Marcos Vinicius Roque Da Silva

Marcos Vinicius Roque Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 067456

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Vinicius Roque Da Silva possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJGO, TRF3, TRT10, TRF1, TJMG
Nome: MARCOS VINICIUS ROQUE DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001279-65.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: ELIENE SILVA MONTES RECLAMADO: FITNESS EDITORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb1044 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por ISMA LINO GUERRA. DESPACHO Vistos. Determino a suspensão da realização da perícia de insalubridade nos presentes autos, diante da realização da perícia na Ação Coletiva de nº 0001221-38.2024.5.10.0013. As partes deverão informar nos autos acerca da realização da perícia do referido processo tão logo seja apresentada.   BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FITNESS EDITORA S/A
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001279-65.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: ELIENE SILVA MONTES RECLAMADO: FITNESS EDITORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb1044 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por ISMA LINO GUERRA. DESPACHO Vistos. Determino a suspensão da realização da perícia de insalubridade nos presentes autos, diante da realização da perícia na Ação Coletiva de nº 0001221-38.2024.5.10.0013. As partes deverão informar nos autos acerca da realização da perícia do referido processo tão logo seja apresentada.   BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE SILVA MONTES
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt, Quadra 03, AE, Lote 02, Fórum do Paranoá, Tribunal do Júri do Paranoá, Telefone: 3103-2270/2271/2275, CEP: 71570901, PARANOÁ-DF tribjuri.paranoa@tjdft.jus.br, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo nº 0705480-07.2023.8.07.0012 Feito: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Acusado: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA Inquérito: 1052/2023 da 30ª DP Ocorrência Policial: 5478/2023 da 30ª DP Protocolo Policial: 1627804/2023 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SESSÃO DE JÚRI (com prazo de 15 dias) ACUSADO: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA CPF: 875.599.194-72. RG: 2.535.831, SSP/DF. Filho de: FRANCISCO MOURA DA SILVA e de MARIA FRANCISCA DA SILVA. Nascido aos: 06/10/1970. Natural de: FREI MARTINHO - PB. Endereço: DESCONHECIDO DE: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA. Finalidade: intimar o acusado acima qualificado para que compareça ao plenário do Tribunal do Júri do Paranoá, no dia 26/06/2025, às 08h30, quando será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO no processo acima descrito, referente à ação penal movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA, incurso no A) artigo 121, § 2º, inciso IX, do Código Penal (por 3 vezes); B) artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro; e do C) artigo 306, § 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. Outrossim, faz saber, que este Juízo do Tribunal do Júri do Paranoá/DF está situado no FÓRUM Desembargador Mauro Renan Bittencourt - Quadra 03, AE, Lote 02, Edifício do Fórum do Paranoá/DF, Térreo - Paranoá/DF - CEP 71.570-901. Telefone: (61) 3103-2270/2275. Funcionamento: das 12 às 19 horas. E-mail: tribjuri.paranoa@tjdft.jus.br. Eu, Leonardo Ferreira Paiva, Diretor de Secretaria, o subscrevo. IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704708-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISON GOMES DA COSTA RECONVINTE: LUZIA DA SILVA FERREIRA, SARAH APARECIDA DA SILVA FERREIRA REU: SARAH APARECIDA DA SILVA FERREIRA, LUZIA DA SILVA FERREIRA RECONVINDO: GLEISON GOMES DA COSTA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte AUTOR/RECONVINDO: GLEISON GOMES DA COSTA ID 232839888. Intimo os requeridos/reconvintes a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Certifico que os REQUERIDOS/RECONVINTES: LUZIA DA SILVA FERREIRA, SARAH APARECIDA DA SILVA FERREIRA também anexaram apelação TEMPESTIVA ID 231002695. Intimo o autor/reconvindo a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 15:11:56. ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    - Recebimento da petição inicial e/ou emenda à inicial. Recebo a petição inicial substitutiva (Id. 208465936, pp. 01/08) e sua emenda (Id. 234763694, pp. 01/02). Custas iniciais recolhidas (Id. 234422217). - Retificação do cadastramento e providências. Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo cadastrar a genitora da menor M.T. de F. como sua assistente legal, sem prejuízo de futura correção. - Flexibilização procedimental (CPC, artigo 139, II e VI). A princípio, segundo o disposto no artigo 695 do CPC, deveria o juiz, uma vez recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, ordenar a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação. Entretanto, é sabido que toda interpretação tem como base a Carta Magna. Nessa esteira, inserto ao catálogo de direitos e garantias fundamentais, encontra-se o princípio da duração razoável do processo, estatuído no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF, o qual impõe, em uma de suas inúmeras vertentes, com amparo na legislação infraconstitucional, a presteza na entrega de uma prestação jurisdicional justa e efetiva, dentro de um espaço temporal razoável (CPC, artigo 139, II), mesmo que haja a necessidade de flexibilização dos procedimentos legais, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, artigo 139, VI). Ressalte-se, por oportuno, que a flexibilização procedimental não se cinge somente à dilatação dos prazos processuais e/ou alteração da ordem de produção dos meios de prova, podendo, pois, ser adotadas técnicas outras, desde que se subsumam às necessidades do conflito posto à apreciação do Poder Judiciário, sempre vinculadas ao resultado da máxima efetividade pretendido pela lei. No caso em análise, a flexibilização do procedimento legal mostra-se legítima e plenamente justificada, uma vez que é vindicada apenas pretensão de investigação de paternidade post mortem, não havendo, portanto, qualquer prejuízo aos direitos das partes envolvidas, podendo, se o caso, ser designada, futuramente, audiência de conciliação. Ante o exposto, deixa-se de designar audiência de conciliação. - Deliberações finais. Cite-se e intime-se a parte requerida, a fim de que, querendo, responda a presente ação em 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 231 do CPC, sob pena de revelia. Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC. Em caso de necessidade, requisite-se força policial. Intime-se o Ministério Público, se necessário. Expeça-se carta precatória, se necessária. Cumpra-se.
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