Karla Grazielly Alves Firmino De Medeiros
Karla Grazielly Alves Firmino De Medeiros
Número da OAB:
OAB/DF 067246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karla Grazielly Alves Firmino De Medeiros possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJMG, TJGO
Nome:
KARLA GRAZIELLY ALVES FIRMINO DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h 1vcivel.sao@tjdft.jus.br Processo: 0706830-93.2024.8.07.0012 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: I. F. D. S. V., R. G. F. D. S. V. REPRESENTANTE LEGAL: RAYSSA CRISTINA FAUSTINO DA SILVA PAZ INVENTARIADO(A): MARCOS VINICIUS SILVA VIDAL CERTIDÃO De ordem, fica a parte Autora intimada, nos termos da cota ministerial. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707673-92.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: EDMO SILVA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A. DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, sob a alegação de que houve contradição na sentença quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos declaratórios. Verifico, entretanto, que não assiste razão à parte embargante. A sentença embargada estabeleceu de forma clara e objetiva as obrigações de fazer impostas às partes rés, fixando prazo de 30 dias para cumprimento das medidas necessárias à regularização da titularidade e exclusão de infrações ou ônus indevidamente lançados em nome do autor. Não há qualquer contradição nos termos da decisão. O prazo estabelecido está em consonância com a legislação vigente e com a natureza das obrigações impostas. Os termos da obrigação de fazer estão suficientemente claros e detalhados, não havendo obscuridade ou contradição que justifique esclarecimentos. Assim, rejeito os embargos declaratórios porquanto não há qualquer contradição a sanar. Publique-se. Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700286-68.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: WILLIAM QUEIROZ SIMAS DECISÃO Processo já sentenciado por inexistência de bens penhoráveis, tendo a credora deixado de dar prosseguimento ao feito. Compete ao devedor guardar os comprovantes dos depósitos feitos para eventual abatimento de valor devido ou até mesmo provar quitação. Ressalte-se que, a despeito de o réu ter depositado parcelas de valor, conforme decisão do ID 222205737, a parte credora não havia acolhido a sua proposta de parcelamento. Int. Recanto das Emas/DF, 9 de junho de 2025, 17:39:58. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO I. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por IRACEMA RODRIGUES SANTANA, representada por sua curadora. O Ministério Público opinou pela realização de diligências complementares à adequada instrução do feito. Assim, nos termos do parecer ministerial de ID. 237206723: a) junte-se o extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos de nº 0701193-67.2019.8.07.0003, bem como de eventuais contas judiciais vinculadas a estes autos. b) intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias: b.1) apresentar três orçamentos legíveis e completos de materiais de construção, conforme exigido nos ID’s. 222130508 e 228496285; e b.2) juntar aos autos a certidão de óbito de Albana Ferreira Santana, titular registral do imóvel indicado no ID 236770718. II. Expeça-se mandado de verificação do imóvel situado na QNM 24, Conjunto E, Lote 41, Ceilândia/DF, onde reside a curatelada, devendo o(a) Sr(a). Oficial de Justiça: a) elaborar certidão com informações detalhadas sobre o bem; b) colher a qualificação completa dos ocupantes; e c) anexar fotografias que retratem as atuais condições de habitabilidade do local. III. Após, ouça-se o Ministério Público. IV. Por fim, retornem os autos conclusos. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO. Int. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5235819-39.2022.8.09.0160 Requerente: Espólio De Jose Roberto De Oliveira, CPF/CNPJ: 579.416.531-68, endereço: Rua 400, Bloco F, AP 202 ,, 202, , AREA ESPECIAL SANTA MARIA SUL, SANTA MARIA, DF, telefone nº 61985430274 Requerido: Edinalva De Oliveira, CPF/CNPJ: 280.780.044-00, endereço: Seção C-09, Conjunto 1HI, Lote, 04, , Conjunto 11 HC, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA e LUCÉLIA ALVES FIRMINO em desfavor de EDINALVA DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Realizada pesquisa SISBAJUD, houve o bloqueio da quantia de R$12.998,00 (doze mil e novecentos e noventa e oito reais). No mov. 170, a executada apresentou impugnação à penhora, argumentando que a quantia constrita possui natureza salarial. Instados a se manifestarem, os exequentes quedaram-se inertes (eventos 177). É o relato. DECIDO. Compulsando os autos, observo que a executada não logrou comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado no evento 167. Isso porque ela limitou-se a juntar ao processo demonstrativo de pagamento de fevereiro de 2025 sem, contudo, demonstrar o vínculo do montante bloqueado com os supostos valores pagos pelo Senado Federal. Como se sabe, o ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores depositados em instituições financeiras é da parte executada (TJGO – AI: 01515174320208090000, Relator: Olavo Junqueira de Andrade, Julgado em 30/06/2020, 5ª Câmara Cível, Publicado em 30/06/2020), de modo que inexistindo prova da impenhorabilidade alegada, torna-se possível a constrição judicial sobre os valores bloqueados. Desse modo, REJEITO a impugnação à penhora e, de conseguinte, converto o valor de R$12.998,00 (doze mil e novecentos e noventa e oito reais) integralmente em penhora. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em benefício dos exequentes para levantamento do valor e, em seguida, intime-os para promoverem o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5235819-39.2022.8.09.0160 Requerente: Espólio De Jose Roberto De Oliveira, CPF/CNPJ: 579.416.531-68, endereço: Rua 400, Bloco F, AP 202 ,, 202, , AREA ESPECIAL SANTA MARIA SUL, SANTA MARIA, DF, telefone nº 61985430274 Requerido: Edinalva De Oliveira, CPF/CNPJ: 280.780.044-00, endereço: Seção C-09, Conjunto 1HI, Lote, 04, , Conjunto 11 HC, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA e LUCÉLIA ALVES FIRMINO em desfavor de EDINALVA DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Realizada pesquisa SISBAJUD, houve o bloqueio da quantia de R$12.998,00 (doze mil e novecentos e noventa e oito reais). No mov. 170, a executada apresentou impugnação à penhora, argumentando que a quantia constrita possui natureza salarial. Instados a se manifestarem, os exequentes quedaram-se inertes (eventos 177). É o relato. DECIDO. Compulsando os autos, observo que a executada não logrou comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado no evento 167. Isso porque ela limitou-se a juntar ao processo demonstrativo de pagamento de fevereiro de 2025 sem, contudo, demonstrar o vínculo do montante bloqueado com os supostos valores pagos pelo Senado Federal. Como se sabe, o ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores depositados em instituições financeiras é da parte executada (TJGO – AI: 01515174320208090000, Relator: Olavo Junqueira de Andrade, Julgado em 30/06/2020, 5ª Câmara Cível, Publicado em 30/06/2020), de modo que inexistindo prova da impenhorabilidade alegada, torna-se possível a constrição judicial sobre os valores bloqueados. Desse modo, REJEITO a impugnação à penhora e, de conseguinte, converto o valor de R$12.998,00 (doze mil e novecentos e noventa e oito reais) integralmente em penhora. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em benefício dos exequentes para levantamento do valor e, em seguida, intime-os para promoverem o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade da justiça ora deferida. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.