Rodrigo Pereira Da Silva
Rodrigo Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 066342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Pereira Da Silva possui 175 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TJGO, TRT10, TJMG, TRF1, TJSP, TJDFT, TJAP
Nome:
RODRIGO PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001019-89.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: MARCIO SILVA RODRIGUES RECLAMADO: NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387c0c3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos. Conforme pesquisa SNIPER (id 1363389), a empresa indicada na petição de id f7e0f77 não pertence à reclamada, mas a uma homônima. Intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar em desfavor do(s) executado(s), meio de constrição eficaz a fim de possibilitar o prosseguimento do feito sob pena da aplicação do disposto no art. 11-A da CLT, no prazo legal, o que fica desde já determinado em caso de inércia. Publique-se.Cumpra-se BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001019-89.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: MARCIO SILVA RODRIGUES RECLAMADO: NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387c0c3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 04/07/2025. DESPACHO Vistos. Conforme pesquisa SNIPER (id 1363389), a empresa indicada na petição de id f7e0f77 não pertence à reclamada, mas a uma homônima. Intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar em desfavor do(s) executado(s), meio de constrição eficaz a fim de possibilitar o prosseguimento do feito sob pena da aplicação do disposto no art. 11-A da CLT, no prazo legal, o que fica desde já determinado em caso de inércia. Publique-se.Cumpra-se BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SILVA RODRIGUES
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708807-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LUANA BEZERRA DA SILVA DESPACHO Altere-se a classe judicial do presente feito para queixa-crime. Após, intime-se a(o) querelante, por meio de seu patrono constituído, para: 1. juntar o pagamento das custas processuais, nos termos do que prevê o art. 92 da Lei 9.099/95 c/c o art. 806 do CPP, ou documentação que comprove a hipossuficiência. É importante frisar que a mera alegação de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a qual necessita de comprovação da hipossuficiência financeira; 2. apresentar procuração atendendo os requisitos do artigo 44 do CPP (poderes especiais com a menção do fato criminoso); Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar da queixa-crime. Decorrido o prazo supra, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Publique-se. JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729998-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOZEANI PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por JOZEANI PEREIRA DE SOUSA, em desfavor de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu: “(I) O pagamento dos danos materiais no valor de R$700,00 e (II) danos morais sofridos pelo Autor no valor de R$10.000,00.” A parte ré ofereceu contestação (ID 236577778), pugnando pela improcedência do pedido autoral. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Ausentes questões preliminares, passo ao mérito. O quadro delineado nos autos revela que a autora era titular de conta bancária vinculada ao NUBANK. Informa a autora que a conta foi bloqueada, o que gerou a impossibilidade de utilização dos valores depositados junto à ré. Assim, pugna pela concessão de indenização por danos materiais e morais. Após analisar estas e outras circunstâncias, tenho que a pretensão autoral não merece acolhimento. A relação existente entre as partes é de consumo, uma vez que estão presentes as figuras descritas nos artigos 2º e 3º do CDC. Neste sentido, ao aderir a abertura de conta bancária, a consumidora anuiu com os termos de utilização disponibilizados pela ré em atenção ao artigo 6º, III, do CDC. Entre os referidos termos consta a possibilidade de bloqueio preventivo e definitivo da conta bancária quando verificados indícios de atividades irregulares com uso dos produtos oferecidos pela instituição financeira. No caso sub judice, restou demonstrado que o Banco réu verificou a ocorrência de transações suspeitas, o que permite o bloqueio da conta bancária para realização da análise administrativa, na forma exigida pelo BACEN. Portanto, verificado que houve posteriormente a liberação do valor que estava depositado na conta, não há em que se falar em falha na prestação do serviço e em danos morais ou materiais. Ressalto que a parte autora não comprovou minimamente que teria contraído nova dívida para saldar dívida que venceria enquanto a conta estava bloqueada, deixando de observar o ônus previsto no artigo 373, I, do CPC. Portanto, a rejeição do pedido autoral é medida que se impõe. Forte em tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729569-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL RICHARD XAVIER OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME HENRIQUE REZENDE DE SOUZA EXECUTADO: RICARDO GAVIAO CAVALCANTE DESPACHO A segunda consulta de ativos financeiros, protocolada em face do empresário individual (ID 237852100) obteve resultado infrutífero (em anexo). Quanto à primeira, em face do próprio executado, ele foi devidamente intimado do bloqueio, mas não opôs impugnação (ID 237483301). Em razão disso, determinei a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Expeça-se alvará de transferência de tais valores (em anexo) em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários já informados no ID 236904892. Intime-se o exequente para indicar como pretende prosseguir com a execução. Prazo: 05 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730719-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGAS ROCHA DA SILVA EXECUTADO: JOSE DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de alvará de levantamento para SAQUE EM AGÊNCIA (ID 241586223), conforme determinação de ID n. 241530319. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimado o EXECUTADO sobre a expedição do alvará, bem como para providenciar o levantamento junto ao banco. Após, aguarde-se a preclusão da decisão de ID n. 238180992. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0737335-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTENSIR ALVES DE SOUZA REQUERIDO: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA, DANIEL MARCELINO DA SILVA, BANCO C6 S.A., EDSON SAMUEL SILVA ARAUJO, CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, EDER HERIQUE DE CARVALHO OLIVEIRA, BANCO BRADESCO S.A., SERGIO GABRIEL DA SILVA ARAUJO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, GUSTAVO OLIVEIRA DOS SANTOS Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: GUSTAVO OLIVEIRA DOS SANTOS, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). De ordem do Dr. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 09:59:26.