Luis Filippe Fagundes Barros

Luis Filippe Fagundes Barros

Número da OAB: OAB/DF 067308

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRT2, TRT18, TST, TRT10, TJDFT, TJGO, TJSP, TRT15
Nome: LUIS FILIPPE FAGUNDES BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000648-47.2025.5.18.0011 AUTOR: ESTHER CONCEICAO DE SOUZA COIMBRA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd80ad7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do adimplemento integral do acordo homologado, declaro cumprida a obrigação pelo pagamento, conforme previsão do artigo 924, II, do CPC. Pontua-se que inexistem restrições a serem baixadas. Parcelas do acordo já registradas para fins estatísticos. Em consulta aos sítios da CEF e BB, constatada a inexistência de saldo remanescente vinculado a estes autos. Após, estando tudo cumprido e comprovado, arquivem-se os autos, mediante realização de checklist. Esta decisão devidamente publicada no DJEN valerá como intimação. ramf NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTHER CONCEICAO DE SOUZA COIMBRA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0078600-51.2007.5.10.0013 RECLAMANTE: ANGELA VIEIRA VILELLA RECLAMADO: REAL COMERCIO DE GAS LTDA, ARLINDO LUIS FREITAS FILHO, VILMA DE JESUS CAMPOS FREITAS, FREITAS COMERCIO DE GAS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO  - SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o VILMA DE JESUS CAMPOS FREITAS para tomar ciência do(a) SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " A execução prescreve no mesmo prazo da ação, conforme entendimento pacificado na Súmula 150 do STF. O art. 40, § 4º da Lei 6.830/80 estabelece que o Juiz, depois de ouvido o Exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente na execução e decretá-la de imediato. A inovação constante da Lei n. 13.467/2017, que alterou a CLT, prevê em seu art. 11-A, que “ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos”, sendo que, de acordo como o parágrafo 1º da respectiva norma, “a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. Verifica-se que o exequente foi intimado para indicar meios de execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, e, desde então, o credor não se manifestou nos autos. Diante da paralisação da execução por diversos anos, o exequente foi intimado para apresentar eventuais causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Porém, quedou-se inerte. Data venia de posicionamentos contrários, entendo que a inovação legal promovida pela Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 11-A da CLT, afastou de forma irrefutável o entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 114 do TST, permitindo a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, conforme já consagrado na Súmula de nº 327 do STF. DISPOSITIVO Ante o exposto, com apoio no art. 11-A da CLT c/c art. 4º da Lei 6.830/80, DECLARO a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, nos termos do art. 924, V, conjugado com o art. 487, inciso II, ambos do novo CPC. Quanto aos valores existentes nos autos (Id bcf23da), tratando-se de dívida decorrente de obrigação natural (564, III, do CC), tal montante deverá ser liberado ao exequente. Intimem-se as partes, sendo a autora via DJEN, 1ª e 2ª por mandado, e o 3ª e 4ª reclamados por edital, para ciência no prazo de 8 dias, sendo o Reclamante para indicar uma conta para transferência dos valores existentes nos autos. Decorrido o prazo recursal, excluam-se os devedores do BNDT e EXPEÇA-SE alvará ao exequente para transferência do valores depositados nos autos para a sua conta que vier a ser indicada ou, na sua inércia, para uma de suas contas constantes do Sistema Sisbajud. Cumpridas as providências supras, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 20 de junho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VILMA DE JESUS CAMPOS FREITAS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0078600-51.2007.5.10.0013 RECLAMANTE: ANGELA VIEIRA VILELLA RECLAMADO: REAL COMERCIO DE GAS LTDA, ARLINDO LUIS FREITAS FILHO, VILMA DE JESUS CAMPOS FREITAS, FREITAS COMERCIO DE GAS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO  - SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o FREITAS COMERCIO DE GAS LTDA para tomar ciência do(a) SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " A execução prescreve no mesmo prazo da ação, conforme entendimento pacificado na Súmula 150 do STF. O art. 40, § 4º da Lei 6.830/80 estabelece que o Juiz, depois de ouvido o Exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente na execução e decretá-la de imediato. A inovação constante da Lei n. 13.467/2017, que alterou a CLT, prevê em seu art. 11-A, que “ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos”, sendo que, de acordo como o parágrafo 1º da respectiva norma, “a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. Verifica-se que o exequente foi intimado para indicar meios de execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, e, desde então, o credor não se manifestou nos autos. Diante da paralisação da execução por diversos anos, o exequente foi intimado para apresentar eventuais causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Porém, quedou-se inerte. Data venia de posicionamentos contrários, entendo que a inovação legal promovida pela Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 11-A da CLT, afastou de forma irrefutável o entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 114 do TST, permitindo a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, conforme já consagrado na Súmula de nº 327 do STF. DISPOSITIVO Ante o exposto, com apoio no art. 11-A da CLT c/c art. 4º da Lei 6.830/80, DECLARO a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, nos termos do art. 924, V, conjugado com o art. 487, inciso II, ambos do novo CPC. Quanto aos valores existentes nos autos (Id bcf23da), tratando-se de dívida decorrente de obrigação natural (564, III, do CC), tal montante deverá ser liberado ao exequente. Intimem-se as partes, sendo a autora via DJEN, 1ª e 2ª por mandado, e o 3ª e 4ª reclamados por edital, para ciência no prazo de 8 dias, sendo o Reclamante para indicar uma conta para transferência dos valores existentes nos autos. Decorrido o prazo recursal, excluam-se os devedores do BNDT e EXPEÇA-SE alvará ao exequente para transferência do valores depositados nos autos para a sua conta que vier a ser indicada ou, na sua inércia, para uma de suas contas constantes do Sistema Sisbajud. Cumpridas as providências supras, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 20 de junho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FREITAS COMERCIO DE GAS LTDA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000937-61.2025.5.18.0081 AUTOR: JUNIELLE MONTE BELARMINO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e22d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre JUNIELLE MONTE BELARMINO e ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos protocolados pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT)., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 154,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.700,00 ), isento do pagamento em virtude da concessão da assistência judiciária. Retiro o feito da pauta de audiência inicial do dia 15/07/2025. Expeça-se certidão narrativa para habilitação da obreira junto ao seguro desemprego. Pronta, intime-a para imprimir e dar entrada no órgão competente.  Deverá a obreira indicar conta de sua titularidade para saque do FGTS. Com a conta, expeça-se alvará. Intimem-se. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos pertinentes, arquivem-se os autos. GMP FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUNIELLE MONTE BELARMINO
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000937-61.2025.5.18.0081 AUTOR: JUNIELLE MONTE BELARMINO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e22d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre JUNIELLE MONTE BELARMINO e ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos protocolados pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT)., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 154,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.700,00 ), isento do pagamento em virtude da concessão da assistência judiciária. Retiro o feito da pauta de audiência inicial do dia 15/07/2025. Expeça-se certidão narrativa para habilitação da obreira junto ao seguro desemprego. Pronta, intime-a para imprimir e dar entrada no órgão competente.  Deverá a obreira indicar conta de sua titularidade para saque do FGTS. Com a conta, expeça-se alvará. Intimem-se. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos pertinentes, arquivem-se os autos. GMP FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000385-49.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: HESTEFFANY PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf8d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos os autos. Devidamente cumprido o acordo, efetue-se os devidos lançamentos e arquivem-se os autos. Publique-se. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000385-49.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: HESTEFFANY PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf8d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos os autos. Devidamente cumprido o acordo, efetue-se os devidos lançamentos e arquivem-se os autos. Publique-se. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HESTEFFANY PEREIRA DA SILVA
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