Nefi Cordeiro
Nefi Cordeiro
Número da OAB:
OAB/DF 067600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nefi Cordeiro possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRF2 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJMS, TRF1, TRF2, STJ, TJRJ, TJDFT, TJPB, TJMT, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
NEFI CORDEIRO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ESPECIAL (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513716-35.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Inserção de dados falsos em sistema de informações - J.P. - L.E.A.B. - - R.E.S. - - C.B.A. - - R.F.O. - Vistos. 1- Fls. 9763/9774: Prestei informações em separado nesta data. 2- Fls. 9631/9632: Os pedidos foram analisados a fls. 9661/9663, com exceção do item 4. Assim, passo a decidir. De fato, o inquérito policial 1500451-29.2022.8.26.0050 (apensado) investiga fatos diversos e que não foram objeto da denúncia, sendo que o apensamento decorreu da medida cautelar de busca e apreensão na residência de ROBERTO ELIAS (nº 1534143-53.2021.8.26.0050 - apensada). Assim, determino o desapensamento do inquérito policial 1500451-29.2022.8.26.0050 e encaminhamento ao Departamento de Inquéritos Policiais para prosseguimento das investigações. Diante da pertinência para a instrução de ambos os feitos, desde já defiro o compartilhamento das provas cabendo ao Ministério Público providenciar a juntada do que entender pertinente. 3- Fls. 9674: Fica deferida a juntada, cabendo ao Ministério Público providenciar a juntada das peças que entender pertinentes. 4- Fls. 9714/9715 e fls. 9760/9761: Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, buscando a decretação da prisão preventiva da ré CIBELE BERENICE DE AMORIM, ao argumento de que estão presentes os requisitos necessários para a custódia cautelar, especialmente a conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal. Apontou que a ré, embora se manifeste rotineiramente no feito, juntando inúmeros documentos, nunca apresentou comprovante de residência, mesmo não tendo sido encontrada no endereço fornecido dos autos. Subsidiariamente, requereu a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive monitoramento eletrônico, nos termos do art. 319, inciso IX do CPP. A defesa de CIBELE manifestou-se a fls. 9749/9754. DECIDO. Inicialmente, com o fim de estabelecer a verdade acerca dos acontecimentos e a boa-fé processual, consigno que, quando da instauração da audiência de fls. 9675/9676, o Ministério Público requereu expressamente a decretação da prisão preventiva da ré CIBELE. Considerando que, naquela oportunidade, não houve a colheita de prova oral, foi sugerido que eventuais requerimentos fossem feitos por escrito. Tanto assim que a defesa de CIBELE ainda tentou esclarecer pontos com a representante do Ministério Público, mas foi consignado que as manifestações fossem feitas por escrito. Dentro deste contexto, resta evidente que a manifestação da defesa de fls. 9677/9678, acompanhada de documentos dentre eles comprovantes de endereço, foi apresentada após o pedido de decretação da prisão preventiva, embora, formalmente, a ordem de juntada no feito seja diversa. Feitos tais esclarecimento, por ora, o pedido de prisão preventiva da ré CIBELE não comporta acolhimento. Isto porque, embora tardiamente, a acusada apresentou documentos que demonstram seu local de residência. Ademais, não há notícia de descumprimento da cautelar em vigor, qual seja, a suspensão do exercício da advocacia, que seria suficiente, neste momento, para o resguardo da ordem pública. Todavia, diante da ausência da ré nas audiência anteriores, comportamento compatíveis com a má-fé processual, bem como na recalcitrância em demonstrar o local onde poderia ser encontrada, conforme já consignado a fls. 9663, adequada a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Assim, fixo as seguintes medidas cautelares: (a) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside sem prévia autorização judicial (endereço: Rua das Margaridas, n. 102, bairro Jockey Clube, em Campo Grande/MS), salvo para comparecimento neste Juízo quando designada audiência de instrução; (b) comparecimento mensal no Juízo onde reside para justificar suas atividades, expedindo-se carta precatória para fiscalização; (c) comparecimento presencial nas audiência designadas; e (d) não mudar de domicílio, sem prévia comunicação do Juízo, sob pena de revogação do benefício. Expeça-se carta precatória para fiscalização. Considerando a complexidade dos fatos em apuração, evidenciada pela vasta documentação juntada pela defesa da ré, bem como o arrolamento de diversas testemunhas, revela-se imprescindível a realização da audiência de forma presencial. Tal medida assegura a adequada presidência do ato e correta colheita da prova oral, possibilitando ao juízo a observação direta da conduta, da expressão e do comportamento das partes e testemunhas, elementos essenciais para a correta valoração probatória no presente feito. Ademais, ressalta-se que outra ré, igualmente envolvida nos autos, foi recambiada para comparecimento presencial, o que reforça a necessidade de uniformidade e isonomia no tratamento das partes. A exceção feita ao réu preso em outro país tem como finalidade assegurar a celeridade do feito e decorre da impossibilidade de transposição do obstáculo por via outra que não a diplomática. A possibilidade de oitiva virtual de testemunha residente fora da comarca também não se aplica à acusada que, além de não ostentar a qualidade de testemunha, teria praticado o crime nesta comarca, circunstância que reforça sua vinculação territorial e a necessidade de sua presença física no distrito da culpa. Intime-se. - ADV: NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA (OAB 32493/DF), DANILO FONSECA BARBOSA (OAB 25266/MS), FELIPE RAMOS VOLLKOPF DA SILVA (OAB 21961/MS), GUILHERME BARBOSA DELMONDES DE MORAES (OAB 23374/MS), NEFI CORDEIRO (OAB 67600/DF), DAYANE KAREN DE JESUS BARBOSA (OAB 487206/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), CIBELE BERENICE DE AMORIM (OAB 451288/SP), JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP), GABRIELA CARLECH DANTAS SARAIVA DOS SANTOS (OAB 392539/SP), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), FELIPE DE ARAUJO ABRAHIM (OAB 362512/SP), NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB 248770/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0915362-43.2019.8.12.0001/50011 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: M. R. Advogado: Nayara Crislayne Andrade Neves (OAB: 25362/MS) Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Recorrido: M. P. E. Proc. Just: Marcos Fernandes Sisti Interessado: F. M. A. Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: João Vítor Souza Almeida de Oliveira (OAB: 27016/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: J. N. F. Advogado: Anderson Zacarias Martins Lima (OAB: 32493/DF) Advogado: Nefi Cordeiro (OAB: 67600/DF) Interessado: E. E. C. L. Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: João Vítor Souza Almeida de Oliveira (OAB: 27016/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: M. C. da S. Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Waldeluir Cavalini (OAB: 6539/MS) Interessado: L. F. da F. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: E. V. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: I. C. de S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. C. P. R. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. V. K. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: F. N. M. da S. Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Interessado: A. C. Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Interessado: E. P. de A. Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Interessado: E. de J. A. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: R. A. V. Advogada: Cristiane Parron Ramos Zotelli (OAB: 26193/MS) Interessado: A. A. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: V. D. O. Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Interessado: J. M. F. DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Interessado: J. M. L. DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Interessado: F. J. Advogado: Gustavo Righi Ivahy Bardaró (OAB: 124445/SP) Advogado: Leonardo de Almeida Maximo (OAB: 230231/SP) Advogado: Paula Ritzmann Torres (OAB: 433561/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por M. R.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0915362-43.2019.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J. N. F. Advogado: Nefi Cordeiro (OAB: 67600/DF) Advogado: Anderson Zacarias Martins Lima (OAB: 32493/DF) Recorrido: M. P. E. Proc. Just: Marcos Fernandes Sisti Interessado: R. A. V. Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Interessado: E. M. de A. Advogado: Odilon de Oliveira Junior (OAB: 11514/MS) Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Interessado: F. M. A. Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: João Vítor Souza Almeida de Oliveira (OAB: 27016/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: E. E. C. L. Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: João Vítor Souza Almeida de Oliveira (OAB: 27016/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: M. C. da S. Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Waldeluir Cavalini (OAB: 6539/MS) Interessado: L. F. da F. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: E. V. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: I. C. de S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. C. P. R. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. V. K. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: F. N. M. da S. Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Interessado: A. C. Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Interessado: E. P. de A. Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Interessado: E. de J. A. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: M. R. Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Interessado: R. A. V. Advogada: Cristiane Parron Ramos Zotelli (OAB: 26193/MS) Interessado: A. A. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: V. D. O. Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Interessado: J. M. F. DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: J. M. L. DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: F. J. Advogado: Gustavo Righi Ivahy Bardaró (OAB: 124445/SP) Advogado: Leonardo de Almeida Maximo (OAB: 230231/SP) Advogado: Paula Ritzmann Torres (OAB: 433561/SP) Ante o exposto, em relação aos arts. 157, caput, e §1º, e 240 do Código de Processo Penal, art. 59 do Código Penal, art. 2º, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013, art. 11.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e art. 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, estando os acórdãos recorridos de acordo com o entendimento do e. STF (Tema n. 280), com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por J. N. F. . Em relação às demais matérias, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se-o. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0915362-43.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: F. M. A. Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Recorrido: M. P. E. Proc. Just: Marcos Fernandes Sisti Interessado: E. M. de A. Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Interessado: M. C. da S. Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Waldeluir Cavalini (OAB: 6539/MS) Interessado: L. F. da F. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: E. V. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: I. C. de S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. C. P. R. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. V. K. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: F. N. M. da S. Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Interessado: A. C. Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Interessado: E. P. de A. Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Interessado: E. de J. A. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: J. N. F. Advogado: Nefi Cordeiro (OAB: 67600/DF) Advogado: Anderson Zacarias Martins Lima (OAB: 32493/DF) Interessado: E. E. C. L. Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: João Vítor Souza Almeida de Oliveira (OAB: 27016/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: M. R. Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Interessado: R. A. V. Advogada: Cristiane Parron Ramos Zotelli (OAB: 26193/MS) Interessado: A. A. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: V. D. O. Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Interessado: J. M. F. DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Interessado: J. M. L. DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Interessado: F. J. Advogado: Gustavo Righi Ivahy Bardaró (OAB: 124445/SP) Advogado: Leonardo de Almeida Maximo (OAB: 230231/SP) Advogado: Paula Ritzmann Torres (OAB: 433561/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por F. M. A.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0915362-43.2019.8.12.0001/50010 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: M. P. E. Proc. Just: Luís Alberto Safraider Recorrido: J. N. F. Advogado: Nefi Cordeiro (OAB: 67600/DF) Advogado: Anderson Zacarias Martins Lima (OAB: 32493/DF) Recorrido: M. R. Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Recorrido: V. D. O. Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Recorrido: R. A. V. Advogada: Cristiane Parron Ramos Zotelli (OAB: 26193/MS) Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Recorrido: F. M. A. Advogado: João Vítor Souza Almeida de Oliveira (OAB: 27016/MS) Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Recorrido: E. E. C. L. Advogado: João Vítor Souza Almeida de Oliveira (OAB: 27016/MS) Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Interessado: E. M. de A. Advogado: Odilon de Oliveira (OAB: 2062/MS) Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Interessado: M. C. da S. Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Waldeluir Cavalini (OAB: 6539/MS) Interessado: L. F. da F. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: E. V. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: I. C. de S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. C. P. R. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: R. V. K. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: F. N. M. da S. Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Interessado: A. C. Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Interessado: E. P. de A. Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB: 9662/MS) Interessado: E. de J. A. Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Interessado: A. A. da S. Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB: 26608/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: J. M. F. DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: J. M. L. DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Interessado: F. J. Advogado: Gustavo Righi Ivahy Bardaró (OAB: 124445/SP) Advogado: Leonardo de Almeida Maximo (OAB: 230231/SP) Advogado: Paula Ritzmann Torres (OAB: 433561/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por M. P. E. . I.C.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0129251-63.2023.8.19.0001 Assunto: Demais Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 33 VARA CRIMINAL Ação: 0129251-63.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01057858 APTE: ROGERIO PAES BENTO ADVOGADO: FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES OAB/MG-083205 APTE: GUILHERME BEETHOVEN BARBOSA DAS CHAGAS OUTRO NOME: GUILHERME BEETOVEN BARBOSA DAS CHAGAS ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE ASSIS NEVES OAB/MG-197445 APTE: SILAS DINIZ CARVALHO ADVOGADO: SMALLEY QUEIROZ DOS SANTOS OAB/MG-198903 ADVOGADO: WELLINGTON FADUL BELGUES OAB/MG-204185 ADVOGADO: NEFI CORDEIRO OAB/DF-067600 ADVOGADO: ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA OAB/DF-032493 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO Revisor: DES. MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 17 §1º C/C ARTIGO 19 AMBOS DA LEI 10.826/2003. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS.I.CASO EM EXAME. Policiais federais que, tendo recebido notícia anônima da provável prática de crimes em festa ocorrida em determinada casa situada no interior de condomínio na Barra da Tijuca, levantaram informações e tomaram conhecimento de que o locatário da casa estava sendo investigado por possível envolvimento com tráfico de drogas em outro Estado da federação. Diante disso, realizaram campanas por quatro dias no local, utilizando viaturas ostensivas e descaracterizadas, em equipes. No quarto dia, apuraram que um carro entrou no condomínio sem a placa dianteira, com a placa traseira adulterada e estacionou em frente a casa, dele desembarcando um indivíduo que permaneceu na casa por certo tempo. Quando saiu da casa, esse indivíduo foi acompanhado por um outro, que carregava uma grande mala de viagem. A mala foi colocada no banco traseiro do carro, que deixou o condomínio. O carro foi seguido por uma das equipes, diante da suspeita despertada pelo transporte da mala em carro sem placa dianteira, com placa traseira adulterada, o que poderia indicar a prática de crime. Subitamente o carro parou no acostamento da orla da Barra da Tijuca e a mala foi abandonada. Um dos policiais federais, então, se aproximou e abriu a mala, tendo constatado que continha dez fuzis. O fato foi comunicado aos policiais que estavam de campana no condomínio, e, diante da fundada suspeita de que a casa estava sendo usada como depósito clandestino de fuzis, os policiais federais ingressaram na residência e apreenderam 47 (quarenta e sete) fuzis, acondicionados em malas de viagem, dentro de um dos quartos, e 267 (duzentas e sessenta e sete) munições, em outro quarto. Os três apelantes, que estavam dentro da casa, foram presos em flagrante. II.QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Preliminares de nulidade da denúncia e de nulidade da apreensão dos fuzis e munições pelo desrespeito à garantia constitucional da inviolabilidade da casa, bem como nulidade decorrente do cerceamento de defesa e consequente insuficiência de fundamentação da sentença. No mérito, pleitos de absolvição, por insuficiência de provas quanto ao intuito mercantil e quanto ao dolo, e, subsidiariamente, desclassificação para o tipo penal previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, com o consequente afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 19 da Lei 10.826/2003. Pedido de revisão das penas-base, para vê-las fixadas no piso legal, ou, subsidiariamente, para que seja adotada a fração de 1/8 (um oitavo) de acréscimo a partir do mínimo legal.Requerimento de revogação da prisão preventiva. Pedido do segundo apelante de isenção do pagamento de despesas judiciais. III.RAZÕES DE DECIDIR. Preliminar de inépcia da denúncia por ausência de descrição suficiente do crime do artigo 17 §1º da Lei de Armas. Não há óbice à descrição do crime sem a individualização dos papéis de cada um d Conclusões: Por unanimidade, deram provimento parcial aos recursos, para reduzir as penas aplicadas para 12 (doze) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, para cada um dos apelantes, mantendo-se, no mais, a sentença, nos termos do voto do Relator. Estiveram presentes à Sessão de Julgamento a Doutora Laise Ellen Silva Macedo, Procuradora de Justiça e a Doutora Monica Bustamante, Defensora Pública.Fez sustentação oral, pelo prazo regimental, o Doutor Nefi Cordeiro.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, 302, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814474-37.2025.8.19.0203 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Decisão em anexo. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. ALEXANDRE ABRAHAO DIAS TEIXEIRA Juiz Substituto