Guilherme Soares Batista

Guilherme Soares Batista

Número da OAB: OAB/DF 068390

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Soares Batista possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJDFT, TJPR, TRF1, TJRJ, TJSP, TRT10
Nome: GUILHERME SOARES BATISTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 453) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0821889-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO SOARES BAZHUNI REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Destinatário: LUIZ CARLOS MAGALHAES BARCELLOS Prazo: 10 dias RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720512-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIELLA ROBICHEZ PENNA, CARLOS PUJOL ROBICHEZ PENNA MEEIRO: CARLOS ROBICHEZ PENNA INVENTARIADO(A): ARLETE PUJOL ROBICHEZ PENNA CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 238518174. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, encaminho os autos à Fazenda Pública do DF. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 14:05:14. LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728705-21.2025.8.07.0001 (T) Classe Judical: EMBARGOS DE TERCEIRO CIVEL (37) Polo Ativo: SAMIA DE CASTRO HATEM Polo Passivo: SANEAMENTO.COM SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA - EPP, AKVO SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA Número do processo: 0717930-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANEAMENTO.COM SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA - EPP, AKVO SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA EXECUTADO: ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, MARUEM DE CASTRO HATEM, SAMIRA DE CASTRO HATEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ETCiv. 0728705-21.2025.8.07.0001 O valor da causa, nos Embargos de Terceiro, deve corresponder ao valor do bem objeto do pedido de constrição, não podendo exceder o valor do débito atualizado, na ação originária. Assim, intime-se a embargante para emendar a inicial, a fim de corrigir o valor da causa e recolher eventuais custas complementares. Cumprimento de Sentença nº 0717930-83.2021.8.07.0001 Os autos deverão aguardar a decisão acerca do recebimento dos Embargos de Terceiro acima. Após o traslado de cópia do ato judicial para estes autos, as partes deverão ser intimadas para requererem o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. MEDICAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. I. Admissibilidade 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Ausentes os pressupostos específicos, não conheço do recurso, como se evidenciará. II. Caso em exame 2. Recurso Inominado interposto pelo réu, ora recorrente, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para a) DETERMINAR que a ré arque com os custos do tratamento do autor quanto ao Medicamento Evolucumabe (REPATHA 140 mg), consoante prescrição médica de ID. 224024537, durante o tempo necessário ao tratamento, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), limitada, por enquanto, a a R$15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina e sem prejuízo de conversão da obrigação em perdas e danos; e, b) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, momento a partir do qual se tornará exigível. O objeto da condenação fica desde logo limitado ao valor de alçada dos Juizados Especiais.”. 3. No caso, o recorrido pleiteou o fornecimento do medicamento com Evolucumabe (REPATHA) para tratamento de sua enfermidade, tendo sido negado pela recorrente. 4. Em razões recursais, a recorrente afirma que os medicamentos não previstos no rol da ANS, embora registrados na ANVISA, devem ser analisados segundo as normas do CONITEC ou outro que indique sua inclusão no referido rol. Alega que o medicamento pleiteado pelo recorrido recebeu recomendação de não inclusão para tratamento de hipercolesterolemia familiar homozigótica. Assevera que há outros tratamentos possíveis, bem como que “está cumprindo o regulamento da ANS, que exclui a cobertura obrigatória de medicamentos como o Evolocumabe quando usados para tratar dislipidemia, conforme análise detalhada do rol de procedimentos da ANS.”. Defende, ainda, que não há comprovação de danos morais, portanto incabível no caso. Requer sua exclusão ou a redução do valor arbitrado. 5. Contrarrazões apresentadas (ID 71443164). Em preliminar, o recorrido impugna o recebimento do recurso ao argumento de que o réu é revel. No mérito, pugna pelo desprovimento do recurso. III. Questão em discussão 6. Preliminarmente, deve-se aferir se houve inovação recursal. No mérito, a questão cinge-se a aferir se cabível a oferta do medicamento, bem como se cabível danos morais e seu montante. IV. Razões de decidir 7. Inovação Recursal. A inclusão de novos argumentos ou pedidos configura inovação recursal, sendo vedado a Turma Recursal analisá-los em sede de Recurso Inominado, porquanto não apreciados na sentença, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao se restar caracterizada a supressão de instância. 8. Analisando detidamente os autos, nota-se que houve inovação recursal. 9. Em sede de contestação, nota-se que recorrente fundamentou sua defesa ao argumento de que “trata-se de procedimento sem cobertura segundo os critérios da DUT 65 DA RN 465/2021 e suas atualizações, pois nos critérios de cobertura desta diretriz não há cobertura para a patologia DISLIPIDEMIA(...)”, bem como que “(...) Portanto, a cláusula contratual que exclui procedimento experimental não reconhecido pelo órgão governamental deve ser declarada válida, rejeitando o pedido autoral em sua integralidade.” 10. Nota-se que a gama de argumentação exposta em sede recursal não foi objeto de análise pelo Magistrado de primeira instância. 11. Assim, a análise da argumentação exposta em sede de recurso fere a isonomia entre as partes, a ampla defesa, o contraditório, bem como infringe o duplo grau de jurisdição. V. Dispositivo 12. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 13. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. _____________________ Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudências Mencionadas: Não há.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005910-34.2025.8.26.0001 (processo principal 1034634-36.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães - Rossi Residencial S.A. - Intime-se a ré, na figura de seu administrador judicial e patrono, na forma da Súmula 410 do STJ, para cumprimento de fls. 192, primeiro parágrafo, com relação à matrícula 80.418 (fls. 38), no prazo de 15 dias, ou comprovação da efetiva comunicação aos Juízos, conforme determinação judicial nos autos 1101129-56.2022, nos autos da Recuperação Judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para fixação de multa. Intime-se. - ADV: RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), DANIEL AYRES KAMUNE REIS (OAB 17107/DF), GUILHERME SOARES BATISTA MALTA (OAB 68390/DF)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: afra@tjpr.jus.br        Autos nº. 0001274-63.2014.8.16.0106   Processo:   0001274-63.2014.8.16.0106 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$450.000,00 Autor(s):   RAQUEL DAMARIS DA SILVA RODINEI JOSÉ MECINSKI Réu(s):   HOSPITAL DE CARIDADE SÃO PEDRO Município de Mallet/PR WILSON ANTONIO RATUCHNEI SENTENÇA PARCIAL Vistos e examinados estes autos.   I- RELATÓRIO Trata-se de ação de indenizatória ajuizada por RODINEI JOSÉ MECINSKI e RAQUEL DAMARIS DA SILVA em face de HOSPITAL DE CARIDADE SÃO PEDRO E OUTROS, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. À mov. 450.1 foi comunicado que as partes requerentes e a parte requerida Hospital de Caridade São Pedro transigiram. É o essencial a ser relatado. Passo a decidir. II- FUNDAMENTO A composição amigável é sempre a via mais adequada para o encerramento de qualquer lide que trate acerca de bens jurídicos disponíveis. Deste modo, o julgador não pode afastar a vontade das partes no encerramento da questão, razão pela qual urge sua homologação. III- DISPOSITIVO Ante o exposto, atendendo aos interesses das partes acordantes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo acostado à mov. 450.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e DECRETO A EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO, com resolução do mérito, apenas com relação à parte requerida Hospital de Caridade São Pedro, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” , do Código de Processo Civil. IV- DISPOSIÇÕES FINAIS  1. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. 2. Já com relação à parte requerida Município de Mallet, cite-se/Intime-se a mesma para que, querendo, apresente embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil/2015. 3. Transcorrido o prazo para oposição de embargos em branco, certifique-se e, na sequência, expeça-se RPV/precatório requisitório com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mallet, 04 de junho de 2025. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou