Nathalya Oliveira Ananias
Nathalya Oliveira Ananias
Número da OAB:
OAB/DF 067129
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJDFT, TJSC, TJSP, TJBA, TJRJ, TRF4
Nome:
NATHALYA OLIVEIRA ANANIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0639374-49.1992.8.26.0100 (583.00.1992.639374) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Lucred Comercial Ltda - Eletro Metalúrgica Blinda Ltda. - - Eletro Shopping Tdc - - Blinda Eletromecânica Ltda. - - Interprime Comercial Ltda - - CARLOS OSÓRIO RIBEIRO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Diniz Maximino da Silva - - Adair Camillo de Moraes - - Arthur Francisco - - João CIntra D'almeida - - bolonha, registrado civilmente como Eduardo Benedito Silvestre - - Jose Alves de Jesus e outros - Artur Francisco - - Polifase Comercial Elétrica Ltda - Me. - - Amaury Ricardo Randolli Junior - - Hélio Biscaro Junior - - Nelson de Jesus Freitas - - Fabiano Moreira Rocha - - Jesonito Bispo de Souza e outros - Sindicato Trabalhadores Nas Inds.metalúrgicas,mecânicas Mat.elétrico S.p,m.cruzes e Região e outros - Melo Advogados Associados e outros - Espolio de Carlito Modesto de Almeida e outros - Vistos. Fls. 8850/8854: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. Isso porque não é possível acolher a pretensão da parte embargante, que pretende o recebimento do crédito por meio do rateio suplementar, já apresentado às fls. 8729/8734 e já homologado, tendo a decisão embargada determinado acertadamente que o ente aguarde o rateio subsequente. Conforme art. 98, § 4º do DL 7661, "os credores retardatários não têm direitos aos rateios anteriormente distribuídos". Já quanto ao art. 130 do CTN, este não se aplica aos bens alienados nos processos falimentares: FALÊNCIA - PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO VALOR DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL DA EMPRESA FALIDA - INDEFERIMENTO - Tratando-se de processo falimentar, não se aplica o art. 130, CTN, devendo ser observada a ordem prevista no art. 83, da Lei nº 11.101/05 - Quanto aos créditos com fato gerador posterior ao decreto da quebra, são extraconcursais, de modo que caberá ao agravante aguardar o pagamento com os demais credores da massa, conforme disposto no art. 84, V, da mesma Lei - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2158051-80.2020.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2021; Data de Registro: 05/04/2021) Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Fls. 8862/8863: Diga o Síndico sobre o pedido de reserva de valores. Anoto que já houve manifestação do Ministério Público, que não apresentou objeção (fls. 8871). Intimem-se. - ADV: EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), LUIZ COLTURATO PASSOS (OAB 9569/SP), LUIZ COLTURATO PASSOS (OAB 9569/SP), SCARLET ANDRADE BUCHALLA KAPLAN (OAB 67129/SP), VERA LUCIA PINTO ALVES ZANETI (OAB 70763/SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), CLEODILSON LUIZ SFORZIN (OAB 67978/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), LÍVIO ENESCU (OAB 67207/SP), LÍVIO ENESCU (OAB 67207/SP), MARIA OLGA BISCONCIN BOLONHA (OAB 71955/SP), MARISA PAPA (OAB 66457/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), ELIANA LUCIA MODESTO NICOLAU (OAB 65969/SP), PEDRO CEDRAN (OAB 65120/SP), MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), DAGMAR SILVA POMPEU SIMAO (OAB 55294/SP), JOSE MARIO PRADO VIEIRA (OAB 307106/SP), MARIANA AKEMI NISHIMORI (OAB 388539/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), RONALDO OLIVEIRA (OAB 321542/SP), VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 362671/SP), MARIA CLEUZA NAGAOKA (OAB 91907-A/PR), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), JORGE YOSHIKATSU TAKASE (OAB 80096/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), GERALDO DOMINGOS CORTEZ FILHO (OAB 78077/SP), GERALDO DOMINGOS CORTEZ FILHO (OAB 78077/SP), VAGNER DE OLIVEIRA SILVA (OAB 74981/SP), JOAO MANOEL DOS SANTOS REIGOTA (OAB 54470/SP), MARCIA REGINA BONAVINA RIBEIRO (OAB 86037/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), MARIA CLEUZA NAGAOKA (OAB 91907/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), IRACEMA CAMARGO WEICHSLER (OAB 86844/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP), NORMA SUELI LAPORTA GONCALVES (OAB 85000/SP), WANDERLEY DOS SANTOS ROBERTO (OAB 84983/SP), ALDO FERREIRA RIBEIRO (OAB 84877/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), JOSE LUIZ 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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que o valor dos honorários da nova perita nomeada (ID 237505358 ) é inferior ao anteriormente cobrado, expeça alvará, em nome do requerido, para levantamento do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), pagos à maior, conforme comprovante de depósito de ID 235474690. Fica a perita intimada a apresentar novo cronograma, atentando-se aos pedidos formulados em ID 239586685 e 238906480. No que se refere ao postulado pela autora em ID 238876987, considerando que compete a perita nomeada a decisão acerca do método, horas de oitiva e demais formas de realizar a perita, ficará a seu cargo verificar a necessidade de realizar os ajustes sugeridos na referida petição. Com a juntada do novo cronograma, abra-se vista às partes. Após, aguarde-se a conclusão do laudo. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413164-81.1988.8.26.0100 (583.00.1988.413164) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Em Artefatos Plásticos Ltda - Em Artefatos Plásticos Ltda - Jarbas Serafim da Silva Junior - A GESTORA DE LEILÕES HASTA VIP e outro - BANCO DO BRASIL S/A - - Damiana Erondina dos Santos - - Lorival José Costa e outros - Vistos. 1. Histórico processual Última decisão às fls. 5543. Fls. 552: síndico presta informações sobre contas judiciais e pede prazo sobre laudo de avaliação. Fls. 5554/555: leiloeiro traz informações do leilão sobre os lotes das matrículas 237.458, 237.459, 218.299, 242.555, 242.557, 242.556. Fls. 5614: Perito avaliador requereu levantamento de honorários. Fls. 5616/5617: Ministério Público pede adequação do procedimento de leilão ao procedimento do Decreto-Lei. Fls. 5624/5626: terceira Damiana afirma ser possuidora de bem inserido nos lotes a serem leiloados, notadamente da matrícula n. 242.555, requerendo suspensão do leilão. Fls. 5645: Sr. Síndico já concorda com a suspensão e pede prazo. Fls. 5647: Sr. Síndico solicitou envio de ofícios à Prefeitura. Fls. 5653/5658: Manifestação do terceiro Lorival afirmando ser possuidor de bem inserido no lote de matrícula n. 453.789. Aduz que é vencedor de ação de usucapião que lhe concedeu a propriedade. Fls. 5664/5565: o Ministério Público requereu suspensão do leilão relativamente a todos os lotes e reiterou a questão da adequação do procedimento da antiga lei. Fls. 5666/5667: ofício a ser protocolado pelo Sr. Síndico. 2. Suspensão dos leilões. Diante da manifestação dos terceiros e concordância do Sr. Síndico e do Ministério Público, suspendo os leilões. As informações aqui trazidas não são aquelas comumente levantadas sobre usucapião, o que costuma esbarrar na impossibilidade de prescrição aquisitiva no curso da falência. Com efeito, Damiana trouxe cessão emitida pela Prefeitura, a qual pressupõe a sua titularidade sobre o bem, o que merece aprofundamento investigativo. Ainda, Lourival afirma que já possui título executivo judicial declaratória da usucapião, ainda sem clareza se os leilões atingiriam sua propriedade. Ante esse cenário e necessidade de colher mais informações, inclusive com explicações do Sr. Síndico sobre a omissão da situação ocupacional e de propriedade dos bens, suspendo a integralidade dos leilões. Promova a z. serventia a imediata informação ao Sr. Leiloeiro, o qual, ainda, em futura tentativa, caso se dê prosseguimento, deverá observar a legislação adequada ao caso em comento, como apontado pelo Parquet. 3. Honorários do perito avaliador Manifeste-se Sr. Síndico e Parquet sobre o pedido de fls. 5614. 4. Ofício ao Banco do Brasil Ciência ao Síndico de fls. 5666/5667, para encaminhamento. 5. Manifestação do terceiro Lourival Vista ao Sr. Síndico sobre o tema. Anoto para fins de controle que o patrono ainda não foi habilitado, aguardando-se a manifestação para se o caso de habilitação. 6. Ofício à Prefeitura. Diante do termo de fls. 5635/5637, é o caso de deferir o pedido. Para tanto, por sua vez, as indicações do Sr. Síndico vieram por demais genéricas. Especificar ao Juízo sobre quais matrículas pretende esclarecimentos, o que deve considerar a integralidade do histórico processual destes autos. Com a especificação pelo Síndico, expeça-se ofício à Prefeitura, pedindo esclarecimentos sobre os termos de cessão similares ao de fls. 5635/5637, a motivação jurídica de ter se entendido se tratar de área da Prefeitura, a correlação da área com aquelas a serem especificadas pelo Sr. Síndico. Intime-se. - ADV: ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP), LIGIA SCAFF VIANNA (OAB 112875/SP), TANIA HOLLANDA CAVALCANTI (OAB 110767/SP), ROSELI LIBANIA VANCINI (OAB 102238/SP), JOAO BATISTA BASSANI GUIDORIZZI (OAB 100651/SP), GILBERTO MARTINS (OAB 34200/SP), JOSE ROBERTO NOGUEIRA DIAS (OAB 12788/SP), JOSE GOMES PINHEIRO (OAB 36636/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA ADELIZZI (OAB 42123/SP), ANTONIO MARIO DI DIO SIQUEIRA FERREIRA (OAB 44176/SP), JOSE OLINTO DE ARRUDA CAMPOS (OAB 46351/SP), RAIMUNDO GOMES FERREIRA (OAB 48655/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 065.883/SP /SP), DANIELA SALOME BORGES DE FREITAS (OAB 207287/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), MARIA EMILIA PAGLIATTO VELLOSO (OAB 29774/SP), OSWALDO PASSARELLI (OAB 29225/SP), NADIR PINTO DE OLIVEIRA (OAB 28134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA (OAB 198940/SP), MARIO NEVES GUIMARAES (OAB 18981/SP), FABIO MARIA DE MATTIA (OAB 16066/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP), DANILO APOLLARO (OAB 13880/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), EDMUNDO LEVISKY (OAB 71300/SP), VALQUIRIA PEREIRA PINTO (OAB 91172/SP), TEREZINHA KAZUKO OYADOMARI (OAB 92156/SP), VALDINETE BATISTA PEREIRA (OAB 97543/SP), RUBEM DO PRADO MEIRA (OAB 482683/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), CARLOS AFONSO HARTMANN (OAB 005183/RJ), MARIA LUIZA SOUZA DUARTE (OAB 85876/SP), JESUZIRIS DE ALMEIDA SILVA (OAB 94377/SP), ANTONIO MORSE TELLES (OAB 53835/SP), MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP), ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP), WALTER CARVALHO DA SILVA JUNIOR (OAB 280749/SP), MARISA MARIA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 69629/SP), OSMAR DA COSTA SOBRINHO (OAB 50529/SP), APARECIDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 52631/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), CELSO PEREIRA (OAB 52721/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), SCARLET ANDRADE BUCHALLA KAPLAN (OAB 67129/SP), SERGIO BOVE (OAB 67694/SP), PAULO CESAR GUERCHE (OAB 68537/SP), MARINES VICENTE RAMOS (OAB 84806/SP), EDNA MARTHA MARIM SOTELO (OAB 83939/SP), MARILENA VIEIRA DA SILVA (OAB 82185/SP), SANDRA CELIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 73449/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se os interessados sobre a resposta do ofício de Nº 116/2025 à fl. 2837.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702230-98.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO EXECUTADO: FC SERVIÇOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido para levantamento do valor depositado pelo executado sem caução idônea por parte da exequente. Conquanto o art. 521 do CPC enumere as hipóteses nas quais a caução pode ser dispensada, todavia, em seu parágrafo único, ressalta que será mantida no caso de manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. Assim, ainda que o crédito tenha natureza alimentar, o levantamento da importância sem a oferta de caução exigida no art. 520, IV, da mesma norma, não é automático nem obrigatório, devendo-se observar as peculiaridades de cada caso e somente deve ser deferido quando não puder resultar em manifesto risco de grave dano ou incerta reparação. No caso, o valor depositado é elevado e pode representar prejuízo irreversível, bem como não houve comprovação de situação de extrema urgência a justificar a dispensa da caução. Nesse sentido, o julgado do TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO CONTRA INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES PELA EXEQUENTE. DISPENSA DE CAUÇÃO. INVIABILIDADE. RISCO DE DANO GRAVE OU DE INCERTA REPARAÇÃO. VALORES EM EXECUÇÃO ELEVADOS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 521, parágrafo único, do CPC, as exceções legais à prestação de caução no cumprimento provisório de sentença não são absolutas, devendo a possibilidade de dispensa ser examinada pelo magistrado a partir dos elementos do caso concreto, para verificar a existência de risco de grave dano de difícil ou incerta reparação em face do pedido levantamento de valores pelo exequente. 2. Em atenção à referida disposição normativa, a jurisprudência desta Sexta Turma Cível, de acordo com a orientação jurisprudencial dominante, manifesta o entendimento de que a dispensa de caução tem lugar apenas nas hipóteses de levantamento de valores de baixa expressão financeira, e quando a parte exequente demonstre a inexistência de potencial irreversibilidade da medida. Precedentes. 3. No caso dos autos, ainda que presentes as hipóteses de dispensa de caução previstas no art. 521, I e III, do CPC, em razão da natureza alimentar dos honorários advocatícios e por pender julgamento de agravo em recurso especial para conformação do título judicial, verifica-se necessária exigência de caução com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, em razão de risco de dano grave ou de incerta reparação, considerando se tratar de execução de valor elevado e também controverso, por estar pendente de julgamento a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo agravado. 4. A execução provisória encontra-se garantida, e agravante também não demonstrou ou mesmo alegou estado de necessidade ou imprescindibilidade dos valores que pretende levantar, conforme preconiza o Tema de Repetitivo nº 443 do STJ, segundo o qual: “É permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.” 5. Agravo de instrumento desprovido." (Acórdão 1967120, 0745191-21.2024.8.07.0000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/02/2025, publicado no DJe: 19/02/2025.) Aguarde-se as demais providências. I. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5045637-42.2021.4.04.7100/RS RELATOR : INGRID SCHRODER SLIWKA AUTOR : GRUPO PELA LIVRE EXPRESSAO SEXUAL (Assistido) ADVOGADO(A) : MARINA RAMOS DERMMAM (OAB RS080479) ADVOGADO(A) : ALICE HERTZOG RESADORI (OAB RS072815) RÉU : TV OMEGA LTDA. ADVOGADO(A) : ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB SP237936) ADVOGADO(A) : RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOS (OAB SP212830) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 699 - 16/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5045637-42.2021.4.04.7100/RS RELATOR : INGRID SCHRODER SLIWKA RÉU : TV OMEGA LTDA. ADVOGADO(A) : ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB SP237936) ADVOGADO(A) : RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOS (OAB SP212830) RÉU : JOSE SIQUEIRA BARROS JUNIOR ADVOGADO(A) : DUANE RAISSA LOPES CAVALCANTE (OAB AM018475) ADVOGADO(A) : EDUARDO HUMBERTO DENERIAZ BESSA (OAB AM014181) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 687 - 16/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível INTIMAÇÃO DE PAUTA Certifico e dou fé que o presente recurso foi incluído na pauta de julgamento da 12ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida, designada para o dia 2 de julho de 2025, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da Primeira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, Sala 234, conforme Edital de Pauta encaminhado, na presente data, para o Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, disponibilizado na data seguinte e publicado no primeiro dia útil subsequente. Certifico que as inscrições para sustentação oral presencial poderão ser apresentadas nos próprios autos desde a publicação deste Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ou, caso queira(m), diretamente ao Secretário na sala de sessão a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) até a abertura dos trabalhos, conforme disposto no artigo 109 do Regimento Interno deste Tribunal. Certifico, ainda, que pedidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser apresentados nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão no qual o processo estiver pautado, conforme disposto no art. 9º da Portaria GPR 948 de 30 de maio de 2022, devendo estar on-line na Sala de Videoconferência até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento e assim permanecer, salvo julgamento de processo em segredo de justiça no qual não esteja habilitado, com microfone e câmera desabilitados, até o apregoamento do processo em que esteja inscrito e lhe seja dada a palavra pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente. Brasília - DF, 13 de junho de 2025 Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível