Kelvin Hendrix Vieira Feitosa
Kelvin Hendrix Vieira Feitosa
Número da OAB:
OAB/DF 067727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelvin Hendrix Vieira Feitosa possui 56 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TST, TRT2, TRT21, TRT10
Nome:
KELVIN HENDRIX VIEIRA FEITOSA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710614-59.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MENDES, MOREIRA, HENDRIX & LIMA ADVOGADOS REVEL: ARTHUR E SOUSA SERVICOS DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a juntar comprovante de citação da parte requerida nos autos principais. Prazo: 5 (cinco) dias. ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. I – ADMISSIBILIDADE. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. II - CASO EM EXAME. 2. A via dos embargos de declaração é destinada a corrigir falha do comando judicial capaz de comprometer o seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. III – QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 3. A embargante sustenta a existência de vício de omissão no julgado, argumentando que o acórdão se limitou a afirmar que a prova oral foi indeferida com base no livre convencimento do magistrado, sem, contudo, enfrentar de forma específica o pedido. Aponta, ainda, vício de obscuridade, ao alegar que o “decisum” não teria esclarecido adequadamente a natureza da relação contratual entre o fraudador e a embargante. Por fim, alega a ocorrência de contradição no acórdão embargado, na medida em que teria sido desconsiderado pelo colegiado o fato de que os valores questionados foram pagos diretamente ao ex-funcionário fraudador. IV – RAZÃO DE DECIDIR. 4. A ausência dos vícios apontados (em especial a falta de enfrentamento de questão relevante ao deslinde da controvérsia – omissão falta de clareza de modo a dificultar a compreensão – obscuridade; e a existência de duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema no julgado – contradição) indica que o interesse da embargante é no sentido de trazer, novamente à tona, discussão sobre matéria já analisada na decisão recorrida – providência incompatível com a via eleita. 5. Na hipótese, os autos foram devidamente examinados por este colegiado, com exposição clara e fundamentada das razões de decidir, conforme consta nos itens 6/12 da ementa. Ressalto que, no âmbito dos Juizados Especiais, a solução dos conflitos deve ocorrer por meio de uma prestação jurisdicional pautada pela simplicidade, celeridade, economia processual e segurança jurídica, conforme os princípios orientadores previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Tais diretrizes mostram-se incompatíveis com o formalismo excessivo pretendido pela embargante. 6. Outrossim, a simples leitura do acórdão revela a coerência e harmonia entre os elementos que compõem a estrutura da decisão, não se verificando qualquer contradição a ser sanada 7. Por último, ressalto que nos juizados especiais, não são cabíveis embargos de declaração contra acórdão ou súmula (art. 46 da Lei nº 9.099/1995), com finalidade única de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, conforme os termos do Enunciado nº 125 do FONAJE. 8. Ausente qualquer dos vícios catalogados no artigo 48 da Lei 9.099/1995 c/c 1.022 do Código de Processo Civil revela-se incabível a via manejada, a qual destina-se tão somente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. V – DISPOSITIVO. 9. Embargos de Declaração CONHECIDOS e REJEITADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5585001-86.2020.8.09.0160Requerente: Top Sol Piscinas Eireli, CPF/CNPJ: 24.079.624/0001-04, endereço: Rua 11, SN, 36a 43, Qd 36 Lt 8 Morada Nobre, Valparaíso de Goiás/ GO CEP: 72870-339, 36, , SETOR MORADA NOBRE, VALPARAISO DE GOIAS, GO, telefone nº --Requerido: Carlysson Moreira Sodre, CPF/CNPJ: 896.965.301-53, endereço: QUADRA 01, LOTE 16,, 16, , RESIDENCIAL PAIVA, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se ação monitória proposta por TOP SOL PISCINAS EIRELI em desfavor de CARLYSSON MOREIRA SODRE, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Embora devidamente citado (evento 19), o requerido não efetuou o pagamento espontâneo do débito (mov. 20).Após, iniciou-se a fase executória.É o breve relato. DECIDO.O § 2º, do art. 701, do CPC, prevê que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial . Na lição de Daniel Amorim Assumpção Neves ( in Código de Processo Civil Comentado, Ed. Juspodivm, 7ª Ed., p. 1216), “A previsão legal determina que, independente de qualquer manifestação judicial que declare a formação do título executivo judicial, transcorrido o prazo de defesa do réu sem a interposição dos embargos ao mandado monitório, estará formado o título executivo judicial”. Dessa forma, uma vez configurada a hipótese legal, determino o prosseguimento do feito na fase de cumprimento de sentença, com a devida alteração da classe processual, para que passe a constar como “cumprimento de sentença”, em razão da inexistência, no sistema PROJUDI, de classe específica para cumprimento de título executivo judicial formado na ação monitória.Aguarde-se o prazo de manifestação do autor.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direitor
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725658-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E. L. P. C. REPRESENTANTE LEGAL: BIANCA MARIA PATRICIO LEITE REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) REQUERIDO(S), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE. De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:20:19. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Alexânia - 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do Código de Processo Civil e Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.) Processo nº 5860741-13.2024.8.09.0003 Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo legal. Alexânia, 5 de junho de 2025 MAXILEY RABELO DOS REIS Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o perito para que dê início à produção da perícia determinada nos autos. Desde já, defiro o levantamento de 50% dos honorários em favor do expert.