Carina Nascimento Oliveira

Carina Nascimento Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 065731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carina Nascimento Oliveira possui 61 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 61
Tribunais: STJ, TJDFT, TJBA, TJGO, TJMG, TRT10
Nome: CARINA NASCIMENTO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDITO PROIBITóRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000769-38.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: ALANA SANTOS DE ANDRADE RECLAMADO: SOMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e328e00 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA,  no dia 23/05/2025. DESPACHO Apresentadas as manifestações quanto ao laudo, aguarde-se a audiência. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALANA SANTOS DE ANDRADE
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000769-38.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: ALANA SANTOS DE ANDRADE RECLAMADO: SOMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e328e00 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA,  no dia 23/05/2025. DESPACHO Apresentadas as manifestações quanto ao laudo, aguarde-se a audiência. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703952-77.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: BJW COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., sob o fundamento de que a sentença recorrida possui vícios que precisam ser sanados. 2. A autora não se manifestou em contrarrazões ID 231680042. 3. Os autos vieram conclusos. Fundamentação Admissibilidade 4. Os presentes embargos devem ser conhecidos, pois foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Mérito Recursal 5. Nos exatos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz; (iii) corrigir erro material. 6. O parágrafo único do mesmo artigo, por sua vez, dispõe que omissa é a decisão que: (i) deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; (ii) incorre em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. 7. Nesse contexto, insta ressaltar que o recurso em apreço se presta ao esclarecimento ou complementação da decisão, quando constatada omissão, contradição ou obscuridade que prejudique o alcance do real sentido almejado pelo julgador, como bem enfatiza Bernardo Pimentel: “(...) a finalidade principal do recurso de declaração é permitir o acabamento do julgado, a fim de que sejam aclaradas as obscuridades, eliminadas as contradições e suprimidas as omissões na prestação jurisdicional”. (SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória. 5ª edição. Editora Saraiva. São Paulo. 2008. p. 527).] 8. Debruçando-me sobre a sentença atacada, verifico que assiste parcial razão ao embargante. 9. Verifico que, de fato, o autor sucumbiu apenas quanto ao pedido de rescisão contratual por culpa do réu, pelo fato de mostrar-se incompatível com o pedido de cumprimento do contrato. 10. Apesar disso, a verba sucumbencial foi fixada pro rata, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que se mostra desproporcional em relação ao êxito obtido pelo réu. 11. Diante disso, faz-se imprescindível que os honorários de sucumbência sejam proporcionais e readequados. Dispositivo 12. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração, para que, mantidas as demais disposições da sentença, a parte principal do dispositivo passe a ter a seguinte redação: Onde se lê: [...] Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes, pro rata, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação, conforme § 14 do mesmo dispositivo legal. [...] Leia-se: [...] Despesas Processuais Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, ficam rateadas entre as partes as despesas processuais, na proporção de 20% (vinte por cento) para a ré e 80% (oitenta por cento) para a autora. Honorários Advocatícios Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Em conformidade com as balizas acima, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios – fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na mesma proporção de 20% (vinte por cento) a cargo da autora e 80% (oitenta por cento) a cargo do réu, com espeque no artigo 85, §§ 2º do Código de Processo Civil[1], vedada a compensação, conforme § 14 do mesmo dispositivo legal. [...] 13. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] CPC. Art. 85. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: § 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o. § 9o Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. 1. Inexistindo os vícios apontados no acórdão embargado, o recurso deve ser rejeitado. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 3. Se constata a discordância do embargante com a fundamentação em que se consolida a respeitável decisão do colegiado. 4. Embargos declaratórios não providos.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000639-90.2023.5.10.0104 RECORRENTE: OCIVON DA SILVA SANTOS RECORRIDO: OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d5e89 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 21 de maio de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME - FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA - DOIS IRMAOS PRODUTOS OTICOS LTDA - ME - ANTONIO VALTERNO DE LIMA - FRANCISCO VALDIR DE LIMA - DXFM PRODUTOS OTICOS EIRELI
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000639-90.2023.5.10.0104 RECORRENTE: OCIVON DA SILVA SANTOS RECORRIDO: OTICA NOVO HORIZONTE LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d5e89 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 21 de maio de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - OCIVON DA SILVA SANTOS
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712833-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON LEITE CAVALCANTI REVEL: DEBIENI BELIZI APARECIDA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 17/05/2025 como data da última diligência realizada. De acordo com a decisão ID 216059540, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 14:47:29.
Anterior Página 6 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou