Daniel Ribeiro Dos Santos
Daniel Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 067151
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT
Nome:
DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProceda-se à devida inclusão da menor como "OUTROS INTERESSADOS" no feito, conforme documento de ID 237151901. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho em nome da requerente; na ausência de vínculo empregatício, juntar cópias da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome da requerente para exame do pedido de gratuidade de justiça; 2) informar o telefone da requerente, a fim de possibilitar, se o caso, a designação de audiência de mediação por videoconferência junto ao CEJUSC-FAM deste TJDFT; 3) juntar comprovante de residência em nome da requerente ou declaração firmada pelo locador/cedente/comodante do imóvel onde ela reside; 4) informar o telefone da requerida, pois muitos Oficiais de Justiça estão realizando citação por WhatsApp, bem como a fim de possibilitar, se o caso, a designação de audiência de mediação por videoconferência junto ao CEJUSC-FAM deste TJDFT; 5) adequar a fundamentação e os pedidos para ação de guarda c/c busca e apreensão de menor; 6) quanto à guarda: a) fazer constar expressamente dos pedidos o pleito quanto a guarda unilateral em favor da genitora; b) caso pretenda a análise do pedido de concessão da guarda provisória da menor, comprovar documentalmente os respectivos requisitos, é dizer, a probabilidade do direito - o exercício da guarda fática pela autora e há quanto tempo, bem como o impedimento do convívio entre a genitora e a menor pela requerida- e o perigo na demora - risco iminente a que sujeita a menor -; c) esclarecer como se dá atualmente a convivência entre a requerente e a menor ou, se inexistente, esclarecer EXATAMENTE desde quando a autora não tem contato algum com a criança; d) anexar cópia de eventual processo administrativo do Conselho Tutelar em que conste expressa e pormenorizadamente a situação em que se encontrava a menor, cabendo à autora diligenciar junto ao Conselho Tutelar pela via administrativa para obter cópia do referido processo, haja vista as declarações dela constantes em ID 237151896 de que "(...) Ontem (20/05/2025), a declarante tomou conhecimento de que Ronaira compareceu ao Conselho Tutelar. A declarante relata que, também na data de ontem (20/05/2025), Ronaira telefonou e afirmou que havia ido ao Conselho Tutelar porque recebeu uma denúncia. Ao ser questionada sobre o que foi orientada pelo conselheiro, Ronaira respondeu que foi instruída a entrar com um pedido de guarda da menor Rafaella. Por esse motivo, na data de hoje (21/05/2025), a declarante dirigiu-se ao Conselho para entender o motivo da denúncia e porque Ronaira foi orientada a entrar com um pedido de guarda (...)"; e) em caso de negativa do Conselho Tutelar, deverá a parte autora comprovar as diligências que efetuara via administrativa para obter cópia do processo administrativo. Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710221-77.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GONCALVES PEREIRA EXECUTADO: FRANCISCO FONSECA DO LAGO FILHO DESPACHO 1) Proferiu-se sentença nos presentes autos com o seguinte teor: 7. Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) condenar o réu a pagar ao autor R$ 2.288,80, para que esse promova a baixa dos protestos, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a partir do ajuizamento da ação (19.07.2024) e com juros de mora mensais, consoante taxa legal estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar da citação (30.08.2024); b) condenar o réu a promover o pagamento à NEOENERGIA das contas referentes à inscrição 797.675-5 dos meses de setembro e outubro/2022, nos valores originais de R$ R$ 137,33, R$ 145,31 e R$ 83,14, no prazo de 15 dias úteis a contar de sua intimação, sob pena de multa de R$ 400,00. Julgo improcedentes os demais pedidos. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. No id. 221051976, requereu-se o cumprimento de sentença. No id. Num. 221335353 - Pág. 1, intimou-se o réu para cumprir espontaneamente a dívida principal (obrigação de pagar). No id. 225056530, proposta de acordo do réu, a qual não foi aceita pelo credor. No id. Num. 225768433 - Pág. 1, determinou-se a intimação pessoal do requerido, sendo que o prazo já transcorreu. No id. 232633257, o credor informou que as dívidas, referentes ao item b da sentença, ainda não foram pagas e juntou o documento de id. 232633259. Intimado, o réu permaneceu inerte. Assim, entende-se que de fato os valores não foram pagos, razão pela qual incide a multa de R$ 400,00. Para que ocorra a conversão em perdas e danos dos valores em aberto, o credor deverá demonstrar o efetivo pagamento. 2) Altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT. Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito. Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. Após, será analisado o pedido de penhora pela integralidade do débito, a fim de evitar tumulto processual. A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC. Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito). Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante. Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos. No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC). Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715953-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS BARBOSA MONTEIRO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, RDC=FERIAS HOTEIS E TURISMO DESPACHO Diga o autor se reconhece como sua a assinatura de id. Num. 230005030 - Pág. 11-13, bem como informe se, à vista do cancelamento do contrato, houve a restituição de algum valor. Intime-se a ré RDC FERIAS HOTEIS E TURISMO para informar e comprovar o que efetivamente foi devolvido ao requerente. Prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0706068-80.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLUEBERRY CENTRO DE ENSINO LTDA - ME EXECUTADO: JECABSON BOSCO NOVAIS DA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95). Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas. Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis. Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou. Transfira-se o valor penhorado para a conta informada. Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Após, arquivem-se. Núcleo Bandeirante, DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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