Rodrigo Pereira Da Silva
Rodrigo Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 066342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Pereira Da Silva possui 168 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1, TJAP, TRT10
Nome:
RODRIGO PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.brDESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Processo nº: 5014468-48.2025.8.09.0011Promovente (s): Maria De Fatima Alves DuartePromovido (s): William Fabian Losada VegaO presente despacho servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, sob pena de preclusão.Após, colha-se parecer ministerial.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJOJUÍZA DE DIREITO07
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001084-56.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: RONALDO ADRIANO AUGUSTO RODRIGUES RECLAMADO: BROS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d0d54 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Em razão da realização da correição, marcada para o mesmo dia da audiência anteriormente designada, retiro o feito da pauta anterior de audiência de INSTRUÇÃO, redesignando-o para o dia 15/08/2025 às 13:30 horas, mantidas as cominações anteriores. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BROS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001084-56.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: RONALDO ADRIANO AUGUSTO RODRIGUES RECLAMADO: BROS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d0d54 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Em razão da realização da correição, marcada para o mesmo dia da audiência anteriormente designada, retiro o feito da pauta anterior de audiência de INSTRUÇÃO, redesignando-o para o dia 15/08/2025 às 13:30 horas, mantidas as cominações anteriores. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ADRIANO AUGUSTO RODRIGUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001019-89.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: MARCIO SILVA RODRIGUES RECLAMADO: NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387c0c3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos. Conforme pesquisa SNIPER (id 1363389), a empresa indicada na petição de id f7e0f77 não pertence à reclamada, mas a uma homônima. Intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar em desfavor do(s) executado(s), meio de constrição eficaz a fim de possibilitar o prosseguimento do feito sob pena da aplicação do disposto no art. 11-A da CLT, no prazo legal, o que fica desde já determinado em caso de inércia. Publique-se.Cumpra-se BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001019-89.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: MARCIO SILVA RODRIGUES RECLAMADO: NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387c0c3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos. Conforme pesquisa SNIPER (id 1363389), a empresa indicada na petição de id f7e0f77 não pertence à reclamada, mas a uma homônima. Intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar em desfavor do(s) executado(s), meio de constrição eficaz a fim de possibilitar o prosseguimento do feito sob pena da aplicação do disposto no art. 11-A da CLT, no prazo legal, o que fica desde já determinado em caso de inércia. Publique-se.Cumpra-se BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SILVA RODRIGUES
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708807-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LUANA BEZERRA DA SILVA DESPACHO Altere-se a classe judicial do presente feito para queixa-crime. Após, intime-se a(o) querelante, por meio de seu patrono constituído, para: 1. juntar o pagamento das custas processuais, nos termos do que prevê o art. 92 da Lei 9.099/95 c/c o art. 806 do CPP, ou documentação que comprove a hipossuficiência. É importante frisar que a mera alegação de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a qual necessita de comprovação da hipossuficiência financeira; 2. apresentar procuração atendendo os requisitos do artigo 44 do CPP (poderes especiais com a menção do fato criminoso); Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar da queixa-crime. Decorrido o prazo supra, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Publique-se. JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729998-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOZEANI PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por JOZEANI PEREIRA DE SOUSA, em desfavor de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu: “(I) O pagamento dos danos materiais no valor de R$700,00 e (II) danos morais sofridos pelo Autor no valor de R$10.000,00.” A parte ré ofereceu contestação (ID 236577778), pugnando pela improcedência do pedido autoral. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Ausentes questões preliminares, passo ao mérito. O quadro delineado nos autos revela que a autora era titular de conta bancária vinculada ao NUBANK. Informa a autora que a conta foi bloqueada, o que gerou a impossibilidade de utilização dos valores depositados junto à ré. Assim, pugna pela concessão de indenização por danos materiais e morais. Após analisar estas e outras circunstâncias, tenho que a pretensão autoral não merece acolhimento. A relação existente entre as partes é de consumo, uma vez que estão presentes as figuras descritas nos artigos 2º e 3º do CDC. Neste sentido, ao aderir a abertura de conta bancária, a consumidora anuiu com os termos de utilização disponibilizados pela ré em atenção ao artigo 6º, III, do CDC. Entre os referidos termos consta a possibilidade de bloqueio preventivo e definitivo da conta bancária quando verificados indícios de atividades irregulares com uso dos produtos oferecidos pela instituição financeira. No caso sub judice, restou demonstrado que o Banco réu verificou a ocorrência de transações suspeitas, o que permite o bloqueio da conta bancária para realização da análise administrativa, na forma exigida pelo BACEN. Portanto, verificado que houve posteriormente a liberação do valor que estava depositado na conta, não há em que se falar em falha na prestação do serviço e em danos morais ou materiais. Ressalto que a parte autora não comprovou minimamente que teria contraído nova dívida para saldar dívida que venceria enquanto a conta estava bloqueada, deixando de observar o ônus previsto no artigo 373, I, do CPC. Portanto, a rejeição do pedido autoral é medida que se impõe. Forte em tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)