Renata Iglesias Ramos

Renata Iglesias Ramos

Número da OAB: OAB/DF 068654

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Iglesias Ramos possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TJMA, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMA, TJDFT
Nome: RENATA IGLESIAS RAMOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704408-39.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO HENRIQUE BARCELOS, PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ALMEIDA, TAIS RABELO DE SOUSA, ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS DECISÃO Chamo feito a ordem. Nos presentes autos, houve bloqueio parcial no sistema Bacenjud (id. 43741440) e o valor foi levantado pelo credor. Ante a ausência da indicação de bens passíveis de penhora, o feito foi suspenso, conforme decisão de id. 53870207, proferida em 02/03/2020. Desse modo, o prazo de suspensão se estenderia até 02/03/2021. Foram realizadas novas tentativas de busca de bens em nome do devedor e ante a inexistência, o feito foi novamente suspenso, de forma equivocada, nas decisões de ids. 78940451 e 83252420. Posteriormente, a pesquisa no sistema Sisbajud restou frutífera e a parte credora foi intimada a se manifestar em 21/10/2022, quando já transcorrido o prazo de suspensão da decisão de id. 53870207. Apesar da apresentação de impugnação por uma das devedoras, parte do valor foi levantado pelo credor. Desse modo, configurada uma das hipóteses de interrupção da prescrição intercorrente. No entanto, até o momento não havia sido fixado nos autos o prazo da prescrição intercorrente. Tendo em vista o término do prazo de suspensão (art. 921, III e §1º) em 02/03/2021, deve ser considerado como o início do prazo prescricional a contar desta data. Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na Súmula 150, do STF, que dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção. Desse modo, o prazo de prescrição teria como termo final 02/03/2026. No entanto, com a pesquisa frutífera no sistema Sisbajud, o prazo final da prescrição passou para 21/10/2027. No mais, torno sem efeito a decisão de id. 203613216, a qual realizou a suspensão equivocada do feito. Registro que novos pedidos acerca da penhora de bens na residência da devedora Tais serão indeferidos, tendo em vista que a devedora está em local incerto e não sabido e a parte está representada pela Curadoria Especial. Ademais, registro que o pedido de inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes foi protocolado por três vezes pelo credor e os pedidos foram deferidos (id. 78940451, 162290234 e 212772201). Portanto, necessário que a parte evite o protocolamento de pedidos já deferidos nos autos, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. Retornem os autos ao arquivo provisório até 21/10/2027. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713339-44.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: EDILENE NUNES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL quanto à determinação de ID 231891019, DETERMINO o desentranhamento da petição de ID 227616000, em razão da inadequação da via eleita. INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736174-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: IRISMAR FERREIRA DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não atendeu à injunção contida no último parágrafo do despacho de id. 225630214 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrida a suspensão sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão. Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, ademais, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 5 (cinco) anos fixado no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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