Wellen Dias Da Luz
Wellen Dias Da Luz
Número da OAB:
OAB/DF 068589
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellen Dias Da Luz possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TRT5, TJGO
Nome:
WELLEN DIAS DA LUZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA3ª VARA DE FAMÍLIAAvenida Olinda, 722, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, Goiânia-GO. CEP: 74.884-120. Telefone: 62 3018-6202 (whatsapp) Processo n.: 5446896-92.2025.8.09.0051Natureza: Alvará Judicial - Lei 6858/80Polo Ativo: Sarah Nascimento Silva, representada por sua mãe, Micheline Bernardo Do Nascimento Correa A presente Sentença servirá, também, como mandado de intimação e Ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. S E N T E N Ç A Sarah Nascimento Silva, representada por sua mãe, Micheline Bernardo Do Nascimento Correa, requereu a expedição de Alvará Judicial.A parte Autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito (fl.44 - evento 14). ISSO POSTO, com fulcro no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, por consequência, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem fixação de honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao Requerente, na forma disposta no art. 98, caput, do Código de Processo Civil, relacionados às custas processuais e eventuais honorários advocatícios, suspendendo sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, findo o qual, não podendo satisfazer tal pagamento, a obrigação estará prescrita, nos termos do parágrafo terceiro do artigo retromencionado. Arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Goiânia.FLÁVIA MORAIS NAGATO Juíza de Direito(Datado e Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011609-06.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: V. G. D. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHEILA NASCIMENTO SILVA DIAS - DF70757 e WELLEN DIAS DA LUZ - DF68589 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): V. G. D. S. S. WELLEN DIAS DA LUZ - (OAB: DF68589) HILDA MARA DA SILVA SOUSA SHEILA NASCIMENTO SILVA DIAS - (OAB: DF70757) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente reconvenção fundada em suposto erro substancial na celebração de contrato de compra e venda de imóvel. A apelante sustenta que adquiriu equivocadamente a unidade 102, quando sua intenção era comprar a unidade 111, a qual afirma ter visitado previamente. Requer a troca dos imóveis e o pagamento de indenização por danos materiais e morais. O recorrido, por sua vez, suscita preliminares de ausência de dialeticidade recursal e de inovação recursal quanto ao pedido de indenização por danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a apelação preenche o requisito da dialeticidade recursal; (ii) determinar se houve inovação recursal no pedido de indenização por danos materiais; e (iii) apurar a existência de erro substancial ou falha no dever de informação que autorize a troca a unidade e o pagamento de indenização por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelação apresenta fundamentação suficiente para demonstrar o inconformismo da parte com a sentença e para impugnar os seus fundamentos, atendendo ao requisito da dialeticidade previsto no art. 1.010 do CPC. 4. O pedido de indenização por danos materiais foi formulado tempestivamente em reconvenção, não configurando inovação recursal, à luz do art. 1.013, §1º, do CPC. 5. O contrato de compra e venda, o contrato de financiamento e os demais documentos assinados pela apelante identificam expressamente a unidade 102 como objeto do negócio, não havendo prova de que tenha havido oferta ou visita à unidade 111. 6. Não restou demonstrado erro substancial justificável, tampouco que a corretora tenha induzido a apelante em erro, inexistindo vício de consentimento a ensejar a anulação do contrato, conforme os arts. 138 a 140 do Código Civil. 7. O dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor foi adequadamente observado pelo fornecedor, de modo que não houve conduta ilícita. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, 1.013, §1º, 1.014 e 85, §11; CC, arts. 138 a 140; CDC, arts. 30 e 31. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.132.111/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.12.2022, DJe 14.12.2022. (wi)
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA3ª VARA DE FAMÍLIAAvenida Olinda, 722, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, Goiânia-GO. CEP: 74.884-120. Telefone: 62 3018-6202 (whatsapp) Processo n.: 5446896-92.2025.8.09.0051Natureza: Alvará Judicial - Lei 6858/80Polo Ativo: Micheline Bernardo Do Nascimento Correa (CPF n. 148.679.848-92), representada por sua curadora, Sarah Nascimento Silva (CPF n. 035.096.181-65)A presente Decisão servirá, também, como mandado de intimação, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O O requerimento de alvará judicial com o qual se objetiva a liberação de bem de pessoa interditada deve ser processado perante o Juízo de família no qual tramitou a ação de interdição, considerando o dever de inspecionar a administração dos bens do curatelado pelo respectivo curador, em procedimento que envolve, inclusive, a posterior prestação de contas, vejamos:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE QUANTIA DE PESSOA INTERDITADA. ACESSORIEDADE AO PEDIDO PRINCIPAL DE INTERDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INTERDIÇÃO E CURATELA. O procedimento de jurisdição voluntária, consistente em pedido de alvará judicial para levantamento de quantia de pessoa incapaz interditada, sujeita a curatela, deve ser processado perante o juízo da interdição e curatela, que é quem tem o dever de inspecionar a administração dos bens do curatelado pelo respectivo curador, em procedimento que envolve, inclusive, a prestação de contas, a qual deve correr em apenso aos autos principais. Inteligência do art. 1781, do Código Civil, e art. 553 do Código de Processo Civil/15. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Conflito de competência cível 5225353-15.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 1ª Seção Cível, julgado em 17/08/2021, DJe de 17/08/2021). ISSO POSTO, REDISTRIBUAM-SE os autos à 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da comarca de Brazlândia-DF com as cautelas necessárias.Expeçam-se os documentos necessários para cumprimento desta decisão.Goiânia.FLÁVIA MORAIS NAGATOJuíza de Direito(Datado e Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701846-62.2025.8.07.0002 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MICHELINE BERNARDO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SARAH NASCIMENTO SILVA DECISÃO Vistos. Em atenção ao princípio do melhor interesse do incapaz, a competência para processar e julgar as ações que envolvam o seu interesse é o do foro de seu domicílio. (Acórdão 1247185, 07022344420208070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 4/5/2020, publicado no DJE: 18/5/2020) O artigo 76 do CC prevê que o domicílio do incapaz será o do seu curador ou assistente. Consta nos autos que a incapaz reside em Goiânia/GO (comprovante de endereço – ID 232274583), local onde devem tramitar as ações que envolvam o seu interesse. Neste sentido, colaciono precedente deste E. Tribunal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PESSOA SOB CURATELA. INTERDIÇÃO/CURATELA ANTERIOR. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. JUÍZO DO DOMICÍLIO DO INTERDITADO. 1. Conflito de competência suscitado em pedido de alvará judicial proposta por pessoa interditada, no foro em que proferida sentença de interdição/curatela, objetivando autorização para a alienação de veículo. 2. Em prestígio ao princípio do melhor interesse do incapaz no exercício dos seus direitos, o pedido de alvará deve ser processado e decidido pelo juízo do domicílio do curatelado. 3. Declarada a competência do Juízo de Águas Claras. (Acórdão 1305639, 07276934820208070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 30/11/2020, publicado no DJE: 16/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalto, por oportuno, que a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público, nas causas em que atuar, conforme previsão do art. 65, §único, do CPC. Diante do exposto, determino a remessa, via distribuição, destes autos em favor de uma das Varas de Família de Goiânia/GO, com as minhas homenagens. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 9 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025273-07.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. D. O. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLEN DIAS DA LUZ - DF68589 e SHEILA NASCIMENTO SILVA DIAS - DF70757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): D. D. O. S. ANNE KELLY DE OLIVEIRA FREITAS SHEILA NASCIMENTO SILVA DIAS - (OAB: DF70757) WELLEN DIAS DA LUZ - (OAB: DF68589) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal