Raphael Vieira Gasparetto
Raphael Vieira Gasparetto
Número da OAB:
OAB/DF 066340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Vieira Gasparetto possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJDFT
Nome:
RAPHAEL VIEIRA GASPARETTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0800997-65.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDA MARIA PEREIRA FARO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1Venha o recolhimento das parcelas faltantes da taxa judiciária; 2. Trata-se, na origem, de cumprimento individual de sentença coletiva, transitada em julgado, proferida pelo juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Civil Pública nº 0138093-28.2006.8.19.0001. Ressalte-se que, quanto à gratificação “nova escola”, foram ajuizadas duas ações coletivas, de modo que o processo nº 0075201-20.2005.8.19.0001 abrange os servidores inativos e cuja competência foi decidida no IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, e o processo nº 0138093-28.2006.8.19.0001, ora executado pela parte exequente, que trata dos servidores da ativa. Na demanda coletiva executada, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) obteve provimento jurisdicional que condenou o estado apelado ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em promover a avaliação das unidades da rede pública estadual de educação, referente ao ano de 2002, a fim de quantificar a vantagem pecuniária a que fariam jus os servidores representados pelo sindicato autor, assim como ao pagamento da respectiva gratificação, em conformidade com o resultado da avaliação das unidades escolares, conforme dispõe o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.959/00. A sentença condenatória mencionada transitou em julgado em 14/10/2011, dando fim à fase de conhecimento. Intime-se, nos moldes do art. 535 do CPC/2015, com as cautelas de estilo. Fixo os honorários advocatícios pretendidos no equivalente a 10 % por se tratar de execução individual sobre sentença coletiva, importa mencionar que são devidos honorários advocatícios em razão da deflagração da execução individual, com fulcro na Súmula 345 do STJ e no artigo 85, §7º, do CPC, in verbis: Súmula 345 STJ "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." “Art. 85. (...) § 7º. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. NITERÓI, 10 de junho de 2025. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0800997-65.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDA MARIA PEREIRA FARO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO À exequente sobre certidões de índices 199471798 e 199490966. NITERÓI, 10 de junho de 2025. LUCIANA CORREIA MOURENTE MIGUEL
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0800997-65.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDA MARIA PEREIRA FARO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1Venha o recolhimento das parcelas faltantes da taxa judiciária; 2. Trata-se, na origem, de cumprimento individual de sentença coletiva, transitada em julgado, proferida pelo juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Civil Pública nº 0138093-28.2006.8.19.0001. Ressalte-se que, quanto à gratificação “nova escola”, foram ajuizadas duas ações coletivas, de modo que o processo nº 0075201-20.2005.8.19.0001 abrange os servidores inativos e cuja competência foi decidida no IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, e o processo nº 0138093-28.2006.8.19.0001, ora executado pela parte exequente, que trata dos servidores da ativa. Na demanda coletiva executada, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) obteve provimento jurisdicional que condenou o estado apelado ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em promover a avaliação das unidades da rede pública estadual de educação, referente ao ano de 2002, a fim de quantificar a vantagem pecuniária a que fariam jus os servidores representados pelo sindicato autor, assim como ao pagamento da respectiva gratificação, em conformidade com o resultado da avaliação das unidades escolares, conforme dispõe o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.959/00. A sentença condenatória mencionada transitou em julgado em 14/10/2011, dando fim à fase de conhecimento. Intime-se, nos moldes do art. 535 do CPC/2015, com as cautelas de estilo. Fixo os honorários advocatícios pretendidos no equivalente a 10 % por se tratar de execução individual sobre sentença coletiva, importa mencionar que são devidos honorários advocatícios em razão da deflagração da execução individual, com fulcro na Súmula 345 do STJ e no artigo 85, §7º, do CPC, in verbis: Súmula 345 STJ "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." “Art. 85. (...) § 7º. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. NITERÓI, 10 de junho de 2025. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0812724-47.2024.8.19.0037 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSELY ALONSO NAVEGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se nos termos do artigo 535 do CPC. NOVA FRIBURGO, 9 de junho de 2025. MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0800997-65.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDA MARIA PEREIRA FARO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifique-se se a certidão de id. 199471798 observou o despacho de id. 192823980 que deferiu o parcelamento da taxa judiciária. Caso positivo, intime-se a parte autora para recolher a primeira parcela em 5 dias sob pena de cancelamento da distribuição. NITERÓI, 9 de junho de 2025. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0810048-03.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Piso Salarial] REQUERENTE: LUIZA PINTO PINHEIRO REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Intimem-se. NITERÓI, 5 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0841702-45.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INES DE MATTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular