Marcos Agnelo Teixeira Da Silva

Marcos Agnelo Teixeira Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 067375

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Agnelo Teixeira Da Silva possui 174 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 174
Tribunais: TJDFT, TJMG, TRT10, TJTO, TJSC, TJPR, TJGO, TRF6, TRF1, TRT18, TJBA, TJRS, TRF4, TJSP, TJMA
Nome: MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9) RECURSO ESPECIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISAS. SNIPER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E INSS. DEFERIDAS. CNIB. ANOREG. INDEFERIDAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pesquisa de sistemas, dentre os quais ANOREG/ONR, CNIB, SNIPER e expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) avaliar a pertinência da consulta ao sistema ANOREG/ONR; (ii) saber se é cabível a utilização do sistema CNIB para localização de bens do devedor; (iii) decidir sobre a viabilidade do uso do sistema SNIPER para investigação patrimonial; e (iv) analisar a possibilidade de expedir ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS para obtenção de informações sobre fontes de renda do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A consulta pela ANOREG/ONR prescinde de provimento judicial, pois é feita por meio administrativo, por qualquer pessoa interessada, desde que cumpra os requisitos e arque com os custos envolvidos. 4. O sistema CNIB é destinado à recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade de bens imóveis e não se presta à concretização de penhoras, sendo o serviço acessível pela parte interessada mediante pagamento de emolumentos. 5. A depender do caso e do contexto dos autos, a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS é possível em razão do princípio da efetividade da tutela jurisdicional, para identificar fontes de renda passíveis de satisfação do crédito. 6. O sistema SNIPER, regulamentado pelo Programa Justiça 4.0, é ferramenta eficaz para investigação patrimonial, justificando o deferimento de sua utilização para busca de bens do executado. 7. Determinada a realização de pesquisa pelo sistema SNIPER, bem como a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS para verificar a existência de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do executado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A consulta via ANOREG/ONR prescinde de intervenção do Poder Judiciário e a parte interessada deve arcar com os custos da pesquisa. 2. O sistema CNIB não se destina à penhora de bens, sendo acessível diretamente pela parte interessada. 3. É cabível a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS para identificação de fontes de renda do executado, em homenagem à efetividade da execução. 4. O sistema SNIPER é ferramenta válida e eficaz para busca patrimonial, devendo ser utilizado para auxiliar na satisfação do crédito.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 6º e 139, IV, CNJ, Provimento nº 39/2014. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0750390-58.2023.8.07.0000, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 20/03/2024, p. 17/04/2024, AI 07412007120238070000, Rel. Des. Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 7/12/2023, p. 26/12/2023; AI 07510453020238070000, Rel. Des. Jose Firmo Reis Soub, 8ª Turma Cível, j. 5/4/2024, p. 10/4/2024; AI 0738397-81.2024.8.07.0000, Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo, 7ª Turma Cível, j. 05/02/2025, p. 19/02/2025; AI 07516974720238070000, Rel. Des. Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 24/4/2024, p. 13/5/2024; AI 07479014820238070000, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 6/3/2024, p. 21/3/2024.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0737411-21.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos documentos anexos (IDs. 240632362 e seguintes). Prazo: 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715270-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO ANTONIO DINIZ OLIVEIRA REU: VISUAL MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua a parte autora/credora pedido de ID 240524249 (cumprimento de sentença) com comprovante de pagamento e guia de custas atinente à nova fase processual que se pretende inaugurar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 23:20:48. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700726-30.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ALVES FRANCA REVEL: ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Na hipótese, o autor pretende que o réu seja compelido a transferir o veículo objeto da lide e as respectivas multas para o próprio nome. 3. Em consulta ao Sistema Renajud, verifico que, no dia 11.7.2018, o autor comunicou a venda do automóvel ao Detran, estando o bem atualmente registrado em nome de Carmencita – terceira estranha ao feito. 4. Por seu turno, o documento colacionado ao Id. 224056611 demonstra a existência de débito em nome do ora autor, aparentemente atrelado ao referido veículo, datado de 3.6.2023. 5. Consigno, por oportuno, que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir sobre os elementos necessários à formação do seu convencimento. Para tanto, poderá indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, bem como determinar, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias ao julgamento do mérito (CPC, art. 370). 6. Feitas essas considerações, e a fim de permitir o melhor deslinde da controvérsia, traga o autor aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes das multas de sua titularidade, e em sua íntegra, que pretende sejam transferidas para o nome do réu. 7. No mesmo prazo, o autor deverá justificar o interesse processual no pedido de transferência do veículo para o nome do réu, tendo em vista que não é mais o titular registral do bem. 8. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. 9. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Por tais fundamentos,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos 485, I c/c 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.Nos termos do §1º do artigo 486 do CPC,fica a parte autora advertida que a propositura da nova ação envolvendo as mesmas partes e objeto da presente depende da correção de TODOS os vícios que ensejaram a prolação da presente sentença.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713626-42.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYANA ERIKA LESSA BORGES REQUERIDO: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. DECISÃO Não é possível aferir a autenticidade da assinatura eletrônica aposta na procuração de Id 240540217. Intime-se a parte autora para juntar instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma da lei específica. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 6007041-10.2024.4.06.3802/MG AUTOR : MARCELO FELIPE ZANELLA DE ARRUDA ADVOGADO(A) : MATHEUS MAGALHAES JARDIM (OAB DF063256) ADVOGADO(A) : MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA (OAB DF067375) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I – Ao autor, para pleitear o quê de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ausente requerimento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. II – Intimem-se. Uberaba (MG), 26 de junho de 2025. Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara
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