Victor De Oliveira Varela

Victor De Oliveira Varela

Número da OAB: OAB/DF 067531

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor De Oliveira Varela possui 77 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TJBA, TJMG, STJ
Nome: VICTOR DE OLIVEIRA VARELA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Retirado de Pauta 13 de junho de 2025 APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 0022075-39.2015.8.07.0001 RELATOR: Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida PARTES DO PROCESSO APELANTE: MR PINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A, VICTOR DE OLIVEIRA VARELA - DF67531-A, CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A APELADO: FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES, MARIA JULIANA GUIMARAES VIANA ARAUJO Advogado do(a) APELADO: PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA - DF65671-A Advogado do(a) APELADO: PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA - DF65671-A
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703888-39.2025.8.07.0017 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar certidão de casamento atualizada (emitida no ano de 2025). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061445-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA EXECUTADO: HIGHOR TALLES MOREIRA, PRICILA RODRIGUES ELIAS, JOSE EUSTAQUIO ELIAS, DAYSE RODRIGUES CABRAL ELIAS, PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA ESPÓLIO DE: JOÃO GASPAR MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulte-se o sistema Renajud, conforme deferido ao ID 226419182. Ainda, EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias bloqueadas ao ID 229065624 (R$ 29,22; R$ 78,19; R$ 16,36; R$ 50,08 e R$ 13.894,25), mais seus acréscimos legais, para conta a ser indicada pelo exequente. Por fim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pelo executado JOSE EUSTAQUIO ELIAS, no processo de nº 0730359-53.2019.8.07.0001, que tramita na 24ª Vara Cível de Brasília, até o montante do valor executado (R$ 1.288.254,08). Expeça-se o necessário. Intime-se o executado. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível        Processo nº: 5635355-20.2021.8.09.0051Requerente(s): Spe – Soffarelli Empreendimentos Imobiliarios LtdaRequerido(s): Walteno Divino Ferro JuniorNos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.  DECISÃO/MANDADO Cuida-se de execução de título extrajudicial proposto por Spe – Soffarelli Empreendimentos Imobiliarios Ltda em desfavor de Walteno Divino Ferro Junior.Após tentativas infrutíferas de recebimento do crédito, a parte exequente requereu a busca de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, penhora de imóveis, além da inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes do SERASA via SERASAJUD (evento 102).1. Defiro a realização de penhora eletrônica (SISBAJUD), na modalidade “teimosinha” (prazo 30 dias), a ser cumprida pela CENOPES, nos termos do Provimento n. 19/2018, da CGJ-GO, devendo a UPJ informar o nome e CPF/CNPJ da parte executada, além do valor débito na planilha mais recente.Intime-se a parte interessada para recolher a taxa de serviço por ato a ser expedido, em 10 (dez) dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita.Logo que obtidas as respostas das instituições bancárias, os valores excedentes ao pedido da parte credora, bem assim os que não forem suficientes para cobrir as custas (art. 836, CPC/2015), devem ser imediatamente desbloqueados.Caso falte a resposta de alguma instituição, a ordem deve ser reiterada, aguardando-se mais uma vez o respectivo prazo de processamento que, de regra, é de 48 horas, salvo se as diligências efetivadas pelas demais tiverem sido suficientes, caso em que caberá o cancelamento de tais pendências.Havendo resultado positivo, ainda que parcial, intime-se adequadamente a parte executada, via advogado (se houver) ou pessoalmente, para comprovar eventual impenhorabilidade ou excessividade, nos termos do art. 854, §3º, I e II, CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias, ouvindo-se a parte contrária logo em seguida, em igual prazo.No mesmo ato, deve ser informada de que, se não houver impugnação fundada em tais matérias, ficará o bloqueio convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC/2015), passando-se imediatamente à contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva defesa (art. 917, §1º, CPC/2015).Ainda no caso de resultado positivo, após eventual manifestação da parte executada, ou transcorrido o respectivo prazo, ouça-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias.2. Defiro a busca de veículo em nome do executado, via RENAJUD, a cargo da CENOPES.3. Defiro a inclusão dos executados VLADIMIR LENIN DE MORAES, CPF 304.938.971-90, e JOSE EDUARDO DOURADO CHAVES, CPF 331.774.221-68, no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, a ser cumprida pela CENOPES.Por outro lado, deixo de apreciar, neste momento processual, a penhora de imóveis, tendo em vista a ausência de Certidão de Registro do Imóvel (CRI), requisito imprescindível para a análise da constrição.Esgotadas as buscas nos sistemas conveniados e não sendo encontrado bens da parte executada, ou ausente requerimento da parte exequente, indefiro a reiteração das pesquisas e determino o arquivamento do processo.A execução somente será retomada com indicação de bens penhoráveis e o local em que se encontrem, oportunidade em que a parte deverá apresentar petição indicando os referidos bens, sua localização e certidão atualizada de sua propriedade, no caso de bens sujeitos a registro, como imóveis; munido da certidão de crédito prevista no art. 5º do Provimento 19/2017 e demonstrativo atualizado de débito, sem imposição de custas de desarquivamento à parte exequente.Arquivado o processo, para evitar a emissão de certidão negativa em favor do(a) devedor(a), determino à UPJ que inscreva a presente pendência, sem prejuízo do arquivamento do processo com baixa estatística e emissão de certidão de crédito, conforme art. 310 e anexo V do Código de Normas e Procedimentos para o Foro Judicial da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.               Intimem-se e cumpra-se.Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito (Assinado Eletronicamente)FSS
  6. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO   Intimo  a parte exequente para indicar bens/valores penhoráveis da parte executada, no prazo de 10 dias, sob sanção de arquivamento. Goiânia, 13 de junho de 2025   Luiz Fernandes da Silva - Central de Apoio   Técnico Judiciário - Matrícula nº 167124 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722936-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA-LOBOS REQUERIDO: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes acerca da data designada para o inicio da perícia, conforme documento do perito de ID 239179163. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:55:55. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra Acórdão que não conheceu do recurso de apelação interposto pela autora/embargada e conheceu e deu provimento ao recurso de apelação interposto pela ré/embargante e, por conseguinte, inverteu o ônus sucumbencial em favor da parte ré. 2. Em julgamento dos embargos de declaração opostos pela autora e pela ré, esta Turma Cível rejeitou ambos os embargos. Contudo, em juízo de admissibilidade do Recurso Especial interposto pela parte ré, o Exmo. Des. Presidente Waldir Leôncio Júnior determinou o retorno dos autos a este órgão julgador, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, haja vista ter constatado possível divergência entre o Acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1.059. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em definir: (i) se é possível aditar o recurso; e (ii) se há omissão no acórdão quanto à ausência de fixação de honorários recursais quanto à autora/embargada, que teve sua apelação não conhecida e, nessa medida, estaria em descompasso com a tese jurídica fixada no Tema 1.059/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não é permitido ao recorrente aditar/complementar a peça recursal sob pena de violação ao instituto da preclusão. Toda a fundamentação relacionada à insurgência contra o acórdão embargado deve ser apresentada integralmente na peça recursal, especialmente quando não se observa qualquer alteração nas circunstâncias que ensejaram a oposição dos embargos de declaração. Pedido de alteração do valor da causa deduzido após a oposição dos embargos de declaração não conhecido. 5. A Corte Especial do STJ, ao apreciar o Tema 1.059 sob a sistemática dos repetitivos, fixou a seguinte tese: “A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação”. 6. A autora/embargada foi parcialmente sucumbente na sentença recorrida e o seu recurso de apelação não conhecido. E a apelação interposta pela ré/embargada foi provido, culminando na extinção do feito com base no art. 485, V, do CPC. Logo, além do reconhecimento da sucumbência integral da autora/embargada, diante da força vinculante do precedente (art. 927, III, do CPC), deve-se aplicar a tese jurídica firmada no Tema Repetitivo 1.059/STJ, impondo-lhe o pagamento de honorários recursais, previstos no art. 85, § 11, do CPC e, nessa medida, suprir a omissão apontada. IV. DISPOSITIVO 7. Em rejulgamento, dá-se provimento aos embargos de declaração opostos pela ré, para suprir omissão e emprestando-lhes efeitos infringentes fixar honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), majorando-se a verba de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa.
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