Rodrigo Pereira Da Silva
Rodrigo Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 066342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Pereira Da Silva possui 157 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TRT10, TJGO, TRF1, TJAP
Nome:
RODRIGO PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735511-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GAVIAO DE ANDRADE REQUERIDO: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum movida por MARIA DA CONCEICAO GAVIAO DE ANDRADE em desfavor de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA. Defiro à autora o beneficio da gratuidade de justiça, com fundamento na Declaração de Hipossuficiência Econômica juntada aos autos, competindo ao réu apresentar eventual impugnação, nos termos do artigo 100 do CPC. Anote-se. A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais. Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual. Expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC). Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC). Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 13:44:58. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0713822-23.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: KEURY KAILANY DA SILVA SORES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF, de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque). Prazo: 5 dias. Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 21:32:45. NATHALIA ALVES MEIRELLES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CANCELAMENTO DE VIAGEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 373, II, CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de viagem de transporte rodoviário. 2. Pedido principal: restituição do valor das passagens não utilizadas e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço de transporte rodoviário; e (ii) estabelecer se a situação enfrentada pela passageira configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação entre as partes é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 5. A empresa de transporte não comprovou a existência de causa excludente de responsabilidade, como força maior ou culpa exclusiva de terceiro. 6. A decisão administrativa da ANTT que suspendeu as operações da empresa não exclui a responsabilidade da recorrente, pois cabe à empresa obter todas as autorizações necessárias para operar. 7. O cancelamento da viagem gerou transtornos à passageira, que teve que buscar transporte irregular, configurando falha na prestação do serviço. 8. O abalo emocional sofrido pela passageira, que tinha cirurgia agendada para o dia seguinte, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviço de transporte rodoviário, caracterizada pelo cancelamento da viagem sem aviso prévio, configura dano moral indenizável. 2. A responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 14; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1973198, 0711417-71.2023.8.07.0020, Rel. Des. LEONOR AGUENA, 5ª Turma Cível, j: 20/02/2025, p. DJe: 14/03/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Acidente de Trânsito (10435) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0737072-78.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: EDIMILSON DOS SANTOS MACHADO EXECUTADO: GLADSON JESUS DE SIQUEIRA Decisão Interlocutória Nada a prover sobre o pedido de ID 241987069, eis que o feito foi extinto em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Certifique-se o trânsito em julgado para o credor (ID 241987069). Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito a preliminar arguida pela parte ré e declaro encerrada a instrução. Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Prazo de 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710897-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as alterações cadastrais determinadas. Considerando que os dois advogados atuam em causa própria mas somente um assina a petição, ficam estes intimados a regularizarem a representação processual, outorgando-lhes procurações recíprocas, caso somente um assine as petições, em cinco dias. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0772950-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOSE ARMANDO PIRES BRAGA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar quanto a quitação do débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a quitação do débito. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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