Marcos Agnelo Teixeira Da Silva

Marcos Agnelo Teixeira Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 067375

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Agnelo Teixeira Da Silva possui 170 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT18 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 170
Tribunais: TRF1, TJMA, TRT18, TJRS, TJDFT, TJSC, TJSP, TRF4, TJPR, TJBA, TJTO, TRF6, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a pagar à parte autora no valor relativo à soma do valor nominal dos 7 (sete)XX cheques que instruem a petição inicial. Cada um dos cheques será acrescido de correção monetária, segundo os índices adotados pelo TJDFT, com incidência a partir da data de emissão de cada cheque, e de juros de mora de 1% ao mês, com incidência a partir da data da primeira apresentação de cada título. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença. O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito. A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada cheque, tudo nos termos do art. 524 do CPC. O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais. Arquivem-se oportunamente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora quanto à presente decisão e nova data designada para audiência.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0708337-70.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDO SOARES DA SILVA REQUERIDO: CI COMERCIO DE VEICULOS & INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/08/2025 17:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/06/2025 13:40 MILKA AMINADABI CASTRO PASSOS
  5. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO   Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º e, ainda no artigo 1030, do Novo Código de Processo Civil, intimo a parte RECORRIDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.   Senador Canedo, datado e assinado digitalmente.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5032269-24.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AMANDA CRISTINA TESTA SIQUEIRA CPF: 081.967.896-10 BELO HORIZONTE CAMARA MUNICIPAL CPF: 17.316.563/0001-96 e outros Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça para a expedição do mandado de citação, conforme id nº 10439472667. DANIEL TADEU DOS SANTOS RAMOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISAS. SNIPER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E INSS. DEFERIDAS. CNIB. ANOREG. INDEFERIDAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pesquisa de sistemas, dentre os quais ANOREG/ONR, CNIB, SNIPER e expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) avaliar a pertinência da consulta ao sistema ANOREG/ONR; (ii) saber se é cabível a utilização do sistema CNIB para localização de bens do devedor; (iii) decidir sobre a viabilidade do uso do sistema SNIPER para investigação patrimonial; e (iv) analisar a possibilidade de expedir ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS para obtenção de informações sobre fontes de renda do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A consulta pela ANOREG/ONR prescinde de provimento judicial, pois é feita por meio administrativo, por qualquer pessoa interessada, desde que cumpra os requisitos e arque com os custos envolvidos. 4. O sistema CNIB é destinado à recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade de bens imóveis e não se presta à concretização de penhoras, sendo o serviço acessível pela parte interessada mediante pagamento de emolumentos. 5. A depender do caso e do contexto dos autos, a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS é possível em razão do princípio da efetividade da tutela jurisdicional, para identificar fontes de renda passíveis de satisfação do crédito. 6. O sistema SNIPER, regulamentado pelo Programa Justiça 4.0, é ferramenta eficaz para investigação patrimonial, justificando o deferimento de sua utilização para busca de bens do executado. 7. Determinada a realização de pesquisa pelo sistema SNIPER, bem como a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS para verificar a existência de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do executado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A consulta via ANOREG/ONR prescinde de intervenção do Poder Judiciário e a parte interessada deve arcar com os custos da pesquisa. 2. O sistema CNIB não se destina à penhora de bens, sendo acessível diretamente pela parte interessada. 3. É cabível a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS para identificação de fontes de renda do executado, em homenagem à efetividade da execução. 4. O sistema SNIPER é ferramenta válida e eficaz para busca patrimonial, devendo ser utilizado para auxiliar na satisfação do crédito.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 6º e 139, IV, CNJ, Provimento nº 39/2014. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0750390-58.2023.8.07.0000, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 20/03/2024, p. 17/04/2024, AI 07412007120238070000, Rel. Des. Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 7/12/2023, p. 26/12/2023; AI 07510453020238070000, Rel. Des. Jose Firmo Reis Soub, 8ª Turma Cível, j. 5/4/2024, p. 10/4/2024; AI 0738397-81.2024.8.07.0000, Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo, 7ª Turma Cível, j. 05/02/2025, p. 19/02/2025; AI 07516974720238070000, Rel. Des. Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 24/4/2024, p. 13/5/2024; AI 07479014820238070000, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 6/3/2024, p. 21/3/2024.
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