Fernando Rodrigues Pessoa
Fernando Rodrigues Pessoa
Número da OAB:
OAB/DF 066377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Rodrigues Pessoa possui 123 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJAM, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJMS, TJAM, TJSP, TJAL
Nome:
FERNANDO RODRIGUES PESSOA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (24)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008712-23.2025.8.26.0577 (processo principal 1035402-77.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tales Carvalho Pereira - Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus - Intime-se a parte-autora para que informe sua concordância ou discordância sobre satisfação do débito com o depósito realizado. Acaso concorde, além da informação, junte aos autos formulário eletrônico para a expedição de mandado de levantamento. Acaso discorde, apresente cálculo do débito que entende devido. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 66377/DF), LEONARDO DE GOUVEA CASTELLOES (OAB 87704/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021903-27.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Carlos Prado - O presente feito foi extinto sem resolução do mérito, conforme sentença de fls. 120, motivo pelo qual não houve realização de trabalho pericial, estando o valor dos honorários do perito de fls. 131 disponível para devolução ao INSS. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 66377/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000277-38.2025.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Alex Marinho da Silva - Vistos. Diante da certidão de fls. 12, apontando pendências que impedem a emissão de documento vinculado ao Termo de Declaração, determino o cancelamento do presente incidente. Deverá a parte autora apresentar novo incidente corrigindo as incongruências apontadas no referido "print". INTIME-SE a parte exequente PARA RECOLHIMENTO DA DESPESA DE CANCELAMENTO, NOS TERMOS do artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei 11608, e do anexo V do Provimento CSM nº 2739/2024, caso não seja beneficiária da gratuidade judiciária Promova, pois, a serventia, a regular baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 66377/DF)
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0807986-83.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Embargante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Embargada: Larissa Loli Ritter Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa (OAB: 66377/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018655-84.2025.8.26.0053 (processo principal 1044102-91.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida Lopes - Vistos. 1) Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se à baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. 2) Em conformidade com o título executivo, primeiramente, oficie-se o(a) INSS/CEABDJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação/revisão/conversão/reativação/cessação do benefício ACIDENTÁRIO concedido em favor do(a) segurado(a) acima indicado(a), devendo o juízo ser informado do cumprimento da presente decisão judicial. Atente-se o INSS que, nos casos de concessão judicial de auxílio-acidente, na hipótese de existir auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia ao endereço "adjspc.secben@inss.gov.br", acompanhado de cópias das peças necessárias à instrução deste, em especial: a) proposta de acordo, se houver; b) sentença e/ou v. acórdão proferida(os). A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital (upj1a4actr@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. 3) Com a comprovação da implantação e a respectiva juntada aos autos, encaminhem-se estes à conclusão para prosseguimento da presente execução. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 66377/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018655-84.2025.8.26.0053 (processo principal 1044102-91.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida Lopes - Vistos. 1) Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se à baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. 2) Em conformidade com o título executivo, primeiramente, oficie-se o(a) INSS/CEABDJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação/revisão/conversão/reativação/cessação do benefício ACIDENTÁRIO concedido em favor do(a) segurado(a) acima indicado(a), devendo o juízo ser informado do cumprimento da presente decisão judicial. Atente-se o INSS que, nos casos de concessão judicial de auxílio-acidente, na hipótese de existir auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia ao endereço "adjspc.secben@inss.gov.br", acompanhado de cópias das peças necessárias à instrução deste, em especial: a) proposta de acordo, se houver; b) sentença e/ou v. acórdão proferida(os). A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital (upj1a4actr@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. 3) Com a comprovação da implantação e a respectiva juntada aos autos, encaminhem-se estes à conclusão para prosseguimento da presente execução. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 66377/DF)
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