Luis Filippe Fagundes Barros

Luis Filippe Fagundes Barros

Número da OAB: OAB/DF 067308

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRT2, TRT18, TST, TRT10, TJDFT, TJGO, TJSP, TRT15
Nome: LUIS FILIPPE FAGUNDES BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000415-84.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: BIANCA LIMA DE AGUIAR RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ba422 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos os autos. Devidamente cumprido o acordo, efetue-se os devidos lançamentos e arquivem-se os autos. Publique-se. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001561-41.2017.5.10.0008 EXEQUENTE: ANA LUCIA OLIVEIRA EXECUTADO: B2IT SERVICOS DE MULTIMIDIA E TELECOM LTDA - EPP, REDE COM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e409832 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a presente execução está garantida pelo numerário depositado na conta judicial de número 500115501447 do Banco do Brasil - Ag. 4200, vide extrato bancário de Id d5a891f. Cujo saldo é superior ao valor da presente execução.  Certifico que na petição de acordo (Id 3d53929) consta cláusula de que o saldo residual após a quitação das parcelas previdenciárias, será liberado a favor da 2ª reclamada (REDECOM INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA), por meio de transferência bancária. Cujos dados bancários do escritório de seus advogados encontram-se descritos na referida petição.  Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, em 04 de julho de 2025.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANA LUCIA OLIVEIRA, CPF: 284.945.538-52 RECLAMADOS: B2IT SERVICOS DE MULTIMIDIA E TELECOM LTDA - EPP, CNPJ: 08.666.365/0001-61; REDE COM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 05.950.933/0001-63   Vistos. Trata-se de execução de parcelas previdenciárias e custas processuais, relativas ao acordo homologado conforme decisão de Id 912138d. A execução encontra-se garantida, conforme acima certificado.  Decorrido o prazo para manifestação das reclamadas, nos termos do Art. 884 da CLT.  Quitado integralmente o débito das executadas, declaro extinta a execução (arts.  924, II do CPC). Intimem-se as partes para ciência. Proceda-se o recolhimento da parcela previdenciária e custas processuais, observada a planilha de cálculos de Id 6820f41. Valores a serem sacados da conta judicial acima certificada.  Determino ao Gerente do Banco do Brasil - Ag. 4200 que, utilizando o saldo existente na conta judicial de número 500115501447 cumpra as determinações abaixo.  1 - Contribuição Previdenciária: R$ 24.819,36 (vinte e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) - recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando:  período de apuração: 31/05/2025; data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; número de referência: 0001561-41.2017.5.10.0008 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); CPF/CNPJ do empregador B2IT SERVIÇOS DE MULTIMIDIA E TELECOM LTDA - EPP, CNPJ: 08.666.365/0001-61; REDE COM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 05.950.933/0001-63; 2 - Custas Processuais: R$ 1.696,80 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) - recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2;  3 - Após o cumprimento dos itens acima, transferir todo o saldo remanescente para a conta corrente de número 07370-0, Agência 0919 do Banco Itaú. Conta de titularidade do escritório dos advogados das reclamadas, Mendes & França Advocacia - CNPJ 21.543.337/0001-15.  4 - Zerar a conta judicial.  Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro a esta sentença força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br.   Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe.  Publique-se.  MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001561-41.2017.5.10.0008 EXEQUENTE: ANA LUCIA OLIVEIRA EXECUTADO: B2IT SERVICOS DE MULTIMIDIA E TELECOM LTDA - EPP, REDE COM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e409832 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a presente execução está garantida pelo numerário depositado na conta judicial de número 500115501447 do Banco do Brasil - Ag. 4200, vide extrato bancário de Id d5a891f. Cujo saldo é superior ao valor da presente execução.  Certifico que na petição de acordo (Id 3d53929) consta cláusula de que o saldo residual após a quitação das parcelas previdenciárias, será liberado a favor da 2ª reclamada (REDECOM INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA), por meio de transferência bancária. Cujos dados bancários do escritório de seus advogados encontram-se descritos na referida petição.  Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, em 04 de julho de 2025.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANA LUCIA OLIVEIRA, CPF: 284.945.538-52 RECLAMADOS: B2IT SERVICOS DE MULTIMIDIA E TELECOM LTDA - EPP, CNPJ: 08.666.365/0001-61; REDE COM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 05.950.933/0001-63   Vistos. Trata-se de execução de parcelas previdenciárias e custas processuais, relativas ao acordo homologado conforme decisão de Id 912138d. A execução encontra-se garantida, conforme acima certificado.  Decorrido o prazo para manifestação das reclamadas, nos termos do Art. 884 da CLT.  Quitado integralmente o débito das executadas, declaro extinta a execução (arts.  924, II do CPC). Intimem-se as partes para ciência. Proceda-se o recolhimento da parcela previdenciária e custas processuais, observada a planilha de cálculos de Id 6820f41. Valores a serem sacados da conta judicial acima certificada.  Determino ao Gerente do Banco do Brasil - Ag. 4200 que, utilizando o saldo existente na conta judicial de número 500115501447 cumpra as determinações abaixo.  1 - Contribuição Previdenciária: R$ 24.819,36 (vinte e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) - recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando:  período de apuração: 31/05/2025; data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; número de referência: 0001561-41.2017.5.10.0008 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); CPF/CNPJ do empregador B2IT SERVIÇOS DE MULTIMIDIA E TELECOM LTDA - EPP, CNPJ: 08.666.365/0001-61; REDE COM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 05.950.933/0001-63; 2 - Custas Processuais: R$ 1.696,80 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) - recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2;  3 - Após o cumprimento dos itens acima, transferir todo o saldo remanescente para a conta corrente de número 07370-0, Agência 0919 do Banco Itaú. Conta de titularidade do escritório dos advogados das reclamadas, Mendes & França Advocacia - CNPJ 21.543.337/0001-15.  4 - Zerar a conta judicial.  Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro a esta sentença força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br.   Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe.  Publique-se.  MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - B2IT SERVICOS DE MULTIMIDIA E TELECOM LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000486-53.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: MATEUS SOUSA VIEIRA RECLAMADO: ACL 635 INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8b32d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, na Ação Trabalhista movida por MATEUS SOUSA VIEIRA em face de ACL 635 INCORPORADORA LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando a reclamada, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins. Defiro à parte reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 10,64 calculadas sobre o valor de R$ 500,00 atribuído à condenação. Intimem-se as partes.   JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACL 635 INCORPORADORA LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000486-53.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: MATEUS SOUSA VIEIRA RECLAMADO: ACL 635 INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8b32d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, na Ação Trabalhista movida por MATEUS SOUSA VIEIRA em face de ACL 635 INCORPORADORA LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando a reclamada, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins. Defiro à parte reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 10,64 calculadas sobre o valor de R$ 500,00 atribuído à condenação. Intimem-se as partes.   JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SOUSA VIEIRA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000257-24.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PK ENGENHARIA & SERVICE LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, RC ENGENHARIA LTDA, HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482eba7 proferida nos autos. Vistos. Em razão da manifestação de Id. 21b47d0, o reclamante desistiu da ação quanto à 3ª reclamada (Id. 4a9db23). HOMOLOGO a desistência, para que surta seus regulares efeitos, ante os termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, extinguindo-se o processo, em relação à reclamada RC  ENGENHARIA LTDA, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015. Intimem-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000257-24.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PK ENGENHARIA & SERVICE LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, RC ENGENHARIA LTDA, HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482eba7 proferida nos autos. Vistos. Em razão da manifestação de Id. 21b47d0, o reclamante desistiu da ação quanto à 3ª reclamada (Id. 4a9db23). HOMOLOGO a desistência, para que surta seus regulares efeitos, ante os termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, extinguindo-se o processo, em relação à reclamada RC  ENGENHARIA LTDA, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015. Intimem-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RC ENGENHARIA LTDA - PK ENGENHARIA & SERVICE LTDA - APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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