Carina Nascimento Oliveira
Carina Nascimento Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 065731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carina Nascimento Oliveira possui 51 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
51
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJBA, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
CARINA NASCIMENTO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
INTERDITO PROIBITóRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0700472-08.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOSEPH RAPHAEL HOLANDA SILVA, MICHELLY LOHANNE HOLANDA SILVA, L. G. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLESIA DOS SANTOS DA SILVA INVENTARIADO(A): JUSCILEA HOLANDA RIOS DESPACHO Intime-se o inventariante pessoalmente para que dê cumprimento ao determinado no ID 231598261, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0792182-07.2024.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO FEDERAL RECORRIDO(S) CRISTIANO FREITAS OTONI Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 2012670 EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. VEÍCULO APREENDIDO EM PROCESSO CRIMINAL. TRIBUTOS E DÍVIDAS VINCULADAS AO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Distrito Federal/recorrente, em face da sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: “i) DECLARAR a nulidade do crédito tributário do IPVA vinculado ao automóvel AMAROK, cor AZUL, chassi WV1DA22H7LA015354 relativo ao exercício de 2024; ii) DECLARAR a nulidade dos créditos de licenciamento vinculados ao automóvel AMAROK, cor AZUL, chassi WV1DA22H7LA015354 relativos aos exercícios de 2021 a 2024; iii) determinar ao Distrito Federal a retirada do nome do autor de eventuais protestos, porventura efetivados em relação aos créditos ora anulados”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão: exigibilidade do IPVA, referente ao exercício de 2024, e licenciamentos dos anos 2020 a 2024, vinculados ao veículo I/VW Amarok V6, cor azul, placa RED8J23. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fato gerador do IPVA é a propriedade, o domínio útil ou a posse legítima de veículo automotor, a ser averiguada no dia 1º de janeiro de cada ano, conforme o art. 1º, § 5º, da Lei Distrital nº 7.431/1985, e o art. 3º, do Decreto Distrital nº 34.024/2012. E o art. 1.267 do Código Civil estabelece que a transferência de bens móveis se dá pela simples tradição. 4. O veículo de propriedade do autor foi apreendido em 16/07/2020, ato determinado no processo criminal, por se tratar de instrumento ou produto da prática de infração penal. Ademais, os pedidos de restituição do bem foram indeferidos nos autos nº 0703699-51.2021.8.07.0001, 0724356-48.2020.8.07.0001 e 0730413-14.2022.8.07.0001. 5. Em consequência, a responsabilidade do autor, no tocante aos tributos e débitos constituídos após a apreensão do veículo, ocorrida em 16/07/2020, deve ser afastada. Precedente: TJDFT, Acórdão nº 1721598, Rel. Daniel Felipe Machado, Terceira Turma Recursal, j. 26/06/2023. 6. Outrossim, é desnecessária a decretação de perdimento do bem para afastar a responsabilidade tributária do contribuinte, porquanto se trata de ato jurisdicional meramente declaratório, com efeitos ex tunc (TJDFT, Acórdão nº 1787460, 0716259-09.2023.8.07.0016, Rel. Edilson Enedino das Chagas, Segunda Turma Recursal, j. 20/11/2023). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995. 8. Sem custas, ante a isenção legal do DF. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei Distrital nº 7.431/1985, art. 1º, § 5º; Decreto Distrital nº 34.024/2012, art. 3º; CC, art. 1267; CPP, art. 118. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão nº 1787460, 0716259-09.2023.8.07.0016, Rel. Edilson Enedino das Chagas, Segunda Turma Recursal, j. 20/11/2023; TJDFT, Acórdão nº 1721598, Rel. Daniel Felipe Machado, Terceira Turma Recursal, j. 26/06/2023. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705769-35.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: FABIO NERY DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar objetivamente acerca da impugnação ID 239230735 no prazo de 5 (cinco) dias. Após, autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0722498-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA, INFINITY OTICA E PRODUTOS NAURAIS LTDA REQUERIDO: CONDOMNIO REAL CELEBRATION, BRAENG ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 239151891. Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br} Número do processo: 0717195-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVICERLANE ARAUJO MEIRELLES REQUERIDO: IVONETE ALVES DE BRITO, CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE ASSUMPCAO, LIDIA ALVES DE ASSUMPCAO SANTOS, PAULO SERGIO DE ARAUJO ASSUMPCAO DESPACHO Às partes em contraditório sobre as petições reciprocamente juntadas, no prazo comum de dez dias. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0708768-93.2023.8.07.0001 AGRAVANTES: ALVES & GALVÃO CONSTRUTORA LTDA, VINÍCIUS MICHAEL PEREIRA GALVÃO, LARA ALVES MATIAS SANTOS AGRAVADA: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005