Nefi Cordeiro
Nefi Cordeiro
Número da OAB:
OAB/DF 067600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nefi Cordeiro possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRF2 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJMS, TRF1, TRF2, STJ, TJRJ, TJDFT, TJPB, TJMT, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
NEFI CORDEIRO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ESPECIAL (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0029691-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: GEOPETROS GEOVANI PETROLEO E DERIVADOS LTDA, GEOVANI ANTUNES MEIRELES DESPACHO Em atenção à petição de ID 238210092, ao CJU para expedir mandado de remoção dos bens móveis constritos e destacados em amarelo na petição de ID 220743157. Ressalto que foi nomeada como depositária fiel, ao ID 225239967, a empresa 5 Estrelas Mudanças, Razão Social: Sparta Transportes Ltda. (CNPJ nº 52.237.506/0001-12), localizada no STRC Trecho 03, Conjunto A, Lote 02, Guará/DF, CEP: 71.225-531, endereço para o qual os bens deverão ser encaminhados. Saliente-se, ainda, que no referido mandado deverá constar que, para o cumprimento da ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. A parte credora e a fiel depositária deverão fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Para tanto, ficam desde já intimados os patronos de que, nos termos do art. 175, incisos IX e XI, c/c §§2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, deverão acompanhar a distribuição do mandado e, distribuída a diligência, fazer contato com a central de mandados deste Tribunal, mediante agendamento via email institucional (coama@tjdft.jus.br). Instrua-se com cópia do ID 220743157. Sem prejuízo, esclareça-se à interessada que não foi possível cadastrar Sparta Tansporte Ltda. neste autos com o número do CNPJ informado. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0751698-95.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GEOVANI ANTUNES MEIRELES EMBARGADO: CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 18 de junho de 2025. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ELETRÔNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA, NO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:00H, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. TODOS OS PATRONOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO INFORMAR NOME COMPLETO AO ACESSAR O LINK DA SESSÃO. LINK PARA ACESSAR A SESSÃO DE JULGAMENTO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2MyODZmMWYtMDZhYi00NTYzLThmZjctZGZkZDRiYzVmZGYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2224f1c045-d058-4e6e-a6db-04bd77eedcf5%22%7d A SUSTENTAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA SOMENTE PODERÁ OCORRER COM A CÂMERA DA DEFESA TÉCNICA LIGADA NO MOMENTO DO USO DA PALAVRA E COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO. PEDIMOS A GENTILEZA DE TESTAR, ATRAVÉS DE MEIOS PRÓPRIOS, SE O SOM E VÍDEO DO EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO NO MOMENTO DA SUSTENTAÇÃO FUNCIONAM CORRETAMENTE. MEMORIAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVEIS NO SITE DO TJ/RJ, NA PÁGINA DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL. - \qj Orgão Julgador: TERCEIRA CAMARA CRIMINAL 012. APELAÇÃO 0129251-63.2023.8.19.0001 Assunto: Demais Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 33 VARA CRIMINAL Ação: 0129251-63.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01057858 APTE: ROGERIO PAES BENTO ADVOGADO: FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES OAB/MG-083205 APTE: GUILHERME BEETHOVEN BARBOSA DAS CHAGAS OUTRO NOME: GUILHERME BEETOVEN BARBOSA DAS CHAGAS ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE ASSIS NEVES OAB/MG-197445 APTE: SILAS DINIZ CARVALHO ADVOGADO: SMALLEY QUEIROZ DOS SANTOS OAB/MG-198903 ADVOGADO: WELLINGTON FADUL BELGUES OAB/MG-204185 ADVOGADO: NEFI CORDEIRO OAB/DF-067600 ADVOGADO: ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA OAB/DF-032493 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO Revisor: DES. MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público TEXTO:
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Tribunal: TRF2 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513716-35.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Inserção de dados falsos em sistema de informações - J.P. - L.E.A.B. - - R.E.S. - - C.B.A. - - R.F.O. - Vistos. 1- Fls. 9631/9632: - itens 1 e 2: O laudo de fls. 606/642 tem como objeto a extração do conteúdo e análise de dados armazenados em 27 (vinte e sete) pendrives apreendidos na residência do réu Roberto Elias, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão. O Ministério Público requereu a oitiva do perito oficial que elaborou o laudo (Marcelo Cirilo de Souza), nos termos do art. 159, §5º, I, do CPP.Subsidiariamente, postulou a substituição da testemunha Lucas Ventura de Aquino, policial civil (arrolado na denúncia fls. 5521, item 5), pelo perito mencionado. Decido. Inicialmente, anoto não ser caso de substituição de testemunha, pois não configurada hipótese prevista no art. 451, do CPC, aplicado ao Processo Penal, nos termos do art. 3º do CPP. Quanto à possibilidade de oitiva do perito, em interpretação sistemática dos dispositivos contidos na legislação processual penal, verifico que, além da observância do prazo de 10 dias, exige-se a apresentação, por escrito, das questões a serem esclarecidas. Ainda conforme literalidade do art. 159, §5º, inciso I, CPP, a oitiva do perito é situação excepcional, uma vez que a questão formuladas também poderá ser respondida por escrito, através de laudo complementar. Assim, embora seja permitido à parte requerer a oitiva dos peritos, a necessidade de sua presença em audiência depende da demonstração da necessidade da diligência, com indicação precisa de pontos omissos ou controvertidos que mereçam esclarecimentos dos experts, a fim de que o Juízo avalie a real indispensabilidade da medida. A este propósito: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NO ART. 121, § 2º, IV, C/C OS ARTS. 211 E 212, TODOS DO CP. OITIVA DE PERITOS. INDEFERIMENTO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. CONSIDERAÇÕES DEMASIADAMENTE GENÉRICAS DA PARTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA INQUIRIÇÃO NÃO JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que julgou desprovido o recurso, pois, ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, das providências que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada, o que não ocorreu na espécie. 2. Ademais, não ficou demonstrado o eventual prejuízo concreto sofrido pela defesa em razão da não oitiva dos peritos na audiência, sendo inviável, pois, o reconhecimento de qualquer nulidade processual, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief. 3. Agravo regimental improvido (AgRg no RHC n. 35.436/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 19/2/2018.) Detidamente acerca do tema da oitiva do perito, ensina o professor Guilherme de Souza Nucci: "O perito oficial (ou os peritos não oficiais) pode ser intimado para comparecer à audiência e prestar, oralmente, esclarecimentos sobre o laudo ou outros elementos de prova concernentes à sua especialidade, desde que seja, realmente, necessário. Cabe ao juiz verificar o grau de interesse da parte nessa oitiva. Não se deve tomar como regra a inquirição do perito em audiência, pois isso iria perturbar - e muito - o desenvolvimento do seu trabalho na elaboração de outros exames imprescindíveis. Por outro lado, quando a lei faz referência a 'esclarecerem a prova', naturalmente, está voltada ao laudo realizado, que não deixa de constituir prova pericial. Ao mencionar, no entanto, 'responderem a quesitos', deve-se compreender que sejam quesitos suplementares, diversos daqueles já enviados ao perito e respondidos por escrito. Não haveria o menor sentido em obrigar o perito a responder oralmente o que já o fez por escrito. Ademais, corretamente, faculta-se ao perito que forneça suas respostas às indagações ou aos novos quesitos formulados, conforme a complexidade exigida, por meio de laudo complementar. Assim, fazendo torna-se evidente não necessitar comparecer em audiência. Excepcionalmente, estando o laudo complementar ainda de difícil compreensão, poderá o magistrado designar data específica para ouvir o perito, a pedido das partes ou de ofício. Caso o laudo complementar seja oferecido em tempo hábil, ou seja, antes da audiência, é possível que o juiz mantenha a intimação para que ele compareça à data designada" (In: Código de Processo Penal Comentado. 15. ed. Rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 427). Desse forma, indefiro a substituição da testemunha e, por ora, a oitiva do perito. - item 3: Defiro a juntada das peças. - item 4: Aguarde-se a audiência de instrução já designada para a análise do pedido. 2- Fls. 9656/9657: Indefiro o pedido, pois além de beirar a má-fé, posto que realizado às vésperas de audiência designada há mais de 30 dias, a acusada não juntou qualquer documento apto a comprovar seu local de residência. Anoto que o documento de fls. 9658 não se presta à comprovação do alegado, pois, apesar de mencionar o exercício de atividade laborativa no estado do Mato Grosso do Sul desde 2022, no presente feito e em data mais recente (janeiro de 2024), a ré apontou endereço em outro local, onde nem sequer foi encontrada (fls. 6840). Aliás, instada a esclarecer onde poderia ser encontrada (fls. 7508), a ré se manteve inerte, sugerindo intenção de não revelar o endereço onde pode ser efetivamente encontrada. Assim, indefiro a participação virtual da ré, que deverá comparecer presencialmente, sob pena de revelia. Int. - ADV: NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), DANILO FONSECA BARBOSA (OAB 25266/MS), FELIPE RAMOS VOLLKOPF DA SILVA (OAB 21961/MS), GUILHERME BARBOSA DELMONDES DE MORAES (OAB 23374/MS), NEFI CORDEIRO (OAB 67600/DF), DAYANE KAREN DE JESUS BARBOSA (OAB 487206/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), NATÁLIA BÉRGAMO PASCUCCI (OAB 481357/SP), ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA (OAB 32493/DF), CIBELE BERENICE DE AMORIM (OAB 451288/SP), JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP), GABRIELA CARLECH DANTAS SARAIVA DOS SANTOS (OAB 392539/SP), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), FELIPE DE ARAUJO ABRAHIM (OAB 362512/SP), NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB 248770/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 16 de Junho de 2025 a 17 de Junho de 2025 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão por videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
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Tribunal: TJMT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 16 de Junho de 2025 a 17 de Junho de 2025 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão por videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).