Patricia Simone Bozolan
Patricia Simone Bozolan
Número da OAB:
OAB/DF 067686
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJPR
Nome:
PATRICIA SIMONE BOZOLAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0807645-86.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar as Alegações Finais no prazo de 15 (quinze) dias. Assinado e datado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, decido: DETERMINO a quebra do sigilo bancário do alimentante, mediante requisição dos relatórios e-Financeira, DECRED e DIRPF, relativamente aos 2 (dois) últimos anos, via sistema INFOJUD. Indefiro a produção de prova oral e pericial. Com fundamento no art. 370 do CPC, considero que as diligências deferidas são suficientes para a instrução do feito. Anoto que as diligências devem ser adotadas apenas após a estabilização da presente decisão saneadora, nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação, apresentando suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as alegações finais ou decorrido o termo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação final. Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para julgamento. P. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação(...) Diante de todo o processado entendo de fato prudente a inclusão da apontada vítima no programa Viva-Flor uma vez demonstrada a situação conflituosa estabelecida entre os envolvidos, até melhor esclarecimento dos acontecimentos. (...) Por fim impende registrar que os autos correspondem a Inquérito Policial que segue em tramitação direta entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia, de forma que o requerimento de qualquer diligência a ser realizada durante as investigações para o esclarecimento de eventual conduta delituosa deverá ser apresentado à Autoridade Policial na forma do artigo 14 do Código de Processo Penal. Assim, promova a Secretaria a inclusão da apontada vítima no Programa Viva-Flor e encaminhem-se os autos ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025. MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito
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