Carina Nascimento Oliveira

Carina Nascimento Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 065731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carina Nascimento Oliveira possui 74 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJSP, TRT10, TRT18, STJ, TJGO, TJDFT, TJBA, TJMG
Nome: CARINA NASCIMENTO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDITO PROIBITóRIO (5) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715789-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE GOMES, MARIA MARIZA GOMES REQUERIDO: RODRIGO LUCENA MACHADO DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. O embargante alega que a sentença embargada é omissa por não se manifestar sobre o pedido de rescisão contratual, bem como sobre a transferência do veículo do veículo para o nome da parte ré. Por outro lado, as contrarrazões de ID 234086612 sustentam a inexistência das alegadas omissões. Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Isso porque, conforme evidenciado na referida sentença, o réu sequer foi localizado nos autos, indicando que a medida de busca e apreensão seria inócua. Além disso, ressalta-se que como na cessão de direitos não houve anuência do credor fiduciário, inviável qualquer alteração da titularidade do contrato. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater todos os dispositivos legais invocados, exigindo-se apenas o exame dos argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, consoante regra inserta no artigo 489, §1º, inciso IV, do CPC. Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado. Dessa forma, rejeito os embargos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717195-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705519-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000769-38.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: ALANA SANTOS DE ANDRADE RECLAMADO: SOMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e328e00 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA,  no dia 23/05/2025. DESPACHO Apresentadas as manifestações quanto ao laudo, aguarde-se a audiência. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALANA SANTOS DE ANDRADE
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000769-38.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: ALANA SANTOS DE ANDRADE RECLAMADO: SOMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e328e00 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA,  no dia 23/05/2025. DESPACHO Apresentadas as manifestações quanto ao laudo, aguarde-se a audiência. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703952-77.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., sob o fundamento de que a sentença recorrida possui vícios que precisam ser sanados. 2. A autora não se manifestou em contrarrazões ID 231680042. 3. Os autos vieram conclusos. Fundamentação Admissibilidade 4. Os presentes embargos devem ser conhecidos, pois foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Mérito Recursal 5. Nos exatos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz; (iii) corrigir erro material. 6. O parágrafo único do mesmo artigo, por sua vez, dispõe que omissa é a decisão que: (i) deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; (ii) incorre em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. 7. Nesse contexto, insta ressaltar que o recurso em apreço se presta ao esclarecimento ou complementação da decisão, quando constatada omissão, contradição ou obscuridade que prejudique o alcance do real sentido almejado pelo julgador, como bem enfatiza Bernardo Pimentel: “(...) a finalidade principal do recurso de declaração é permitir o acabamento do julgado, a fim de que sejam aclaradas as obscuridades, eliminadas as contradições e suprimidas as omissões na prestação jurisdicional”. (SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória. 5ª edição. Editora Saraiva. São Paulo. 2008. p. 527).] 8. Debruçando-me sobre a sentença atacada, verifico que assiste parcial razão ao embargante. 9. Verifico que, de fato, o autor sucumbiu apenas quanto ao pedido de rescisão contratual por culpa do réu, pelo fato de mostrar-se incompatível com o pedido de cumprimento do contrato. 10. Apesar disso, a verba sucumbencial foi fixada pro rata, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que se mostra desproporcional em relação ao êxito obtido pelo réu. 11. Diante disso, faz-se imprescindível que os honorários de sucumbência sejam proporcionais e readequados. Dispositivo 12. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração, para que, mantidas as demais disposições da sentença, a parte principal do dispositivo passe a ter a seguinte redação: Onde se lê: [...] Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes, pro rata, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação, conforme § 14 do mesmo dispositivo legal. [...] Leia-se: [...] Despesas Processuais Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, ficam rateadas entre as partes as despesas processuais, na proporção de 20% (vinte por cento) para a ré e 80% (oitenta por cento) para a autora. Honorários Advocatícios Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Em conformidade com as balizas acima, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios – fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na mesma proporção de 20% (vinte por cento) a cargo da autora e 80% (oitenta por cento) a cargo do réu, com espeque no artigo 85, §§ 2º do Código de Processo Civil[1], vedada a compensação, conforme § 14 do mesmo dispositivo legal. [...] 13. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] CPC. Art. 85. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: § 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o. § 9o Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. 1. Inexistindo os vícios apontados no acórdão embargado, o recurso deve ser rejeitado. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 3. Se constata a discordância do embargante com a fundamentação em que se consolida a respeitável decisão do colegiado. 4. Embargos declaratórios não providos.
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