Guilherme Do Amaral Quirino
Guilherme Do Amaral Quirino
Número da OAB:
OAB/DF 067098
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJGO, TJSP, TRF1, TJDFT, TJTO, TRF2
Nome:
GUILHERME DO AMARAL QUIRINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0731287-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ROGERIO ALVES DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o Apelante para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal. Brasília/DF, 3 de julho de 2025. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0754383-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: MOZART TEIXEIRA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 239490789 desginou audiência de justificação para 06-08-2025 às 15h. A defesa do ofensor requer a apreciação do pedido de revogação de medidas protetivas de ID n.º 238903728, antes da data da audiência de justificação (ID 240087423). O Ministério Público manifesta-se pela manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima (ID 241128330). Decido. O autor do fato insiste na revogação da MPU. Melhor analisando o feito, verifico que o autor do fato trouxe a comprovação de que é grande a beligerância existente entre as partes. Mesmo diante desse quadro onde a vítima teria solicitado diversas medidas protetivas e constantemente reclamado de comportamentos do autor do fato, ele resolveu ficar seguindo a vítima e seu filho até o estacionamento com o intuito, segundo ele, de se despedir de seu filho, mesmo diante dos pedidos da vítima, o que levou à ocorrência de uma situação constrangedora entre ambos, pelo que se observa das conversas constantes do id 238903728, fl. 13. Ao contrário do que afirma o autor do fato, não vislumbro bom senso em seu comportamento. Diante de tamanha animosidade existente, insistir em ficar seguindo a vítima pelo colégio até o estacionamento, quando ela já tem afirmado se sentir insegura e perseguida pelo autor do fato, não é agir com bom senso. Alie-se a isso o fato de o autor do fato já estar respondendo a ação penal por prática de crime em violência doméstica contra a vítima, o que aponta para a necessidade de se manter a proteção da vítima até que os fatos sejam devidamente esclarecidos. Os elementos existentes não permitem estabelecer que a vítima não se encontra em risco. Diante desse quadro, verifico que a realização de audiência de justificação serviria apenas para causar constrangimento à vítima, devendo o esclarecimento dos fatos advir do devido procedimento investigatório ou da ação penal em curso. Foi garantido o direito do autor do fato ter contato com seu filho, restando restringido apenas seu direito de acesso à vítima. Assim, indefiro o pedido de revogação da MPU. Revogo a determinação de realização de audiência de justificação, devendo se aguardar a realização da audiência de instrução marcada no processo associado. Retire-se este feito de pauta. Int. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 18:37:51. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001595-70.2025.8.27.2737/TO RELATOR : CIRO ROSA DE OLIVEIRA AUTOR : JOAQUIM CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME DO AMARAL QUIRINO (OAB DF067098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001595-70.2025.8.27.2737/TO RELATOR : CIRO ROSA DE OLIVEIRA AUTOR : JOAQUIM CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME DO AMARAL QUIRINO (OAB DF067098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001595-70.2025.8.27.2737/TO RELATOR : CIRO ROSA DE OLIVEIRA AUTOR : JOAQUIM CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME DO AMARAL QUIRINO (OAB DF067098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001595-70.2025.8.27.2737/TO RELATOR : CIRO ROSA DE OLIVEIRA AUTOR : JOAQUIM CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME DO AMARAL QUIRINO (OAB DF067098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013544-34.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL BENEDITO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DO AMARAL QUIRINO - DF67098 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Palmas, 2 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Página 1 de 6
Próxima