Isadora Cardoso De Sa Falcao

Isadora Cardoso De Sa Falcao

Número da OAB: OAB/DF 068395

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Cardoso De Sa Falcao possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJPA, TRF1, TJMA, STJ, TJMT, TJDFT, TJAM, TJPE
Nome: ISADORA CARDOSO DE SA FALCAO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) MONITóRIA (2) RECURSO ESPECIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 1026964-56.2025.4.01.3400 AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE SA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Indefiro ao autor o pedido de justiça gratuita ante o contracheque juntado, que bem evidencia que o autor tem condições de arcar com o ônus do processo. Assim sendo, intime-se a parte autora para providenciar o pagamento das custas iniciais, nos termos do art.14, I, da Lei 9.289/96. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708285-24.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISANIA SILVA PACHECO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Embargos tempestivos. Deles conheço. As hipóteses de acolhimento dos embargos estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. São as seguintes: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Também quanto à omissão, a jurisprudência do c. STJ é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão e rejeite-os na coerência da redação exposta na fundamentação. Nesse sentido: AgRg no AREsp 2.723/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 02/08/2012. O e. TJDFT também já afirmou que o vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isso não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Precedente: Acórdão 1311825, 07104448120208070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no DJE: 2/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada. A contradição se dá quando há conflito entre premissa e conclusão. Não ocorre no presente caso contradição nem omissão, pois a consequência jurídica do fato demonstrado foi analisada detidamente. Não ocorre defeito no julgado se a valoração dos fatos em debate e a interpretação da norma e julgados que disciplinam a matéria estão em desacordo com o que a parte inconformada considera mais correta. Também não há obscuridade, porque todos os pontos necessários para a conclusão foram resolvidos. Também não vejo erro material. A parte pretende, na verdade, é rediscutir a valoração da prova ou aplicação do direito sobre a culpa concorrente e necessidade de reparação. Os fundamentos do julgado, porém, não precisam estar de acordo com o entendimento da parte para ter validade e resolver a questão. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da causa quando já devidamente analisado e decidido em sentença fundamentada. Também não é o meio adequado e cabível para pleitear modificação de julgado. Eles servem para corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento e executoriedade, pelas restritas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material, as quais devem ser obedecidas mesmo para a finalidade de prequestionamento. Assim, a discordância contra os fundamentos da decisão deve ser exposta em recurso pertinente. A exposição da discórdia quanto à fundamentação da sentença deve ser realizada no recurso pertinente. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não conter no julgado nenhum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJPA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: 1civelitaituba@tjpa.jus.br AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0807623-77.2022.8.14.0024. DECISÃO Vistos e examinados os autos eletrônicos, DETERMINO: 01. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada ao ID 143804892; 02. Decorrido o prazo acima, VOLTEM-ME conclusos para apreciação; 03. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Itaituba (PA), 6 de junho de 2025. WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
  5. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844616-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DE PADUA SILVA CANAVIEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO - MA8019-A REU: BANCO DA AMAZONIA SA, CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA Advogados do(a) REU: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, Advogado do(a) REU: RODOLFO MEIRA ROESSING - PA12719-A SENTENÇA A parte autora, foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, entretanto, manteve-se inerte. Assim, diante da inércia da parte autora e por verificar que o processo encontra-se paralisado por mais de trinta dias, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, II, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários, sendo este último no percentual de 10% sobre o valor da causa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e não havendo nenhuma pendência a ser executada, arquivem-se os autos. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
  6. Tribunal: TJPA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Pagamento] - RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) - 0000065-30.2003.8.14.0032 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AV CONSELHEIRO FURTADO, 1698, APT 103, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Advogado: ISADORA CARDOSO DE SA FALCAO OAB: DF68395 Endereço: , MARABá - PA - CEP: 68502-040 Advogado: JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES OAB: GO62781 Endereço: ROSA MARIA, QD 65 LT 24, JD B MEIA PONTE, GOIâNIA - GO - CEP: 74593-470 Advogado: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI OAB: PA13158 Endereço: EQRSW 7/8, 206, SETOR SUDOESTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70675-760 Advogado: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA OAB: PA21924 Endereço: EQRSW 7/8, SETOR SUDOESTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70675-760 Nome: JOAO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA Endere�o: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc... 1. Corrija-se o valor da causa junto ao sistema. 2. O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1 e 2”. 3. Dessa arte, considerando a informação no sistema de falecimento do executado, SUSPENDO curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil. 4. Nos termos do inciso I do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, intime-se o exequente através doe suas advogadas, via DJE, para que promova a qualificação do espólio, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. P. R. I. C. Monte Alegre/Pará (PA), 5 de junho de 2025. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801723-70.2020.8.14.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente (s): BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado (s) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, ISADORA CARDOSO DE SA FALCAO, AMANDA AMERICO VIEIRA PASSOS, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA Executado (s): JOAQUIM LOPES DE OLIVEIRA e CLAUDIONOR FRANCISCO DE ALMEIDA Nome: CLAUDIONOR FRANCISCO DE ALMEIDA Endereço: : RUA SÃO PAULO, Nº 42, PARQUE SHALON, CANAÃ DOS CARAJÁS/PA - CEP: 68537-000 Telefone: 99157-2052 DESPACHO Renovem-se as diligências determinadas nestes autos em relação ao executado CLAUDIONOR FRANCISCO DE ALMEIDA, tomando-se por base os dados informados na consulta SIEL de Id 107888208, observando-se eventuais custas intermediárias; Em sendo frutíferas as diligências, dê-se prosseguimento ao feito; Caso negativas as diligências, intime-se a parte exequente, via ato ordinatório, para que se manifeste sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando diligência concreta para impulsionamento; Por fim, autos conclusos; CUMPRA-SE. Tucuruí - PA, data/hora da assinatura eletrônica. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0811367-96.2022.8.14.0051 Classe: MONITÓRIA (40) - [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELÉM - PA - CEP: 66017-000 Advogado(s) do reclamante: LETICIA PINHEIRO CRUZ MORAIS, ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, FELIPE SANTOS DE MORAES, ISADORA CARDOSO DE SA FALCAO, JOAO VICTOR BRENNER ZAFRED GONCALVES, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA REQUERIDO: ROCICLEIA LIRA DA SILVA E CIA LTDA ME e outros (2) Endereço: AV TROPICA, 229, Santíssimo, SANTARÉM - PA - CEP: 68010-000 Nome: ROCICLEIA LIRA DA SILVA Endereço: Avenida Tropical, 229, Santíssimo, SANTARÉM - PA - CEP: 68010-015 Nome: RAIMUNDO IVAN FREITAS MACIEL Endereço: Avenida Irurá, 763, Caranazal, SANTARÉM - PA - CEP: 68030-650 DECISÃO 1. Considerando o pagamento de 01 (uma) custa judicial, Defiro o pedido de consulta no sistema SNIPER requerido pelo requerente/exequente; 2. Apresentadas as informações nos autos, intime-se o exequente para se manifestar e indicar meios de execução, no prazo de 5 dias; 3. Na hipótese de não serem encontrados bens passíveis de constrição, ou permanecendo infrutíferas as diligências acima, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, também no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (CPC, art. 485, §1º). Após, conclusos; Junte-se aos autos o espelho do sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Santarém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou