Renata Iglesias Ramos

Renata Iglesias Ramos

Número da OAB: OAB/DF 068654

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Iglesias Ramos possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TJMA, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMA, TJDFT
Nome: RENATA IGLESIAS RAMOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0736730-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: MERCADO E ACOUGUE SAO FRANCISCO LTDA - ME, JOGEANE MELO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência desta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que a consulta ao sistema INFOJUD configura medida excepcional: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA. SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO. NOVO PEDIDO. SISBAJUD. INFOJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS CABÍVEIS AO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nas disposições gerais sobre a execução, como regra, de acordo com o art. 798, inc. II, alínea "c", do CPC, incumbe ao credor o ônus de indicar os bens do devedor suscetíveis à penhora. Exauridos os esforços da parte credora, sem obtenção de êxito na localização de bens penhoráveis, caberá ao Juízo, em colaboração com as partes processuais, de acordo com o art. 6° do CPC, promover as buscas necessárias. 2. A consulta ao sistema INFOJUD constitui medida de excepcionalidade que implica na quebra de sigilo fiscal da parte, direito resguardado no art. 5º, inc. XII, da CF, e não é fonte primária para a localização de bens, ainda mais existindo outros meios colocados à disposição do exequente para investigar a existência de bens. 3. O deferimento de diligências por parte do Juízo, com vistas à localização de bens penhoráveis, se limita às hipóteses em que tiver sido comprovado o esgotamento das medidas ordinárias ao alcance do exequente, o que não ocorreu no presente caso. 4. Não havendo evidência nos autos de realização de diligências pelo exequente para a localização dos bens da parte executada, nem a comprovação de que suas buscas foram exauridas ou que houve a impossibilidade de realização de outras pesquisas por bens do devedor para a satisfação do seu crédito, o indeferimento do requerimento da pesquisa INFOJUD e SISBAJUD é medida que se impõe. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.(Acórdão 1772470, 07233041520238070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no PJe: 30/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada). (Destaque acrescido). Implica quebra de sigilo fiscal da parte, direito resguardado no art. 5º, inc. XII, da CF, bem como não é fonte primária para a localização de bens, mesmo porque disponíveis outros meios à disposição da parte credora para tal finalidade. Desta forma, INDEFIRO o pedido. Determino a suspensão do curso processual e consequente arquivamento provisório, sem baixa e recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702845-71.2019.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REVEL: MAXMILIAM GUSMAO DE JESUS 01355896142 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ante a ausência de outros requerimentos, retornem os autos à suspensão determinada no ID. 214906150. 2 Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717573-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REPRESENTANTE LEGAL: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: C&C RESTAURANTE EIRELI DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do documento juntado ao ID 238601566, bem como para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão, conforme decisão de ID 195275468. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702243-80.2019.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REVEL: KESIA LOURENCO DE MELO 72622415168 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em atenção à certidão de id. 238598470, informa-se que a prescrição intercorrente fulminará em 25/03/2030 (id. 191182523). 2. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000537-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: VICENTE ROCHA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL KELSON DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r. Decisão/certidão de ID n. 208662092 . Certifico, ainda, que intimo a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do seu crédito. Prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 18:15:29. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de embargos de declaração opostos por BRASAL REFRIGERANTES S/A em face de W&F PANIFICADORA, MERCADO, AÇOUGUE E VERDURÃO LTDA – ME; FERNANDO GOMES FONSECA e WANDE ALVEZ RODRIGUES, tendo por objeto a Sentença de ID 235451777, que julgou extinto o feito pela prescrição. A embargante alega que houve omissão no pronunciamento judicial quanto à citação dos sócios, bem como efeito infringente à decisão. O embargado apresentou contrarrazões (ID 237442342). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Recebo os embargos de declaração de ID 236375927, por serem tempestivos, conforme estabelece o art. 1.023, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou, ainda, corrigir erro material, não se prestando a modificação do mérito da questão. A decisão proferida não merece reparo. Sobre a omissão, é importante destacar que o art. 1.022, parágrafo único, do Código de Processo Civil, já define em quais situações ela estará presente. De acordo com o referido dispositivo, haverá omissão quando a decisão não se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, bem como quando incorrer em conduta prevista no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, isto é, quando houver deficiência na fundamentação do ato judicial. No litígio sob exame, ao contrário do mencionado pelo embargante, a questão da citação dos sócios constou expressamente da sentença, como se pode observar da seguinte referência: “A citação ficta dos sócios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ocorrido apenas na fase de cumprimento de sentença, não supre a ausência de citação válida da pessoa jurídica ré, tampouco interrompe a prescrição quanto ao débito original da empresa.” Portanto, denota-se que a citação dos sócios no incidente, já na fase de execução, não supre nulidade ocorrida anteriormente, razão pela qual não há a omissão questionada pelo embargante. Por conseguinte, o que se constata do exame dos embargos de declaração opostos pela embargante é que ela busca, em verdade, rediscutir o mérito da sentença embargada, diante do inconformismo com o resultado obtido, o que não é viável por meio da via processual escolhida. Nesse contexto, a pretensão de reforma apresentada pela embargante deve ser por ela veiculada em instrumento próprio e adequado para tanto, endereçado ao órgão constitucionalmente competente para o reexame da lide, já que a jurisdição deste Juízo se esgotou com a prolação da sentença. Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a sentença na forma como foi proferida. Publique-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731969-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: COSME & MILENA PANIFICADORA E MERCEARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à decisão de ID 19255943, proferida no dia 02/07/2018, a qual suspendeu a marcha processual até 02/07/2019, considerando, ainda, a Lei 14.010/2020, que suspendeu a prescrição entre 12/06/2020 até 30/10/2020, manifestem-se as partes sobre eventual prescrição. Prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 17:42:52. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05
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