Guilherme Soares Batista
Guilherme Soares Batista
Número da OAB:
OAB/DF 068390
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Soares Batista possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJDFT, TRT10, TRF1, TJRJ
Nome:
GUILHERME SOARES BATISTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0714622-03.2025.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno (ID n. 72176514), no prazo de 15 dias (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do art. 1º, inc. I, da Portaria 01 da Sétima Turma Cível, de 15 de setembro de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 16 de setembro de 2016. Brasília/DF, 27 de maio de 2025. Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711635-18.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ESTANCA ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS - ME e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao se manifestar acerca dos cálculos apresentados, a autora informa que não foi discriminado o valor devido a título de honorários contratuais e não constou o valor a título de honorários advocatícios no percentual de 12% (doze por cento) fixados na ação de origem. Quanto aos honorários contratuais, verifica-se dos cálculos constou corretamente o percentual a ser deduzido de 20% (vinte por cento), percentual esse que será deduzido do crédito da autora, atualizado, antes do seu recebimento, portanto nada a prover. Contudo, quanto aos honorários sucumbências, constata-se que esse não constou nos referidos cálculos. Portanto, remetam-se os autos à contadoria judicial para retificação. Retornando os autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Após e não havendo objeção, expeçam-se os requisitórios determinados. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711635-18.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ESTANCA ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS - ME e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao se manifestar acerca dos cálculos apresentados, a autora informa que não foi discriminado o valor devido a título de honorários contratuais e não constou o valor a título de honorários advocatícios no percentual de 12% (doze por cento) fixados na ação de origem. Quanto aos honorários contratuais, verifica-se dos cálculos constou corretamente o percentual a ser deduzido de 20% (vinte por cento), percentual esse que será deduzido do crédito da autora, atualizado, antes do seu recebimento, portanto nada a prover. Contudo, quanto aos honorários sucumbências, constata-se que esse não constou nos referidos cálculos. Portanto, remetam-se os autos à contadoria judicial para retificação. Retornando os autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Após e não havendo objeção, expeçam-se os requisitórios determinados. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798005-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA GALLI EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO GONTIJO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 6.431,74. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JOSE ANTONIO DA SILVA GALLI em face de CARLOS AUGUSTO GONTIJO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos. Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.431,74, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento. Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça). Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0785437-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CRISTINA DE DAVID REVEL: ESCRITORIO JP E KR LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: ANA CRISTINA DE DAVID para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 11:59:30.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0004080-83.2015.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 0004080-83.2015.8.07.0010. De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 23 de maio de 2025 12:57:17. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000611-83.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: LARISSA CANEDO MOURA FACCHINI RECLAMADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cfd3a6 proferida nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que foram utilizadas neste feito as seguintes ferramentas para fins de satisfação do débito: SISBAJUD com repetição automática por 60 dias; RENAJUD. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LEONEL TOLENTINO RABELO, em 21 de maio de 2025. DECISÃO Vistos, etc. 1. Inclua(m)-se o(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (art. 883-A da CLT). 2. Fica autorizada a expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, que deverá ser precedida de consulta ao Banco de Certidões. Constatada a realização de tal diligência pela Secretaria de Mandados em desfavor da parte executada nos últimos 12 meses, tal informação deverá ser juntada aos autos para ciência da parte exequente, hipótese em que será vedada a expedição do mandado. 3. Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 30 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA CANEDO MOURA FACCHINI