Isabel Caminada Brandao De Albuquerque Alves

Isabel Caminada Brandao De Albuquerque Alves

Número da OAB: OAB/DF 068138

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 168
Total de Intimações: 175
Tribunais: TRF1, TJDFT, TRF6, TRF3, TJGO, TJMG, TJSP
Nome: ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1080142-51.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SABRINA SILVA DA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142, ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485 e LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SABRINA SILVA DA SILVEIRA LARISSA MARTINS DA SILVA - (OAB: DF63472) ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF66485) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - (OAB: DF68138) PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - (OAB: DF69717) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029629-79.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA DORNELAS LEAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142, ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485, LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472 e SARAH GABRIELA FELIX MATTESCO - DF74519 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ANA PAULA DORNELAS LEAO SARAH GABRIELA FELIX MATTESCO - (OAB: DF74519) LARISSA MARTINS DA SILVA - (OAB: DF63472) ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF66485) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - (OAB: DF68138) PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - (OAB: DF69717) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029430-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDO CARDOSO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142, ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485, LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472 e SARAH GABRIELA FELIX MATTESCO - DF74519 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: FERNANDO CARDOSO DE LIMA SARAH GABRIELA FELIX MATTESCO - (OAB: DF74519) LARISSA MARTINS DA SILVA - (OAB: DF63472) ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF66485) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - (OAB: DF68138) PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - (OAB: DF69717) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. Por conseguinte, RESOLVO AS LIDES com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas pelo requerente, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. Custas pela requerida/reconvinte, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1081064-29.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO ARMANDO SOUZA FRIAS Advogados do(a) AUTOR: EDUARDA ALVES DE ALMEIDA - DF78219, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Em petição de Id. 2179891367, a parte autora alega o descumprimento da obrigação, uma vez que a parte ré, embora devidamente intimada por três vezes (Ids. 2167762473, 2181020029, 2187151460), não comprovou a conclusão dos procedimentos necessários à conversão de tempo especial em comum, nos moldes concedidos no título judicial (Sentença - Id. 2167641123). II Inicialmente, ressalto que processos desse jaez, vindicados por servidores públicos diversos, tendo a maioria residência fora dos contornos desta Capital, tem representado grande dificuldade ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer (cumprimento da cautelar deferida). É dizer, geralmente, a parte ré é intimada para comprovar a obrigação; o representante da parte ré inicia processo administrativo, e, a partir desse momento, desvincula-se da determinação judicial, apresentando petição discorrendo que procedeu ao início dos procedimentos internos; usualmente, sequer há identificação do órgão ou o do responsável pelo cumprimento; o prazo decorre sem cumprimento; a parte autora requer nova intimação e aplicação de astreintes; nova intimação é realizada, mas o caso tende a não encontrar resolução satisfatória e conclusiva a curto ou a médio prazo. Desse modo, o feito toma um rumo que se distancia do que realmente deveria ser o fim último da execução, que é entregar o objeto do título judicial ao seu titular. De todo o quadro acima citado, revela-se configurado que a burocracia do serviço público não encontrará solução de continuidade, ou será amenizada por decisão judicial, que aplique multa ou qualquer outra medida. Apenas retardará a entrega da prestação jurisdicional. Assim, resta evidente que o destinatário do título não recebe o que de direito a tempo e modo. E processos como este, costumeiramente, permanecem tramitando por longos meses ou anos até o exaurimento da execução, tudo em decorrência da distância dos efetivos responsáveis pelo cumprimento da obrigação de fazer. Noutra perspectiva, constata-se que a parte autora, por seu representante, não se desincumbe de apresentar as informações necessárias em relação ao órgão responsável pelo cumprimento da obrigação, bem como o endereço completo de sua atuação, inclusive o de e-mail, o que, de per se, presta-se a afastar qualquer aplicação de multa. Entretanto, o princípio da colaboração, previsto expressamente no artigo 6º do CPC, impõe a todos os sujeitos processuais o dever de cooperar entre si para obtenção, em tempo razoável, de uma decisão justa e efetiva. Mas ele não se restringe à decisão meritória. É o referido princípio extensível a toda a tramitação o processo, principalmente na fase onde se vislumbra – e se espera – a entrega definitiva do bem jurídico tutelado. Ademais, nos termos do art. 536 do CPC, “No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente”. Estas medidas podem, obviamente, também serem dirigidas ao exequente. Disso se extrai o ônus à parte autora de promover tantas quantas diligências forem necessárias à efetividade do título, em colaboração com o Juízo, especialmente fornecendo elementos concretos visando à individualização dos responsáveis pelo cumprimento da obrigação. Finalmente, registro que a determinação de intimar o responsável pelo cumprimento da obrigação de fazer não encontra óbice legal, eis que não se constata, na hipótese, supressão da intimação da pessoa jurídica de direito público. Conforme assentei linhas atrás, a parte ré, em decorrência dos mecanismos burocráticos do sistema, não colocou termo ao quanto determinado anteriormente depois de devidamente intimada. III Pelo exposto, determino seja a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a autoridade responsável pelo cumprimento da obrigação de fazer (conversão de tempo especial em comum), bem como o respectivo endereço, inclusive o endereço eletrônico (e-mail). Registro que não será recebida informação incompleta, como, v.g., fornecer sigla do órgão sem o devido significado, e muito menos deixar de indicar o agente público responsável pelos pagamentos mensais. Após, oficie-se, via e-mail, à autoridade indicada, para dar cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando-se cópia do decreto judicial proferido, devendo o agente público intimado informar ao juízo a data (mês que o pagamento será incluído em folha) em que efetivamente cumpriu a determinação judicial. Servirá a presente decisão como ofício. Decorrido o prazo, sem manifestação do Autor, ou apresentada informação incompleta, a cautelar, desde então, estará revogada, devendo o processo ser remetido à Turma Recursal. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se à Turma Recursal, se outra providência não se fizer necessária. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1064938-35.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1064938-35.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOAO LUIZ DA SILVA SALGADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A e ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: JOAO LUIZ DA SILVA SALGADO - CPF: 521.975.147-68 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011953-10.2025.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SANTIAGO JAVIER FERNANDEZ VALBUENA Advogados do(a) AUTOR: ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485, EDUARDA ALVES DE ALMEIDA - DF78219, GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138, LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por SANTIAGO JAVIER FERNANDEZ VALBUENA, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o reconhecimento do direito do autor à isenção do imposto de renda incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, pagos pela entidade de previdência complementar. A inicial veio acompanhada da procuração e de documentos. No despacho id nº 362985615, foi concedido ao autor o prazo de quinze dias para regularizar os apontamentos indicados. O autor requereu a tramitação prioritária do feito, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e alegou que o valor atribuído à causa é mera estimativa para fins fiscais, uma vez que objetiva a declaração de seu direito (id nº 363915688). Foi concedido ao autor o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido (id 364102769). A parte autora emendou a inicial atribuindo à causa o valor de R$ 1.000,00 e requereu a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal (id 366690941). É o breve relatório. Passo a decidir. Recebo a petição de emenda à inicial (id 366690941). A competência dos Juizados Especiais Federais tem como regra, em matéria cível, o valor da causa, o qual não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme previsão do art. 3º da Lei 10.259/2001, assim disposto: Art. 3º Compete ao juizado especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do juizado especial , a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput. § 3º No foro onde estiver instalada Vara do juizado especial, a sua competência é absoluta. (...) Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; (...) No caso dos autos, é a parte autora pessoa física, podendo figurar no polo ativo no JEF (art. 6º, inciso I), bem como foi atribuído à causa o valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil, e oitenta reais) e, posteriormente, retificado para R$ 1.000,00 (hum mil reais), abaixo, portanto, do limite fixado pela Lei n.º 10.259/2001. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo. À Secretaria, para retificar o valor da causa, conforme emenda à inicial (id 366690941). Intime-se. Após, cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal (Assinatura eletrônica)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: RACHID MIGUEL Advogados do(a) APELANTE: ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A, CAETANO SANTOS DE ALMEIDA - DF68363-A, NATALIA BALDOINO MARQUES - DF66221-A, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142-A, ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1030925-10.2022.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 28.1 V - Des Euler - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 28/07/2025 e termino em 01/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: 9tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MOACIR DE MARCHI Advogados do(a) APELANTE: ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A, NATALIA BALDOINO MARQUES - DF66221-A, CAETANO SANTOS DE ALMEIDA - DF68363-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1041414-09.2022.4.01.3400 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 28.1 V - Des Euler - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 28/07/2025 e termino em 01/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: 9tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1121194-61.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MIRNA YAE YASSUDA TAMURA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A, ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A, LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A e GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A DESTINATÁRIO(S): MIRNA YAE YASSUDA TAMURA GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - (OAB: DF69717-A) PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301-A) LARISSA MARTINS DA SILVA - (OAB: DF63472-A) ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF66485-A) ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - (OAB: DF68138-A) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438537625) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025.
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