Keylle Bicalho Ferreira
Keylle Bicalho Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 068811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keylle Bicalho Ferreira possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO DE EXIGIR CONTAS.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJGO, TRT10
Nome:
KEYLLE BICALHO FERREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE EXIGIR CONTAS (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS n. 8004711-07.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA e outros Advogado(s): MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA (OAB:GO58526), KEYLLE BICALHO FERREIRA (OAB:DF68811) INTERESSADO: SHAYLA BICALHO FERREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de alienação judicial de coisa comum, ajuizada por MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA E KEYLLE BICALHO FERREIRA, em face de SHAYLA BICALHO FERREIRA, todas qualificadas nos autos. Os autos foram remetidos a este Juízo após decisão de declínio de competência, proferida na ação principal (autos nº 0701881-70.2022.8.07.0020). Dê-se ciência às partes acerca do recebimento da ação neste Juízo, oportunidade em que poderão arguir eventual irresignação acerca do declínio de competência. Certifique-se quanto a existência de custas pendentes de recolhimento. Em caso positivo, intime-se para pagamento. Após, retornem-me conclusos. Cumpra-se. Porto Seguro/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703710-45.2024.8.07.0011 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: KEYLLE BICALHO FERREIRA REQUERIDO: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID237173649. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704174-69.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: KEYLLE BICALHO FERREIRA REVEL: GERALDO ARAUJO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente. De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão. Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, e nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução, declarando quitados os honorários sucumbenciais fixados na sentença exarada no ID nº 217886829. Em razão do princípio da causalidade, condeno o executado no pagamento das custas processuais deste incidente. Sem novos honorários, haja vista o pagamento voluntário no prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704174-69.2024.8.07.0011 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: KEYLLE BICALHO FERREIRA REVEL: GERALDO ARAUJO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o julgamento da primeira fase, foi determinada a prestação de contas pelo requerido referente ao período de 02/08/2021 a 01/03/2022 e de 17/10/2023 até apresente data, o qual manteve-se inerte, sendo intimada, por sua vez, a requerente para apresentá-las, ocasião em que pediu a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, a expedição de ofício ao Banco Central para que este forneça informações detalhadas sobre contas, aplicações e investimentos financeiros, bem como extratos bancários e todos os outros demonstrativos de ativos financeiros do requerido e da falecida, o reconhecimento e a integração ao espólio do valor de R$ 20.000,00 referentes ao montante existente na residência do casal na data do óbito, e de R$ 40.000,00 referentes à venda do veículo Palio Weekend, que estava em nome da neta da inventariada. É o relatório. Decido. A fim de evitar tumulto processual, indefiro o pedido de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados no julgamento da primeira fase desta ação de prestação de contas. Caso queira, a requerente deverá entrar com o referido pedido em autos apartado, arcando com as custas para o procedimento ou aguardar a conclusão da segunda fase do procedimento para a execução nos mesmo autos. Sem prejuízo, esclareço que o feito de prestação de contas consiste, assim, em um meio de apurar-se crédito ou débito, cuja administração resta ao encargo de uma das partes componentes de uma relação de direito material que as une. A finalidade da prestação de contas consiste na elucidação de dúvidas por quem apresente o direito de exigir contas contra quem se mostre obrigado a prestá-las, não servindo como meio para para inclusão de bens eventualmente "sonegados" pelo herdeiro ou desconstituição de negócios já realizados. Neste aspecto, ante a incompatibilidade com o próprio procedimento, indefiro os pedidos de que haja o "reconhecimento e a integração ao espólio do valor de R$ 20.000,00 referentes ao montante existente na residência do casal na data do óbito, e de R$ 40.000,00 referentes à venda do veículo Palio Weekend, que estava em nome da neta da inventariada." Outrossim, por ser pedido genérico, sem embasamento concreto quanto à necessidade, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central. Assim, intime-se a parte autora para apresentar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma adequada (CPC, art. 551, caput), sob pena de extinção. Atente-se, ainda, aos termos do artigo 551, §2ºdo CPC, que determina que "As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º , serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo." Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000836-87.2010.5.10.0011 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SOARES DA SILVA RECLAMADO: KEYLLE BICALHO FERREIRA, CARLOS DANILO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e97766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEYLLE BICALHO FERREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000836-87.2010.5.10.0011 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SOARES DA SILVA RECLAMADO: KEYLLE BICALHO FERREIRA, CARLOS DANILO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e97766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA SOARES DA SILVA
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