Maryna Rezende Dias Feitosa
Maryna Rezende Dias Feitosa
Número da OAB:
OAB/DF 068330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maryna Rezende Dias Feitosa possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMS, TJAM, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMS, TJAM, TJGO, TJCE
Nome:
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AILTON ALVES FERNANDES (OAB 17307/PI), ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 68330/DF) - Processo 0535597-45.2024.8.04.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: B1Camila da Conceicao VianaB0 - REQUERIDO: B1Banco Honda S/AB0 - Nos termos do art.1º, inciso XXX da portaria conjunta nº 001/2017-PTJ, INTIMO o recorrido/apelado para contrarrazoar, em 15 (quinze) dias o Recurso de Apelação de fls.131/137. Após as formalidades legais, Remeto os autos ao Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3038961-40.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Capitalização / Anatocismo] Requerente: AUTOR: ANTONIO LAILTON DE OLIVEIRA Requerido: REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença proferida nos autos epigrafados. Os embargos de declaração, de natureza eminentemente integrativa e de estritos e angustos limites processuais, são cabíveis quando visam a sanar eventuais omissões, obscuridades, contradições e erros materiais porventura havidas no título judicial (CPC, art. 1022), não se prestando para rever e rediscutir a matéria já apreciada diante da recalcitrância das partes. Na espécie, os embargantes demonstram insatisfação e inconformismo com a sentença, quanto aos temas acima relatados. A mim se me afigura evidenciado o real propósito dos embargantes de imprimir efeitos infringentes ao julgado. Cumpre-me esclarecer que tal pretensão não se coaduna com o objetivo da via dos declaratórios, não atendendo aos requisitos de embargabilidade que, nos termos do art. 1022, I, II e III do Código de Processo Civil, não se prestam para rediscussão da matéria.O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida. É certo, ainda, que "a atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária" (STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 857758/RS, DJe 9/3/2012). A propósito, a sentença hostilizada abordou todos os pontos necessários à composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada. Quanto aos demais argumentos, necessário ressaltar que o sistema processual civil brasileiro adotou o princípio do livre convencimento motivado do juiz (artigo 371 do Código de Processo Civil/15), o qual atribui ao magistrado o dever de, ao analisar o caso posto, expor todos os fundamentos que o levaram a decidir de determinada maneira sem a obrigação, no entanto, de enfrentar uma a uma as teses das partes ou os dispositivos legais por elas suscitados. Desta forma, não existindo vício a ser sanado na decisão embargada, em que se analisou a demanda, de forma completa, clara e fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração interpostos pelo embargante, em que pretende apenas obter uma nova análise da matéria já discutida e decidida. Destarte, pelos fundamentos expendidos, conheço dos embargos de declaração interpostos, em decorrência de sua tempestividade, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação acima. P.R.I. Após o trânsito, arquivem-se. Fortaleza-Ce,1 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 30669/GO), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0803484-03.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Robson Barison - Ré: Banco Itaucard S/A - Nestes termos, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Autor e lhe concedo o prazo de quinze (15) dias para que comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). A emenda de fls. 46/47 será apreciada após o recolhimento das custas de ingresso. Intime-se. Ao seu tempo retornem.
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