Gledson Rodrigues Dos Santos

Gledson Rodrigues Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 068389

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gledson Rodrigues Dos Santos possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJPI, TJTO, TJGO
Nome: GLEDSON RODRIGUES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à ExecuçãoProcesso nº: 6116598-68.2024.8.09.0162Valor da Causa: R$ 8.579,31Requerente: Ingrid Rodrigues AlvesRequerido(a): Condominio Flores Do ValeJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini  Trata-se de Embargos à Execução opostos por Ingrid Rodrigues Alves e Wesclei Alves Miranda contra Condomínio Flores Do Vale. Em mov. 30 foi juntado termo de audiência de conciliação, do qual se extrai que as partes pediram a designação de nova audiência para reanálise dos cálculos pelos advogados, bem como a suspensão do processo nº. 5444202-50.2021.8.09.0162. Pois bem. O art. 313, II e §4º do CPC estabelece que o processo será suspenso por convenção das partes pelo prazo máximo de 06 (seis) meses.  Por sua vez, o art. 3º, §3º do CPC prevê que é dever juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos.No caso, depreende-se que as partes, em comum acordo, pediram a designação de nova audiência em razão da necessidade de reanálise dos cálculos apresentados e a suspensão da execução distribuída sob o nº. 5444202-50.2021.8.09.0162. Nesse contexto, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de nova audiência de conciliação. Registro que a designação de nova data de audiência não impede as partes de, extrajudicialmente, buscarem a celebração de acordo para colocarem fim à controvérsia. Por fim, determino a suspensão da execução distribuída sob o nº. 5444202-50.2021.8.09.0162 pelo prazo máximo de 06 (seis) meses ou até que sobrevenha manifestação das partes acerca de possível acordo ou decisão determinando o prosseguimento do feito. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos de nº. 5444202-50.2021.8.09.0162.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processoCumpra-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733614-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIZ BEZERRA DE MORAIS REQUERIDO: PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA DESPACHO Diante do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e da manutenção da sentença de improcedência de ID 225992458 pelo acórdão de ID 238547817, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 238547817. Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se à desvinculação dele dos presentes autos. Sem prejuízo, anote-se a gratuidade de justiça concedida à parte requerente. Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702146-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GIAN CRUZ OLIVEIRA RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO A emissão da certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022) deverá ser feita pela instância de origem após o trânsito em julgado e respectiva baixa dos autos. Intime-se. Após, voltem conclusos para julgamento. GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. COMPROVAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação interposta pela Autora em face de sentença proferida em ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado que tem como causa de pedir possíveis descontos indevidos, realizados pelos Réus, na aposentadoria (INSS) recebida pela Autora, referentes a dívida de mútuo bancário relativa a cartão de crédito consignado emitido sem autorização da mesma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em aferir a legalidade da contratação de negócio jurídico relativo a cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme o teor da Súmula 297 do STJ. 4. Inexistindo vício na manifestação de vontade da contratante de cartão de crédito consignado, não se verifica o dever do contratado repetir, na forma simples ou dobrada, nos termos do art. 14, § 3º, I, do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “A ausência de vício na manifestação de vontade para a contratação de cartão de crédito consignado não enseja o dever de repetição do indébito correlato”. __________ Dispositivos legais relevantes citados: art. 14, § 3º, I, do CDC.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702146-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GIAN CRUZ OLIVEIRA RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO A análise das condições econômicas demonstradas ao longo do processo indica a hipossuficiência do recorrente, que está patrocinado por advogado dativo, de modo que concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000130-54.2007.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: JOAO VITOR DE SOUSA LIMA e outros REQUERIDO: ALOISO TADEU CARLOS DE LIMA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar em que a parte exequente requer expedição de alvará de transferência de valores depositados judicialmente, bem como novas buscas patrimoniais do executado e intimação para nomeação de bens à penhora. Compulsando os autos, verifica-se que o depósito judicial de R$927,18 foi realizado em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça no Habeas Corpus, destinando-se ao pagamento das três últimas prestações alimentícias em atraso. Considerando que o valor foi efetivamente pago pelo executado e que a liminar foi cumprida, é cabível a expedição do alvará para transferência dos valores à parte exequente. Além disso, a execução de alimentos possui natureza especial, sendo admissíveis todos os meios executivos previstos no ordenamento jurídico para satisfação do crédito alimentar. O art. 528, § 8º, do CPC permite ao exequente optar pelo cumprimento de sentença, caso em que são cabíveis as medidas executivas ordinárias, incluindo buscas patrimoniais por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD. Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de alvará de transferência do valor de R$ 927,18 (novecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos) depositado judicialmente para a conta bancária indicada no ID 64949436. Ademais, determino a realização de novas buscas patrimoniais do executado ALOISO TADEU CARLOS DE LIMA (CPF: 313.627.451-20) por meio dos sistemas: INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Indefiro a busca patrimonial em nome da esposa do executado, uma vez que não consta dos autos qualquer elemento que comprove sua responsabilidade pela dívida alimentar ou a existência de fraude na transferência de bens. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e outras sanções processuais: a) Indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução e seus respectivos valores; b) Manifestar se pretende efetuar o pagamento parcelado do débito remanescente; c) Comprovar sua atual situação econômica e patrimonial. Não havendo localização de bens ou manifestação do executado no prazo assinalado, certifique-se para ulterior deliberação quanto às medidas executivas cabíveis. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707295-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SARDINHA GOMES EXECUTADO: MICROSOFT INFORMATICA LTDA DECISÃO Intime-se o exequente para informar se aceita a proposta de acordo formulada pela executada de pagamento da quantia de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para quitação da obrigação de fazer que lhe fora imposta e extinção do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo do prazo assinalado ao exequente, expeça-se em favor dele alvará de levantamento da quantia de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) já depositada pela executada (dados bancários informados na petição de id. 229448412). Águas Claras, 23 de maio de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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