Renata Iglesias Ramos

Renata Iglesias Ramos

Número da OAB: OAB/DF 068654

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Iglesias Ramos possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TJDFT, TJMA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJDFT, TJMA
Nome: RENATA IGLESIAS RAMOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0736730-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: MERCADO E ACOUGUE SAO FRANCISCO LTDA - ME, JOGEANE MELO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 240032401. Requereu a parte credora diligências. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED Requer a parte exequente a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, para que informe a atual situação cadastral dos Executados. O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. Este juízo já deferiu todas as consultas a sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos. Dessa forma, não se justifica o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para buscar informações acerca de eventual relação de emprego do destinatário. Dessa forma, não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor no sentido de engendrar esforços para indicar bens dos devedores passíveis de penhora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENVIO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, do CPC). 2. Ao deferir as consultas aos sistemas conveniados que estão a sua disposição - Bacenjud, Renajud, eRIDF e Infojud -, o juiz age de forma diligente e cooperativa em todos os pedidos da credora. 3. No caso, restou infrutífera a pesquisa no Infojud e não há elementos nos autos que evidenciem que o devedor exerce atividade remunerada. 3.1. Assim, a expedição de ofício à CAGED se revela inócua, pois carece de efetividade. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida. (Acórdão 1254718, 07239437220198070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no PJe: 17/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sistema CCJUD. Tal consulta independente de intervenção judicial e, portanto, pode ser realizada pela parte credora. Como o credor não apresentou bens passíveis de penhora, tornem os autos ao arquivo, conforme decisão última (id. 238690483). Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0713795-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE NUNES DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a informação prestada pela parte autora ao ID 241121744, aguarde-se por mais 20 (vinte) dias o cumprimento da carta precatória de citação autuada sob o n. 1005392-98.2024.8.26.0506 (2ª Vara Cível de Ribeirão Preto). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733516-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA RABELO CARNEIRO EXECUTADO: CARMO NUNES, MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 236089141, conforme diligências de IDs 238442463 e 241080077, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 12:52:20. KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703182-21.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE BANDEIRANTE LTDA - ME CERTIDÃO O prazo transcorreu em branco para a autora/exequente. Certifico e dou fé que, faço aguardar o prazo de 30 dias. Após, intime-se a autora/exequente PESSOALMENTE para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias e cumprir as determinações precedentes. Nada sendo requerido, à conclusão. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731969-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: COSME & MILENA PANIFICADORA E MERCEARIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Regularmente intimadas, as partes não se manifestaram, conforme ID 240690542. É o breve relato. Decido. O exercício da pretensão veiculada em ação monitória fundada em contrato de comodato sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil. Destarte, a execução de título judicial se submete ao mesmo prazo da fase de conhecimento, conforme verbete sumular 150 do STF "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". A prescrição intercorrente pressupõe os seguintes eventos: (i) arquivamento dos autos; (ii) decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão; (iii) decurso do prazo de prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; (iv) oitiva da parte interessada. O prazo de suspensão teve início com a decisão de ID 19255943, proferida em 02/07/2018 e perdurou até julho de 2019. Sucessivamente, iniciou-se o decurso do prazo de prescrição intercorrente, o qual se findou em 02/01/2025, considerando a suspensão de prazo determinada pela Lei 14.010/20. Não houve nenhuma demonstração de outra causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Destaco, ainda, que o instituto da prescrição intercorrente visa impedir o prolongamento ad infinitum da execução, sendo admitida a interrupção do prazo prescricional, neste caso, pela efetiva constrição de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4º, do CPC. Ademais, destaco que prescinde de intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, sendo necessária apenas a oportunidade para exercer o contraditório acerca do reconhecimento da prescrição, e esse direito foi exercido pela intimação da decisão de ID 238377953. Colaciono julgado do Eg. TJDFT sobre o tema. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em execução de título extrajudicial, cédula de crédito bancário, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, consoante art. 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil, após a suspensão da execução por 1 (um) ano, prevista no art. 921, §1º, Código de Processo Civil. 2. Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, não é necessária prévia intimação do credor para dar andamento ao feito, fazendo-se necessária apenas a intimação para oportunizar o exercício do contraditório, nos termos do art. 921, § 5º, CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. Publicado no DJE : 23/09/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada. Por todas essas razões, há de se reconhecer a prescrição da pretensão da exequente. Ante o exposto, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, com base no artigo 924, inciso V, do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência em atenção ao expresso dispositivo legal previsto no art. 921, §5, do CPC e ratificado no julgamento do Recurso Especial 2.025.303/DF: "A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal). Assim, nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo, após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência." (REsp n. 2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023.) Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 13:55:22. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713339-44.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: EDILENE NUNES PEREIRA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o pedido de habilitação de crédito formulado pela Caixa Econômica Federal (ID 240101080). Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702243-80.2019.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REVEL: KESIA LOURENCO DE MELO 72622415168 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, anoto que o referido sistema consiste na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo. 2. Tenho, assim, que a pretensão carece de efetividade, uma vez que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas, os quais são aglutinados no novo sistema enunciado. 3. Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 4. Assim, INDEFIRO o pedido. 5. Mantenho a suspensão dos autos, na forma da decisão de id. 238700326. 6. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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