Raquel Alves Gentil

Raquel Alves Gentil

Número da OAB: OAB/DF 067319

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Alves Gentil possui 57 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT18, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJDFT, TRT18, TRF1, TRT10, TJGO, TJSP, TJRJ
Nome: RAQUEL ALVES GENTIL

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702890-59.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIMAR BENTO MIRANDA REU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Recebo a petição inicial. Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital. Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita. Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação. Anote-se. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, deverá haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Acrescenta o parágrafo 3° do mesmo artigo que “A tutela de urgência antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Em outras palavras, para alcançar a providência de urgência, torna-se necessária a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme lecionam os juristas Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello: “Em palavras simples, pode-se afirmar, como ponto de partida, que só é possível cogitar de tutela de urgência se houver uma situação crítica, de emergência. Dessa forma, a técnica processual empregada para impedir a consumação ou o agravamento do dano – que pode consistir no agravamento do prejuízo ou no risco de que a decisão final seja ineficaz no plano dos fatos, que geram a necessidade de uma solução imediata – é que pode ser classificada como a tutela de urgência. É, pois, a resposta do processo a uma situação de emergência, de perigo, de urgência. (...) O que não se pode permitir é a concessão da tutela de urgência quando apenas o periculum in mora esteja presente, sem fumus boni iuris. Estando presente o fumus, mesmo que em menor grau, se o periculum for intenso, deve ser deferida a tutela de urgência pretendida. Ao contrário, se o periculum não for tão intenso, o juiz deve exigir, para a sua concessão, uma maior intensidade do fumus" (Primeiros comentários ao Novo Código de Processo Civil – Artigo por Artigo – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 489, notas 1 e 2) Ademais, o disposto previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil deve ser analisado em consonância com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante ao demandado o direito ao contraditório e a ampla defesa, de modo que a tutela de urgência deve ser concedida somente em casos excepcionais em que comprovado a iminência de perigo concreto e relevante, a justificar a inobservância dos preceitos constitucionais. No caso em exame, pelo estágio em que o processo se encontra – início da relação jurídica processual – não é possível apreciar os requisitos da tutela de urgência, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois eventual ato ilícito de retenção indevida de valores carece, neste momento, de maior clareza, sendo matéria de mérito que lá será avaliada. Assim, o feito exige dilação probatória a comportar a tutela almejada, ressaltando que ao réu são assegurados o contraditório e a ampla defesa, princípios processuais previstos constitucionalmente. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. No mais, cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC. Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1082255-46.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON LOPO DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vista ao autor, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para informar se a obrigação foi integralmente cumprida. Nada requerido, arquivem-se os autos. Brasília, (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6a. Vara/SJDF
  4. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa   Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 5594903-18.2023.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte autora/exequente: Ildenizes Jose Ribeiro, inscrita no CPF/CNPJ: 334.650.451-49, residente e domiciliada ou com sede na SCLRN 716 Bloco E, N° 06, ASA NORTE, BRASILIA, DF, 70770535, titular do telefone fixo/celular: 61998447676.Parte ré/executada: Brb Banco De Brasilia Sa, inscrita no CPF/CNPJ: 00.000.208/0001-00, residente e domiciliada ou com sede na SBS, Quadra 1, Bloco E, Edifício Brasília, 3 andares,, S/N, BLOCO B-SALAS 101-201-401 BLOCO B-SALAS 501-601-701 BLOCO B-SALAS 801-901 BLOCO B-SALAS 1001-1101, ASA NORTE, BRASILIA, DF70040250, titular do telefone fixo/celular: 6133221515.DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.Trata-se de embargos de declaração opostos por ILDENIZES JOSE RIBEIRO contra a sentença de evento 90 visando sanar suposta omissão.Alegou o embargante que a sentença vergastada foi omissa ao não analisar a aplicação do art. 6º da Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central, que veda descontos automáticos em conta salário sem autorização expressa, e do art. 6º da Lei Distrital nº 7.239/2023, que determina a aplicação da norma também aos contratos em execução. Requer que o juízo reconheça essas normas e determine que o BRB se abstenha de realizar descontos diretos em sua conta, emitindo boletos para pagamento.Intimado, o embargado apresentou contrarrazões no evento 96, ao argumento de manutenção da improcedência.Relatado. Decido.I. DAFUNDAMENTAÇÃO- DA ANÁLISE PRELIBATÓRIAPor serem tempestivos, conheço dos embargos.- DO MÉRITOÉ cediço na doutrina e na jurisprudência que os Embargos de Declaração constituem recurso de integração, uma vez que sua finalidade é a adequação da decisão e da sentença, suprindo omissões, expurgando contradições, esclarecendo obscuridades ou corrigindo erro material.Preconiza o Art. 1.022 do Código de Processo Civil:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Analisando os aclaratórios interpostos, observa-se que parte embargante pugnou pela apreciação da aplicação do art. 6º da Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central e do art. 6º da Lei Distrital nº 7.239/2023.No caso, a despeito dos argumentos da petição de embargos, entende-se que a sentença de evento 90 deve ser mantida em sua integralidade, porquanto enfrentou devidamente a questão posta em juízo, não havendo que se falar em omissão.No mais, entende-se que os questionamentos trazidos pela parte embargante revelam apenas seu inconformismo ante a solução conferida à lide e busca efeitos modificativos em relação à decisão embargada, pretendendo que este juízo enfrente novamente a questão. A esse fim não se prestam os embargos de declaração, devendo a parte embargante buscar a reforma da decisão perante o juízo ad quem.Portanto, as irresignações do embargante não merecem acolhimento.II. DA CONCLUSÃOAnte o exposto, pela sua tempestividade, conheço dos embargos declaratórios, contudo, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não há na decisão recorrida contradição, omissão ou erro material.Intimem-se. Cumpra-se.Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito133
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027675-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - TECNO POINT PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA - SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCAS SANTOS DE SOUSA (OAB 48608DF/), MARCO ANTONIO CARVALHAL CERQUEIRA (OAB 117544/RJ), JEFERSON BARROS DE OLIVEIRA (OAB 206355/RJ), MARCELLO ALFREDO BERNARDES (OAB 67319RJ/), VICENTE COELHO ARAÚJO (OAB 13134DF/), LIVIA CALDAS BRITO (OAB 35308DF/)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0741544-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL PEREIRA DA SILVA, ISRAEL GOMES DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Com efeito, razão assiste à Defesa de GABRIEL, no tocante à apresentação das razões recursais, ao ID 233661142, de modo que reconheço a regularidade e a tempestividade da apelação interposta. Desse modo, torno sem efeito a certidão de ID 240464617 e a de ID 237617477, no que se refere ao registro do decurso do prazo de GABRIEL. Ainda, revogo a decisão de ID 237691975. Recolha-se o mandado de ID 239474215. Descadastrem-se as advogadas de ISRAEL. No mais, aguarde-se o prazo concedido ao réu ISRAEL, ao ID 236027144, para fins de regularização da representação processual, tendo em vista sua regular intimação, ao ID 240150031. Caso não constitua novo advogado dentro do prazo estabelecido, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para fins recursais, tendo em vista o manifesto interesse de recorrer, ao ID 235800971. Vindo as razões de ISRAEL, intime-se o MP para contrarrazões. Por fim, remetam-se ao Egrégio TJDFT com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738678-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NILVA APARECIDA GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora tenha sido expedido precatório para pagamento do valor devido, verifica-se que a Resolução 303/CNJ autoriza a revisão do requisitório para que seja a dívida quitada por meio de RPV. No mesmo sentido, o e. TJDFT também afirma ser possível o cancelamento do precatório para pagamento da quantia por requisição de pequeno valor. Como se não bastasse, havendo este Juízo adotado o atual entendimento emanado do Recurso em Mandado de Segurança nº 71141, do Superior Tribunal de Justiça, quanto à constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020, determino o pagamento mediante RPV, tanto do principal quanto dos honorários contratuais dos advogados do autor, limitado a 20 (vinte) salários-mínimos. Intimem-se as partes. Não havendo impugnações, expeça-se a RPV e aguarde-se o prazo de 60 dias corridos para pagamento. Confirmando-se a quitação do débito, proceda-se à liberação dos valores e retornem conclusos os autos para sentença. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 14:07:28. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0796765-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EMBARGADO: RODRIGO PENIDO LAGES DESPACHO Nos termos do artigo 1023, § 2º, CPC, colha-se manifestação do embargado, no prazo legal. Brasília/DF, 23 de junho de 2025. Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora
Anterior Página 3 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou