Rafael Rodrigues Da Silva Parente
Rafael Rodrigues Da Silva Parente
Número da OAB:
OAB/DF 067131
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Rodrigues Da Silva Parente possui 51 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPA, TRT3, TJMT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJPA, TRT3, TJMT, TJDFT, TJRO, TJSC, TJPE, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
RAFAEL RODRIGUES DA SILVA PARENTE
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e Sucessõese-mail: upjfamiliavalparaiso@tjgo.jus.brDESPACHOProcesso nº: 5322878-25.2023.8.09.0162Parte requerente: Bancorbras Administradora de Consorcios S.AParte requerida: Severino Pereira Gomes ( DE CUJUS)Trata-se de Inventário Judicial.Antes de apreciar os requerimentos formulados, INTIME-SE o Ministério Público para manifestação acerca da petição de eventos 43 e 47, especialmente quanto à possível configuração de litispendência entre a presente demanda e os autos de nº 5359582-37.2023.8.09.0162, considerando o interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II, do CPC.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.O descumprimento da presente despacho pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfamiliavalparaiso@tjgo.jus.br.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e Sucessõese-mail: upjfamiliavalparaiso@tjgo.jus.brDESPACHOProcesso nº: 5322878-25.2023.8.09.0162Parte requerente: Bancorbras Administradora de Consorcios S.AParte requerida: Severino Pereira Gomes ( DE CUJUS)Trata-se de Inventário Judicial.Antes de apreciar os requerimentos formulados, INTIME-SE o Ministério Público para manifestação acerca da petição de eventos 43 e 47, especialmente quanto à possível configuração de litispendência entre a presente demanda e os autos de nº 5359582-37.2023.8.09.0162, considerando o interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II, do CPC.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.O descumprimento da presente despacho pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfamiliavalparaiso@tjgo.jus.br.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 0227051-08.2009.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDANOME DA PARTE REQUERIDA: MARIA LIZETE DE SOUSA SIQUEIRANATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em que os executados aduzem o excesso de execução e falta de discriminação dos valores atualizados pela parte exequente (evento nº 65). No evento nº 123 foi determinada a realização da pericia contábil, sendo juntado o LAUDO PERICIAL no Ev. 92. Intimadas, a parte autora apresentou discordância ev. 198, enquanto a parte requerida se manteve inerte. Então o perito foi intimado e apresentou LAUDO COMPLEMENTAR no evento nº 205. Intimadas, houve manifestação somente da parte ré concordando com os cálculos (evento 221). RELATADOS.DECIDO. Considerando que o perito nomeado por este Juízo teve o cuidado de examinar adequadamente os autos e esclarecer todos os pontos questionados pelas partes, inclusive no LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR DO EVENTO Nº 205 prestou os esclarecimentos solicitados. E considerando que apesar de intimada sobre o Laudo Complementar, a parte autora manteve-se inerte, presume-se que com ele concordou, devendo o mesmo ser homologado. Pelo exposto, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL E O LAUDO COMPLEMENTAR JUNTADOS NOS EVENTOS ACIMA MENCIONADOS, para que produza seus efeitos legais. A seguir, intimem-se, devendo o executado efetuar o pagamento do débito apurado, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, pena de incorrer na multa de 10%, e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, que também ficam fixados em 10% sobre o débito, na forma prevista no art. 523, parágrafo 1º, do CPC, Não havendo pagamento pelo executado no prazo acima, deverá a parte exequente (banco) apresentar cálculos de atualização do débito, no prazo de 10 dias, e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Goiânia, 7 de julho de 2025 Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: gab22varacivel@tjgo.jus.brEndereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº : 5420886-16.2022.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. Requerida : JOAQUIM JOSÉ RIBEIRO NETO 08 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., em face de JOAQUIM JOSÉ RIBEIRO NETO, ambos devidamente qualificados nos autos.Através do despacho do evento 86, foi deferida a penhora do débito via Sisbajud, a qual restou frutífera na quantia de R$ 235,80 (duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), conforme documentação do evento 91.A parte executada, por meio da petição da movimentação 97, apresentou impugnação a penhora, ocasião em que afirmou que os valores dizem respeito a provento oriundo de FGTS, depositado em conta poupança, sendo verba destinada ao sustento e subsistência do impugnante.Instado, o exequente se manifestou no evento 103 apenas indicando dados bancários para transferência dos valores bloqueados.É o relatório que importa. DECIDO.É sabido que dentre os princípios que norteiam a execução está o do patrimônio mínimo, segundo o qual o direito à satisfação do crédito não pode importar a miserabilidade do devedor, privando-o do essencial à sua existência condigna.Tal princípio é regrado no Código de Processo Civil através das impenhorabilidades contidas no seu artigo 833, segundo o qual:Art. 833. São impenhoráveis:(...)IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2°;X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;(...)In casu, alega a parte executada que os valores penhorados são oriundos de recursos provenientes de FGTS, verba destinada a subsistência do executado.Como cediço, os vencimentos encontram proteção normativa, excepcionando-se na hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia e para pagamento de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.Quanto à relativização da impenhorabilidade dos proventos salariais insculpida no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, é comportável somente nos casos em que a constrição não comprometa a subsistência do devedor. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, apreciou divergência entre os julgamentos da 1ª e 2ª Turmas daquele Tribunal, objetivando “definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida não alimentar”.Na oportunidade, concluiu-se pela possibilidade de se relativizar a regra de impenhorabilidade prevista no parágrafo 2º do art. 833, do CPC, em sede de execução de dívida não alimentar, desde que, no caso concreto, constate-se que a constrição de parte da remuneração do devedor não prejudicará a dignidade da própria subsistência e de sua família.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CONSTRIÇÃO DE VALORES INERENTES AO FGTS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, IV, C/C § 2º DO CPC. RELATIVIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. I - O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principiológico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. II - Consoante jurisprudência recente emanada da Corte Especial do STJ (EREsp n. 1.874.222/DF) admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, o que não se verifica no caso sub examine. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5243500-84.2024.8.09.0000, RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE , 8ª Câmara Cível, Julgado em 06/05/2024, DJ de 06/05/2024)Pela análise dos documentos acostados no evento 97, observa-se que o bloqueio judicial recaiu na conta poupança da parte executada, o que pode prejudicar sua própria subsistência e de sua família, não ensejando na relativização da regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC.Desta forma, ante a comprovação de que a penhora on-line recaiu sobre verba impenhorável, o acolhimento da impugnação à penhora é medida que se impõe.Ante o exposto, ACOLHO a impugnação a penhora oposta no evento 97.Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE alvará de transferência da quantia depositada em conta judicial vinculada ao juízo (evento 91), em favor de JOAQUIM JOSÉ RIBEIRO NETO, cujos dados bancários deverão ser apresentados.Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001159-23.2023.5.10.0016 RECLAMANTE: DANILO ANDRADE MOURA RECLAMADO: BANCORBRAS CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff27ef7 proferida nos autos. Acordo homologado nos autos CumPrSe0000045-75.2025.5.10.0017-17ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. As partes acordaram que, no prazo de 5 dias, a executada/recorrente deverá peticionar no processo de origem (0001159-23.2023.5.10.0016), que se encontra em trâmite no TST, requerendo a desistência do(s) recurso(s) interposto(s) e o retorno dos autos à origem, sob pena de multa de R$ 1.000,00. O pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 5.500,00,conforme cálculos de liquidação (ID. a751c0d), é de responsabilidade da reclamada. Registra-se depósito recursal nos autos pendente de levantamento. Expeça-se alvará em favor do perito Marcus Rios deduzindo o valor do depósito recursal. Publique-se.. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ANDRADE MOURA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001159-23.2023.5.10.0016 RECLAMANTE: DANILO ANDRADE MOURA RECLAMADO: BANCORBRAS CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff27ef7 proferida nos autos. Acordo homologado nos autos CumPrSe0000045-75.2025.5.10.0017-17ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. As partes acordaram que, no prazo de 5 dias, a executada/recorrente deverá peticionar no processo de origem (0001159-23.2023.5.10.0016), que se encontra em trâmite no TST, requerendo a desistência do(s) recurso(s) interposto(s) e o retorno dos autos à origem, sob pena de multa de R$ 1.000,00. O pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 5.500,00,conforme cálculos de liquidação (ID. a751c0d), é de responsabilidade da reclamada. Registra-se depósito recursal nos autos pendente de levantamento. Expeça-se alvará em favor do perito Marcus Rios deduzindo o valor do depósito recursal. Publique-se.. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCORBRAS CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS S.A
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