Mateus Vinicius Torres Silva

Mateus Vinicius Torres Silva

Número da OAB: OAB/DF 068563

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Vinicius Torres Silva possui 47 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF1, TRT18, TJDFT, TJSP, TJBA, TJMG, TJGO
Nome: MATEUS VINICIUS TORRES SILVA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705664-09.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LIMA LOPES, EVANDRO FERREIRA PINTO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, ANDRE LIMA LOPES DESPACHO Tendo em conta pedido realizado em 23/05/2025, defiro derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para o executado ANDRE LIMA LOPES, promover o pagamento atualizado do débito incontroverso, sob pena de retomada imediata das medidas constritivas. Int. Paranoá/DF, 12 de junho de 2025 08:19:48. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA DE INCIDENTE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como o próprio nome define, não constitui ação autônoma, mas apenas procedimento que visa a garantir o contraditório e a ampla defesa antes de se descortinar o manto da personalidade jurídica. 2. Salienta-se que se trata de incidente processual, que não se confunde com processo incidental. Nesse contexto, ao analisar o pedido para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incumbe ao juiz verificar tão somente seus requisitos formais de sua petição inicial. 3. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247   D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5128554-70.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Promovente:  Auto Posto Vivendas Comercial De Combustíveis Ltda Promovido: João Batista Nogueira Santos A operacionalização nos sistemas conveniados observará os moldes da Resolução nº 81/2017, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Destarte, para execução de atos de comunicação ou buscas, como restrição no RENAJUD, consulta de IR – Declaração de Imposto de Renda, no INFOJUD ou busca de endereço no BACENJUD/SISBAJUD ou INFOSEG, aplica-se o inciso II, do item 16 da Tabela IX; e, para a execução de atos de constrição, como arresto ou penhora online pelo sistema BACENJUD/ SISBAJUD, aplica-se o inciso VIII, do item 16 da Tabela IX, da Resolução supracitada. Advirto que para cada pesquisa/baixa ou constrição tentada/realizada em sistemas e bens distintos incidirá novamente a taxa correspondente, conforme o inciso VIII (para constrição) ou II (para pesquisa/baixa) do item 16, da Tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. DEFIRO o pedido formulado no evento 15 para tentativa de localização de endereços atualizados do requerido através dos sistemas conveniados SISBAJUD, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Recolhidas as custas, independentemente de nova conclusão, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, encaminhe-se os autos à Central de Atos de Constrição e Consulta Eletrônica – CACE, para que promova a pesquisa de endereço(s) da parte requerida. Com a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), intime-se a parte autora, via Dje, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se a Escrivania para que na hipótese de pesquisa no INFOJUD (cópia da última declaração de imposto de renda) o evento referente à resposta desta pesquisa seja "bloqueado (restrito às partes vinculadas aos autos)" conforme opção existente no PROJUDI. Sobrevindo aos autos pedido de citação, expeça-se o respectivo mandado/carta de citação/intimação, independentemente de nova conclusão. Quedando-se inerte a parte autora, intime-a novamente, pessoalmente e via Dje, para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Somente após o cumprimento de todas as ordens acima, os autos deverão ser remetidos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, diante das peculiaridades do caso e atento ao princípio da dignidade da pessoa humana, INDEFIRO a penhora das verbas de natureza alimentar.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703084-18.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO LUIS UCHOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte Exequente INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID nº 234346902. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 13:18:44. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703367-18.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte requerida - ID 236705380 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( x ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 26 de maio de 2025 20:19:39. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0024014-12.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO, FERNANDO JERONIMO DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO(A): FERNANDO JERONIMO DA SILVA, GERALDA ZILMA DE FARIA SILVA HERDEIRO: SUELI JERONIMO DA SILVA DE LIMA DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelos herdeiros FERNANDO e FERNANDA contra a Decisão de ID 232454411, sob o fundamento que estaria ocorrendo abuso de autoridade em virtude das partes terem sido intimadas a atuar com respeito às preclusões processuais, ID 232560545. Contraditório realizado, ID 235958145. O recurso foi interposto na forma e prazo legais. Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material. No caso, os embargantes não indicaram, com precisão, qual seria o vício da decisão embargada, tendo apenas demonstrado descontentamento. Para a discórdia com o conteúdo das decisões, deve ser interposto recurso próprio, o que não foi feito. Por oportuno, registro que não há abuso de autoridade na aplicação do princípio das preclusões processuais, tampouco na informação de que a reiteração de condutas rechaçadas pelo ordenamento serão objeto de multa. Portanto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Aos demais herdeiros em contraditório ao ID 235958166, no prazo de cinco dias. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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