honorários conforme pactuado. Sem custas finais. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - "
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714902-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAKI ARLETE FUGIOKA REQUERIDO: ISMAEL RICARDO DE PAULO DECISÃO Procedi à retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais. A inicial carece de reparos. Ante o exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias: a) junte aos documentos documento que comprove que sobre o bem não há restrições administrativa (gravame ativo) e/ou judicial. Esclareço à parte demandante que tais documentos podem ser obtidos junto sítio eletrônico do DETRAN-DF (link: https://portal.detran.df.gov.br/area-publica/veiculo/restricao e link: www.detran.df.gov.br/consulta-sng.html). b) juntar aos autos documento comprobatório de identidade com foto e comprovante de residência atual (mês e ano) e em nome próprio; c) juntar aos autos comprovante dos débitos incidentes sobre o veículo posteriores à venda Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado em sede de tutela de urgência. Transcorrido in albis o prazo, anote-se a conclusão para sentença. Intime-se. Taguatinga/DF. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito