Marina Grigol Paim
Marina Grigol Paim
Número da OAB:
OAB/DF 067144
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMG, TJDFT, TJRS
Nome:
MARINA GRIGOL PAIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700584-90.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO JOSE DOS SANTOS, LUIGI TENORIO DE ANDRADE EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD. Atesto que a tentativa de bloqueio de valores foi infrutífera. Ato contínuo, procedi com as pesquisas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, atribuindo sigilo nas declarações de IRPF ou ECF. Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para ciência das pesquisas empreendidas nos autos, bem como para requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já diligenciados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão. Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Prazo: 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719358-55.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR DANICKI AURELIANO EXECUTADO: GUTTEMBERG CUNHA MUNIZ, ODONTO PARTS COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, TRUE FIT VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pelo executado Gutemberg Cunha Muniz (ID 240398750), nos autos do cumprimento de sentença, para que seja expedido mandado de constatação pelo Oficial de Justiça, a fim de verificar o atual estado de conservação do aeromodelo helicóptero elétrico, objeto do contrato rescindido. Alega que a sentença (ID 117090457) determinou a devolução do bem “no estado em que se encontra” e, diante disso, entende ser necessária a verificação do estado do produto antes de proceder ao depósito do valor da condenação, nos termos da decisão de ID 238221717. O pedido deve ser indeferido. A sentença transitada em julgado determinou a resolução do contrato, com devolução do valor pago ao autor e do bem aos réus, sem condicionar o cumprimento à realização de perícia, vistoria ou constatação judicial sobre o estado do produto. Pelo contrário, a própria sentença expressamente reconheceu que “o produto deve ser devolvido no estado em que se encontra”, afastando a necessidade de apuração técnica quanto a eventuais defeitos ou condições físicas atuais. Dessa forma, o pedido veiculado pelo executado não encontra respaldo na coisa julgada, pretendendo reabrir discussão fática já superada, o que é vedado na fase de cumprimento de sentença (art. 505, I, do CPC). Além disso, trata-se de processo regido pela Lei nº 9.099/95, cujo rito é incompatível com a realização de diligência judicial de natureza pericial ou complexa, como o mandado de constatação requerido, o qual extrapola os limites da execução simples e célere prevista no art. 52 da referida lei. O pedido, portanto, além de carecer de amparo legal e processual, representa incidente probatório indevido e incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de constatação formulado pelo executado Gutemberg Cunha Muniz, por não haver previsão na sentença transitada em julgado e por se tratar de medida incompatível com o rito previsto na Lei 9.099/95. Expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados em favor do exequente. Após, intimem-se as partes rés para, no prazo de 10 dias, procederem ao pagamento do valor do débito, indicado no ID 237658462 (R$13.401,25 – ID 237658462), sob pena de constrição. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743813-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACHADO GOBBO ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO GLAUCO ALMEIDA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ISAURA CRISTINA DE AZEVEDO COSTA SOUZA, JOAO PEDRO DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 238447661. Ocorre que a parte credora não necessita de intervenção do Poder Judiciário para obtenção dos registros/certidão de ônus de imóveis, pois o exequente pode realizar as diligências postuladas por seu próprio meio nas centrais/sistemas eletrônicos disponibilizados na internet devendo, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes. Fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0085332-48.2009.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALCINA LIDUINA BANDEIRA MAIA DE ABREU EXECUTADO: GUILHERME DE SA PONTES DESPACHO Fica o exequente intimado a colacionar o valor atualizado do débito exequendo, no prazo de 5 dias. Após retornem os autos conclusos para análise dos requerimentos contidos no ID 238830858. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0720870-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS EXECUTADO: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR CERTIDÃO Intime-se a executada acerca da petição de Id. 240302217 (proposta de parcelamento do débito), devendo manifestar-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Águas Claras-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025, às 07:36:45. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754705-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA BANDEIRA BRAGA EXECUTADO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA, FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Os autos aguardam as respostas aos ofícios enviados nos termos da decisão de ID nº 237359599. Ao ID nº 239839676, a parte Exequente pugnou pelo deferimento do prazo de 30 dias, a fim de aguardar eventual resposta pelas empresas oficiadas, bem como para promover pesquisas extrajudiciais, com a finalidade de impulsionar a execução. Decido. Aguarde-se por 10 dias para a juntada aos autos das respostas aos ofícios enviados. Findo o prazo, com a resposta a todos os ofícios, fica a Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. Não juntadas todas as respostas, façam-me os autos conclusos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732682-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARCOS MOREIRA LEANDRO EXECUTADO: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findou em 31/01/2024, eis que o título executivo judicial é a sentença que julgou procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 62.500,00, e o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF e ainda artigo 206-A do Código Civil. Pelo exposto e considerando que não houve diligência apta a interromper a prescrição, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. (datado e assinado digitalmente) 3
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - AMERICA APARECIDA DE SOUZA FREITAS GOBBO; CLAUDIO LUIS DE SOUSA GOBBO; MARCELO EDUARDO DE SOUZA GOBBO; PRISCILA GARCIA DAMASCENO; Agravado(a)(s) - CIRO EBER LEOCADIO DA SILVA; REI DOS EUCALIPTOS - COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP; Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - EDUARDO BATISTA LEITE, EDUARDO BATISTA LEITE, EDUARDO BATISTA LEITE, EDUARDO BATISTA LEITE, EVERSON DE MORAIS TORRES, EVERSON DE MORAIS TORRES, EVERSON DE MORAIS TORRES, EVERSON DE MORAIS TORRES, LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, LEANDRO OLIVEIRA GOBBO, MARINA GRIGOL PAIM, MARINA GRIGOL PAIM, MARINA GRIGOL PAIM, MARINA GRIGOL PAIM, PLINIO HENRIQUE ARANTES MACHADO, PLINIO HENRIQUE ARANTES MACHADO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009916-64.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: MARCOS AURELIO FERREIRA DO NASCIMENTO, ROSEMARY FERREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Antes, ao exequente para esclarecer, no prazo de 05 dias, se o acordo noticiado no id. 236491873 foi integralmente adimplido pela parte executada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017771-90.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguardem-se os demais depósitos GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito