Raquel Alves Gentil
Raquel Alves Gentil
Número da OAB:
OAB/DF 067319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Alves Gentil possui 57 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT18, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRT18, TJGO, TJDFT, TRT10, TRF1, TJRJ
Nome:
RAQUEL ALVES GENTIL
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701091-76.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GALINDO REVEL: QUEIROZ E QUEIROZ ODONTOLOGIA LTDA, KARLA CHRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA DESPACHO Aguarde-se o prazo recursal da decisão lançada no ID 237570425. Após, tornem os autos conclusos. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante da manifestação do AJ às fls. 2613/2614, revogo a decisão à fl. 2604 e indefiro, por ora, o levantamento de valores em favor da Gol./r/r/n/nAo AJ para que se manifeste sobre o mérito da inicial.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital de ID 237519428. Com base no Princípio da Cooperação e considerando que já foi realizado pesquisa de endereços nos sistemas INFOSEG, RENAJUD E SIEL (ID 229440301), determino à Secretaria para que promova consultas de endereços, no sistema SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte ré. Vindo o resultado, INTIME-SE a parte autora para indicar os endereços diligenciados nos autos, com os respectivos IDs. e informar aqueles pendentes de cumprimento, bem como recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT). Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0700391-32.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: CLERTON ALVES DA SILVA DECISÃO Na petição protocolada (ID 239204083), os advogados constituídos argumentam que o despacho judicial incorreu em equívoco ao considerar como renúncia o que, segundo afirmam, foi na verdade uma revogação expressa de mandato promovida pelo réu. Requerem a retificação do despacho, com a devida qualificação do ato como revogação, excluindo qualquer dever de permanência no feito. Certo é que no processo penal se exige que a defesa do réu nunca fique descoberta, como preceitua o art. 261 do CPP. Assim, a ausência de advogado no feito, ainda que por um curto intervalo de tempo, pode representar risco de nulidade processual, com prejuízos à regularidade do feito. Portanto, a decisão que impõe a permanência temporária da defesa anteriormente constituída até a efetiva nomeação de novo defensor ou da Defensoria Pública (ID 239133866), mesmo diante da revogação, não viola o art. 111 do CPC, mas o interpreta de forma sistemática, em consonância com os princípios da ampla defesa e do contraditório. Ante o exposto, MANTENHO a decisão de ID 239133866, pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Circunscrição de São Sebastião/DF. Ato registrado eletronicamente nesta data. MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAo Administrador Judicial.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)