Nefi Cordeiro
Nefi Cordeiro
Número da OAB:
OAB/DF 067600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nefi Cordeiro possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRF2 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJMS, TRF1, TRF2, STJ, TJRJ, TJDFT, TJPB, TJMT, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
NEFI CORDEIRO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ESPECIAL (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511005-86.2023.8.26.0050 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.F.R. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: NEFI CORDEIRO (OAB 67600/DF), FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP), NEFI CORDEIRO (OAB 67600/DF)
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO REGIMENTAL EM Habeas Corpus Nº 5016822-53.2025.4.04.0000/PR RELATOR : Desembargador Federal LORACI FLORES DE LIMA PACIENTE/IMPETRANTE : JAIL BENITES DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : ANDERSON ZACARIAS LIMA (OAB DF032493) ADVOGADO(A) : NÉFI CORDEIRO (OAB DF067600) EMENTA processual penal. Habeas corpus . Utilização indevida como sucedâneo de revisão criminal. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado em ação penal transitada em julgado, visando à reforma da sentença condenatória e suspensão do início do cumprimento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus para revisar sentença penal condenatória transitada em julgado, substituindo a revisão criminal, diante da alegação de violação à isonomia entre corréus e ausência de enfrentamento de teses no julgamento anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O habeas corpus não é meio adequado para revisão de sentença penal condenatória transitada em julgado, cujo reexame compete à via própria da revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP. Jurisprudência consolidada do TRF4 e do STJ reforça a inadequação do writ como substitutivo de ação revisional, especialmente quando não demonstrada flagrante ilegalidade. 4. A alegação de violação à isonomia entre corréus foi devidamente enfrentada no julgamento da apelação criminal, não havendo ilegalidade patente a justificar o manejo do habeas corpus . 5. O revolvimento do acervo fático-probatório é vedado nesta via mandamental. 6. A competência para revisão do julgado é da Quarta Seção do Tribunal, não podendo a Turma reexaminar matéria já decidida, sob pena de subversão do sistema de competências. Ademais, há possibilidade de pedido de tutela antecipada no âmbito da revisão criminal, afastando eventual alegação de demora prejudicial ao paciente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Negado provimento ao agravo regimental, mantendo-se o indeferimento liminar do habeas corpus por inadequação da via. Tese de julgamento: 1. É manifesto o descabimento de habeas corpus quando utilizado como sucedâneo de revisão criminal. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Regimento Interno do TRF4, art. 148. Jurisprudência relevante citada: TRF4, HCorp 5026491-67.2024.4.04.0000, Rel. Ângelo Roberto Ilha da Silva, 7ª Turma, 10/09/2024; TRF4, HCorp 5025068-77.2021.4.04.0000, Rel. Nivaldo Brunoni, 8ª Turma, 29/07/2021; STJ, AgRg no HC 832.455/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, 21/05/2025; STJ, AgRg no HC 980.329/MT, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, 21/05/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 08 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 08 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 08 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013259-89.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 0024206-08.2015.8.26.0114) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.L.F.F. - Vistos. Pág. 1423: em cumprimento à v. decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (págs. 1412/1422), caberá ao peticionante comparecer em cartório, disponibilizando as mídias à serventia, para que se faça a cópia do conteúdo pleiteado, nos moldes determinados na decisão (parte final de pág. 1422). Int. - ADV: RAFAEL YAHN BATISTA FERREIRA (OAB 301376/SP), MATHEUS BUENO DE SOUZA (OAB 444616/SP), ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA (OAB 32493/DF), MARIA EDUARDA AZAMBUJA AMARAL (OAB 125129/RS), NEFI CORDEIRO (OAB 67600/DF), CAMILA KASSIELE ZDEBSKI CORDEIRO (OAB 69069/DF)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0129251-63.2023.8.19.0001 Assunto: Demais Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 33 VARA CRIMINAL Ação: 0129251-63.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01057858 APTE: ROGERIO PAES BENTO ADVOGADO: FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES OAB/MG-083205 APTE: GUILHERME BEETHOVEN BARBOSA DAS CHAGAS OUTRO NOME: GUILHERME BEETOVEN BARBOSA DAS CHAGAS ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE ASSIS NEVES OAB/MG-197445 APTE: SILAS DINIZ CARVALHO ADVOGADO: SMALLEY QUEIROZ DOS SANTOS OAB/MG-198903 ADVOGADO: WELLINGTON FADUL BELGUES OAB/MG-204185 ADVOGADO: NEFI CORDEIRO OAB/DF-067600 ADVOGADO: ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA OAB/DF-032493 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO Revisor: DES. MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público DESPACHO: A documentação trazida não foi examinada na sentença ora em recurso, nem diz respeito a quaisquer dos apelantes, motivo pelo que não se pode apreciá-la na profundidade almejada pelo apelante SILAS DINIZ CARVALHO. Mantenho a data da sessão de julgamento por videoconferência já designada (26/06/2025).