Gustavo Alan De Sá Bezerra

Gustavo Alan De Sá Bezerra

Número da OAB: OAB/DF 066242

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 203
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMT, TJRJ, TJMG
Nome: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046247-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1175506-61.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Frederico Luciano Delgado Faria - - Bárbara Macedo Faria - One Penaforte Mendes Empreendimento Imobiliario Sp - Vistos. ACOLHO os embargos de declaração interpostos, diante da inexatidão material corrigível de ofício, nos termos do art. 494, I do CPC, para sanar contradição na decisão de fls. 143. O ônus de adiantamento dos honorários periciais, na fase autônoma de liquidação de sentença, é da parte executada e não da parte exequente, na esteira dos precedentes que seguem: REVISIONAL - Contrato bancário - Fase de liquidação de sentença - Perito nomeado pela r. decisão agravada, impondo ao executado o ônus do pagamento dos honorários periciais arbitrados - Admissibilidade - Tema que já foi objeto de recurso junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, que, em regime de recurso repetitivo (REsp nº 1.274.466/SC) fixou o entendimento de que na fase de liquidação de sentença incumbe ao executado o dever de antecipar os honorários periciais - "Quantum" fixado pela r. decisão agravada (R$3.000,00) que merece ser reduzido, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, ao se considerar as peculiaridades do presente caso - Valor dos honorários periciais reduzido para R$2.000,00 - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247484-71.2015.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora. Nomeação de perito para proceder à avaliação do imóvel. Honorários. Valor que deve ser arcado pela executada. Desarrazoado impor o custo ao exequente, que, ato contínuo, o incluiria no crédito exequendo. Decisão em conformidade com o entendimento atual do E. STJ e deste E. Tribunal. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2230574-66.2015.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2015; Data de Registro: 28/11/2015) grifei Assim, os honorários periciais na fase de cumprimento de sentença devem, em regra, ser depositados pela parte executada, conforme REsp nº 1.274.466/SC, que fixou o entendimento de que na fase de liquidação de sentença incumbe ao executado o dever de antecipar os honorários periciais. No mais, reitero decisão retro. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005657-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1013468-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Reginaldo Bezerra Baiao - - Gustavo Alan de Sá Bezerra - Yuny Stan Projeto Imobiliário I S/A - Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para início dos trabalhos periciais. Intime-se. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), THIAGO D´AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198872-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0023717-95.2024.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: One Arthur Prado Empreendimento Imobiliário Spe Ltda; Advogada: Luma Rolli Carneiro (OAB: 311652/SP); Advogado: Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB: 243683/SP); Advogado: José Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP); Agravado: Pedro Paulo Moraes Mathias; Advogado: Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013850-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1072392-72.2024.8.26.0100) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Práticas Abusivas - Gustavo Henrique Reis Allevato - - Fernanda de Almeida Lopes Bernardini - Yuny Stan Projeto Imobiliário I S.a. - Vistos. Foi apresentada impugnação à proposta de honorários formulada pelo perito. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me na mensuração pelo tempo necessário para execução da atividade e para a resposta aos diversos quesitos apresentados pelas partes (fls. 58/62 e 67/72). De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. E o valor proposto equivale a pouco menos de 3% do valor inicialmente indicado às fls. 03. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 8.000,00, admitido o pagamento em 04 parcelas, da forma como aceito pelo expert. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito da última parcela, ou em caso de pagamento integral, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0808348-33.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA BASTOS LOPES FAZOLO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, CCB BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIME, BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO CETELEM S.A., BANCO BMG S/A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Cuida-se de ação entre as partes acima. O autor foi regularmente intimado para dar prosseguimento ao feito e regularizar sua representação processual sob pena de extinção, tendo o mesmo permanecido inerte. O feito, em verdade, está paralisado há mais de 60 dias, nada mais constando como manifestação, sendo possível ao requerente, caso renovado o interesse, a apresentação de novo pedido, posto que virtualizados os documentos. Pelo exposto, considerando a paralisação do feito, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV c/c 76 § 1º, I do CPC. Custas remanescentes pelo autor, observada a JG. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197922-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 32ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIA MENGE; Foro Central Cível; 11ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0008655-78.2025.8.26.0100; Promessa de Compra e Venda; Agravante: João Ricardo Arruda Ferreira Santos; Advogado: Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF); Agravante: Mariana Orsini Machado de Sousa; Advogado: Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF); Agravado: Yuny Stan Projeto Imobiliário I S/A; Advogado: Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP); Advogada: Ana Clara Venancio da Silva Abreu (OAB: 390091/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018782-78.2025.8.26.0002 (processo principal 1090833-07.2024.8.26.0002) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Renato Magalhães Patriani Rodrigues - - Ana Letícia Nauiack Postal - Tgsp-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 75/77: acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de fls. 72. O presente feito seguirá os termos do artigo 509, inciso I do CPC.Nos termos do artigo 510 do CPC, faculto as partes a apresentação de documentos, no prazo de 15 dias.Eventual nomeação de perito será analisada posteriormente.Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242DF), MATHEUS AUGUSTO SALLA (OAB 500927/SP), MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1012914-36.2024.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Yuny Stan Projeto Imobiliário I S/A - Agravado: Jorge Ricardo Cerezo Ramirez - Vistos, etc. Remetam-se os autos ao I. Desembargador Antonio Nascimento, considerando que se trata de Agravo Interno tirado contra decisão monocrática por ele proferida. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Thiago D´aurea Cioffi Santoro Biazotti (OAB: 183615/SP) - Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP) - Ana Clara Venancio Pelisser (OAB: 390091/SP) - Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191053-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: One Olivino Frei Caneca Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Agravado: Rogerio Savoy Teixeira - Agravada: Renata Tiemi Yonamine Takemoto - Vistos. Ante a controvérsia da questão, defiro o pedido de efeito suspensivo, comunique-se. Vista para contraminuta. Após, conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Luma Rolli Carneiro (OAB: 311652/SP) - José Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) - Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2197922-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0008655-78.2025.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: João Ricardo Arruda Ferreira Santos e outro; Advogado: Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF); Agravado: Yuny Stan Projeto Imobiliário I S/A; Advogado: Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP); Advogada: Ana Clara Venancio da Silva Abreu (OAB: 390091/SP)
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