Nilvania Pereira Lopes Coelho
Nilvania Pereira Lopes Coelho
Número da OAB:
OAB/DF 068951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilvania Pereira Lopes Coelho possui 93 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TJMG, TRF1, TRT10, TJGO
Nome:
NILVANIA PEREIRA LOPES COELHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: Edital14ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7TCV - MODALIDADE PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA , Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 11 de Junho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão da 7ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333 , realizar-se-á a sessão para julgamento PRESENCIAL dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na hipótese de sustentação oral, a inscrição deverá ser realizada mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe), sem prejuízo da possibilidade de inscrição na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível até o início da sessão (art. 109 do RITJDFT). Os pedidos requeridos mediante peticionamento deverão ser ratificados presencialmente na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível (Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333) até o início da sessão, nos termos do art. 109 do RITJDFT e Portaria GPR 242 de 08 de fevereiro de 2019, sob pena de indeferimento do pedido de sustentação. Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos, nos termos do art. 108, III, RITJDFT. Processo 0716928-78.2021.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ANDRE LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ANA LUIZA QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF51623-A MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - DF41796-A JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES - DF6546-A JAQUES FERNANDO REOLON - DF22885-A RAQUEL DE SOUZA MORAIS OLIVEIRA - DF61248-A GUSTAVO VALADARES - DF18669-A Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA - RJ162606-A PAMELLA CRISTINY COSTA MAZARO - DF63830-A SEBASTIAO ROQUE DE ARAUJO LAFETA JUNIOR - DF64929-A GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS56630-A Terceiros interessados Processo 0709615-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo F. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo ROSANE DE LIMA - PR67059 Polo Passivo R. C. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo EDIMEIA BEATRIZ DOS SANTOS - DF62083 Terceiros interessados Processo 0700451-21.2024.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ALEXANDRE MARCIANO ABDALA PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO TAMARA RAYSSA SOARES SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702030-76.2020.8.07.0007 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A Polo Passivo ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA LEONIA LUIZ FELISBERTO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0754134-27.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo RAYO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo IRACEMA NASCIMENTO DA SILVA - DF25876-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703657-82.2024.8.07.0005 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MAGDA RAPHAELLY BRANDAO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR - DF40003-A Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados Processo 0708676-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo FREDERICO ANDRE ALVES ABREU CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU Advogado(s) - Polo Ativo JEAN CARLOS DIAS RODRIGUES - DF73359-E RAQUEL OLIVEIRA NERES - DF70203 Polo Passivo ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado(s) - Polo Passivo ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF38158-A Terceiros interessados Processo 0723355-05.2023.8.07.0007 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo G. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo ENIO FILIPE GOULART DE OLIVEIRA - DF67211-A BRUNA LIMA DOS ANJOS - DF75859 MATHEUS AMAN BARBOSA DE MIRANDA - DF82710 Polo Passivo A. A. N. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0754046-86.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ATACADAO DIA A DIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo IURE DE CASTRO SILVA - GO29493-A ARAO BEZERRA ANDRADE - CE28335-A PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES - DF19336-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0733600-93.2023.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO Advogado(s) - Polo Ativo VITOR ALBERTO BENIN - PR72996 REJAI DOS SANTOS PIRES - DF45563-A Polo Passivo GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA - DF69049 Terceiros interessados Processo 0715194-70.2023.8.07.0018 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JVC INDUSTRIA COMERCIO ATACADO LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo VITOR DIAS SILVA - DF25138-S Terceiros interessados Processo 0703118-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A Polo Passivo MOISES DA SILVA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0742740-54.2023.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE RAFAEL SILVA GOMES CARNEIRO O2 GESTAO DE INSTALACOES DE ESPORTES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Polo Passivo R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo AUGUSTO CESAR DE ARAUJO LEITE - DF45972-A FABRICIO RODOVALHO FURTADO - DF33785-A Terceiros interessados Processo 0727008-27.2023.8.07.0003 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo JOSE SENHOR DE SOUSA ALMEIDA CASTRO & CAMPOS SERVICOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA. ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A ROSEMEIRE DA SILVA - DF56875-A MARCIO DANIEL VERGARA GOMES - MG148520 EURICO DUARTE DE ASSIS - MG124948 ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados Processo 0707457-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo KUMIKO KATO Advogado(s) - Polo Ativo WEMERSON LIMA REZENDE DA SILVA - DF67535-A Polo Passivo TA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A Advogado(s) - Polo Passivo MARIZA DIAS MARUM JORGE - DF44242-A RODRIGO LUIZ NASCIMENTO CORREA - DF75979 ANNA LUIZA DE ALMEIDA GOMES - DF69926-A Terceiros interessados Processo 0718593-73.2024.8.07.0018 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo HELIO GABRIEL MASCARENHAS DA SILVA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE RODRIGUES DE MACEDO - DF67429-A GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527-A Polo Passivo AMANDA MENDES DOURADO COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP NATANAEL LINHARES DA SILVA - DF54820-A Terceiros interessados Processo 0716010-06.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo VICTOR DE OLIVEIRA VARELA - DF67531-A HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A MARCELA BRITO SIMOES - DF50210-A Polo Passivo CONSTRUINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A RODRIGO GONCALVES MONTALVAO - GO23441-A JOAO VICTOR MOREIRA DE CARVALHO - GO54196-A AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA - GO12539-A SAMUEL MARTINS GONCALVES - GO17385-A OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553-A Terceiros interessados Processo 0751758-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A Polo Passivo ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0700998-58.2024.8.07.0019 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo HELIO VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NILVANIA PEREIRA LOPES COELHO - DF68951-A MARLON RIBEIRO COELHO - DF54447-A RENATO DE CAMPOS CESAR ARRUDA - DF41078-A KAREN ARIANE DINIZ ARRUDA - DF68940-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0708646-46.2024.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DARCY ROMERO DERENUSSON ISABELLA DE CARVALHO DERENUSSON LUIZ FELIPE DE CARVALHO DERENUSSON SANDRA MARIA SOARES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DANNIELLY MELO DE ALMEIDA SOUZA - DF68615-A THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632-A Polo Passivo SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU Advogado(s) - Polo Passivo SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A FABIO JUNIOR DIAS DA CUNHA - DF48116-A SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A MARCOS DE LARA RAMOS - DF28370-A Terceiros interessados Processo 0708652-53.2024.8.07.0001 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo SILVIA MEDEIROS ANDRADE ROCHA MARCELO RUI VERISSIMO ANA PAULA DE AZEVEDO CARVALHO MARLY DE AZEVEDO CARVALHO ANDRE DE AZEVEDO CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632-A Polo Passivo SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU Advogado(s) - Polo Passivo SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A MARCOS DE LARA RAMOS - DF28370-A FABIO JUNIOR DIAS DA CUNHA - DF48116-A SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A RENE ROCHA FILHO - DF8855-A Terceiros interessados Processo 0716356-66.2024.8.07.0018 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo JOSE DE SOUSA CANGUCU NAIANE GABRIELE RODRIGUES CUNHA RICARDO ANTONIO LAPA DE SOUSA MARIA SONIA DE OLIVEIRA MORAIS PAULO DE TARSO RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo RENATO BORGES BARROS - DF19275-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0722087-65.2022.8.07.0001 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LIZIANE MARIA BATISTA TELES Advogado(s) - Polo Ativo LIZIANE MARIA BATISTA TELES - DF33469 MATHEUS DE SOUSA PEREIRA - DF71350-A Polo Passivo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Brasília - DF, 22 de maio de 2025 . Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0702714-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS LIBERATO CONCONI PEREIRA SENTENÇA O Ministério Público em exercício neste Juízo denunciou LUCAS LIBERATO CONCONI PEREIRA pelos seguintes fatos: “Em 02 de abril de 2023, no Guará I/DF, o denunciado, valendo-se das relações íntimas de afeto e agindo de forma livre, consciente e em razão do gênero, praticou vias de fato contra a Sra. Em segredo de justiça, sua companheira. Ainda, em 11 de novembro de 2023, na Avenida Araucárias, Lote 1935, Residencial Arquipélago Abrolhos, Bloco C, Apartamento 413, Águas Claras/DF, o denunciado, valendo-se das relações íntimas de afeto e agindo de forma livre, consciente e em razão do gênero, praticou vias de fato contra Sra. Em segredo de justiça, sua companheira, bem como a ameaçou de causar mal injusto e grave. Conforme apurado nos autos, o denunciado e a Sra. MILENA mantiveram um relacionamento conturbado, marcado por discussões. Segundo consta, em 02 de abril de 2023, em um apartamento no Guará I/DF, a partir de uma crise de ciúmes do denunciado, teve início nova discussão, oportunidade em que o denunciado trancou a porta do quarto e empurrou a Sra. MILENA sobre cama, sufocou-a com um travesseiro, ordenando que ela parasse de gritar e, na sequência, colocou a mão sobre a boca da Sra. MILENA, ferindo-a. Ocorre que, em 11 de dezembro de 2023, na Avenida Araucárias, Lote 1935, Residencial Arquipélago Abrolhos, Bloco C, Apartamento 413, Águas Claras/DF, teve início outra discussão, quando o ora denunciado jogou a vítima sobre a cama, sufocou-a com um travesseiro e a ameaçou, dizendo: “SE VOCÊ GRITAR MAIS UMA VEZ VOU TE ENCHER DE PORRADA!”. ” O(s) fato(s) foi (foram) capitulado(s) como aquele(s) descrito(s) no artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (por duas vezes) e do artigo 147, caput, do Código Penal, todos c.c. os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006. Constam nos autos os seguintes documentos: - Relatório Final - ID 200557514 - Decisão de Deferimento de Medida Protetiva- ID 194815563 A denúncia foi recebida no dia 03/07/2024 (ID 202838244). O acusado foi citado (ID 204386796) e apresentou resposta à acusação (ID 207738045). Os autos foram saneados (ID 207746496) e foi realizada a audiência de instrução e julgamento, em 26/03/2025, ocasião em que foram ouvidas a vítima e a testemunha Rafaela Coutinho; por fim, o réu foi interrogado (ID 230537467). As partes nada solicitaram nos termos do art. 402, CPP. O MP pediu a condenação do acusado, nos termos da denúncia (ID 232883730). Por sua vez, a defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas (ID 236348416). É o relato. Decido. Analisando o caderno processual, verifica-se que os fatos imputados ao réu devem ser julgados parcialmente procedentes. A ocorrência da contravenção penal de vias de fato ocorrida no Guará e a autoria são extraídas dos depoimentos colhidos perante a autoridade policial e em juízo, bem como pela prova existente no processo. Vejamos. A testemunha LAÉRCIA GOMIDE DO NASCIMENTO afirmou perante a autoridade policial: “MILENA trabalhava no consultório odontológico da depoente; QUE certo dia, MILENA passou mal na clínica com pressão baixa e a depoente disse então que avisaria sua família; QUE MILENA disse que não precisava e falou que ligaria para LUCAS; QUE quando LUCAS chegou, ele apresentou comportamento bem nervoso e alterado, como se tivesse ficado "puto" de MILENA ter passado mal, a tratando com grosseria e falando para a depoente que iria resolver a situação; QUE LUCAS empurrou MILENA para ela ir logo, mesmo ela estando passando mal; QUE na semana seguinte, MILENA apresentou um atestado médico para a depoente em que não poderia ir trabalhar pois estava com o dedinho do pé quebrado e que somente após se separar de LUCAS é que MILENA contou para a depoente o motivo real de ter quebrado o dedo, dizendo ter sido por causa de LUCAS” (grifo nosso). A testemunha RAFAELA COUTINHO NERES afirmou perante a autoridade policial que: “MILENA trabalha como dentista na clínica da depoente; QUE a depoente já presenciou algumas perseguições e crises de ciúmes de LUCAS, pois sempre que ele não conseguia contato com MILENA, devido a ela estar atendendo por exemplo, ele ligava na clínica e pedia para falar com ela; QUE a depoente chegou até a pedir explicações para MILENA pois interrompia o atendimento acreditando que a ligação era algo urgente e na verdade era o LUCAS querendo saber se ela estava realmente lá; QUE LUCAS pedia a agenda dela e qualquer alteração ele já aparecia lá pedindo explicações; QUE LUCAS já passou um dia inteiro na clínica esperando MILENA terminar os atendimentos; QUE não presenciou LUCAS a xingando diretamente, até porque estavam dentro da clínica, mas já viu LUCAS dizer que a roupa que MILENA estava usando era roupa de "PURA, DE PIRANHA"; QUE percebeu em datas distintas hematomas pelo corpo de MILENA e viu seu dedo do pé quebrado sabendo que foi por causa de briga com o LUCAS” (grifo nosso). A ofendida Em segredo de justiça afirmou em juízo, em síntese, que manteve um relacionamento amoroso com o acusado. Que moraram juntos por 1 (um) ano no apartamento do Guará, onde o réu a empurrou, sufocou, chegando a quebrar um dedo do seu pé. Que no apartamento de Águas Claras o acusado também sufocou a depoente e a ameaçou (grifo nosso). A testemunha RAFAELA COUTINHO NERES afirmou em juízo, em síntese, que trabalhou com MILENA. Que MILENA prestava serviços para a depoente. Que o acusado esperava pela vítima durante todo o atendimento. Que o acusado ligava para a vítima e quando ela não atendia o acusado ligava para a clínica. Que o rendimento da vítima não estava bem e ao questionar a vítima ela disse que estava em um relacionamento abusivo com LUCAS. Que o acusado chegou a fazer uma denúncia contra a vítima no conselho de ética por conta do trabalho da vítima na clínica. O acusado LUCAS LIBERATO CONCONI PEREIRA afirmou em juízo, em síntese, que não praticou os fatos. Como é cediço, nos delitos praticados em contexto de violência doméstica, a palavra da vítima ganha um relevo especial, mas não pode por si somente ser utilizada para a condenação. Sempre é necessário a análise de tal depoimento em conjunto com as demais provas constantes do processo. No caso, as declarações da vítima em relação à contravenção penal de vias de fato ocorrida no apartamento do Guará são coerentes e ainda encontram respaldo no depoimento prestado pela testemunha Laércia, ouvida em sede inquisitorial, e no depoimento prestado pela testemunha Rafaela, ouvida por ocasião da instrução processual. Observe-se que as mencionadas testemunhas afirmaram que presenciaram a vítima com um dedo dos pés quebrado e que tal lesão era decorrente de uma briga entre a vítima e o réu. No entanto, no tocante às acusações de ameaça e vias de fato ocorridos no apartamento de Águas Claras, o réu deve ser absolvido. Isso porque a palavra da vítima restou isolada nos autos, não tendo sido corroborada por nenhuma testemunha, nem por outra prova constante dos autos. Diante dos depoimentos, fica evidente que o acusado praticou os fatos descritos na denúncia apenas um relação à infração de vias de fato ocorrida no Guará. O(s) fato(s) é(são) aquele(s) descrito(s), portanto, art. 21 do Decreto-lei n.º 3688/41 – LCP, apenas uma vez: Vias de fato Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime. DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, condeno LUCAS LIBERATO CONCONI PEREIRA pela prática da infração penal descrita no art. 21 do Decreto-lei n.º 3688/41 – LCP, ocorrida no Guará. Absolvo-o pela pratica do delito de ameaça, descrito no art. 147 do Código Penal, e pela contravenção de vias de fato descrita no art. 21 da LCP ocorrido em Águas Claras, com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Sem custas nessa parte. Passo à dosimetria da pena - art. 21 do Decreto-lei n.º 3688/41 – LCP. 1ª FASE: A culpabilidade é comum do tipo. Os antecedentes (histórico criminal) não lhe prejudicam. Em relação à conduta social (vida do acusado em comunidade), não há prova que milita contra o acusado. A personalidade (índole) não prejudica o acusado, à míngua de provas em contrário. Os motivos não o prejudicam, pois inerente ao contexto do tipo penal. As consequências não militam contra o acusado, à míngua de provas sobre o desdobramento dos fatos. As circunstâncias, aspectos objetivos relevantes que se fazem presentes ao redor do fato e que influíram na sua prática, tais como clima, tempo, lugar e modo de execução, NÃO PREJUDICAM o acusado, haja vista que a ação NÃO extrapolou a normalidade do tipo penal. Por fim, o comportamento da vítima em nada contribuiu para o fato. Considerando as circunstâncias judiciais, que não devem ser avaliadas somente de forma quantitativa, mas também de forma qualitativa, o que leva à aplicação do raciocínio contido na súmula 443 do e. STJ, fixo a pena-base em 15 (quinze) dias de PRISÃO SIMPLES. 2ª + 3ª FASES: Ausentes atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou aumento de pena, torno a pena definitiva em 15 (quinze) dias de PRISÃO SIMPLES. * * * DISPOSIÇÕES GERAIS: REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: O regime inicial de cumprimento de pena será o ABERTO, considerando a quantidade de pena aplicada. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – SURSIS: Incabível a substituição da pena (art. 44, CP) para o acusado, haja vista que o fato foi praticado no âmbito de violência doméstica (Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos). Cabível a suspensão da pena (art. 77, CP) para o acusado, a critério da defesa se mais benéfico. O condenado arcará com as custas (art. 804, CPP). PRISÃO PREVENTIVA: Não há motivos para decretar a prisão preventiva. Intimem-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento/guia de execução no BNMP, lance-se o nome do acusado no Rol dos Culpados, façam-se as devidas anotações e comunicações, oficiando-se ao INI e à Distribuição, e expeça-se, ainda, a Carta de Sentença definitiva. Ultimadas as providências, arquive-se. Águas Claras/DF. Data na assinatura digital. Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001127-84.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: RAYANE COSTA CAMPOS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL MATERNO INFANTIL CUNHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4dd94b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARISSA SALDANHA VIEIRA. DESPACHO Vistos os autos. A parte autora informa que uma de suas testemunhas não reside em Brasília e requer a participação da mesma na audiência de instrução de forma virtual, id.80d2838. Defiro, de forma excepcional, a participação desta testemunha de forma virtual, por meio do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/2746009986?pwd=QVJPQVdrcTU2NzVucEgxMVptYW1kdz09 Fica, pois, mantida a audiência de instrução na forma presencial, mantidas as cominações anteriores. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL MATERNO INFANTIL CUNHA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001127-84.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: RAYANE COSTA CAMPOS RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL MATERNO INFANTIL CUNHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4dd94b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARISSA SALDANHA VIEIRA. DESPACHO Vistos os autos. A parte autora informa que uma de suas testemunhas não reside em Brasília e requer a participação da mesma na audiência de instrução de forma virtual, id.80d2838. Defiro, de forma excepcional, a participação desta testemunha de forma virtual, por meio do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/2746009986?pwd=QVJPQVdrcTU2NzVucEgxMVptYW1kdz09 Fica, pois, mantida a audiência de instrução na forma presencial, mantidas as cominações anteriores. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE COSTA CAMPOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000693-45.2022.5.10.0022 RECLAMANTE: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b705c proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Atendimento: balcão presencial ou Virtual, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual/verBalcao.php e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 21 de maio de 2025. DECISÃO Vistos. Uma vez requerido seja deflagrada a fase de execução pelo reclamante (id. 5c1099d) reclamante(s), instauro a execução. Verifico que consta o importe de R$ 14.836,51 depositado em conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao feito, conforme documento(s) de id. 95d88c3 Providencie a secretaria deste juízo a alteração da fase processual, de liquidação para execução. Após: 1- Cite-se a executada para, em 48 horas, pagar a quantia de R$ 62.515,07 , depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. 2- Decorrido o prazo de pagamento, ordeno o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, permanecendo a ordem de penhora por 60 (sessenta) dias; 3- Negativa a diligência de constrição online de numerário, à secretaria para pesquisa de bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD, Penhora online, PREVJUD, SERPJUD 4- Se infrutíferas as pesquisas supra, expeça-se mandado/carta precatória para penhora; 5- Frustradas todas as medidas anteriores de tentativa de constrição patrimonial e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de que trata o artigo 883-A, inclua-se a executada no BNDT na forma de praxe; 6 - Em seguida, fica o Exequente intimado a indicar, de forma clara e objetiva, no prazo assinalado, diretrizes para prosseguimento da execução, implicando o silêncio o sobrestamento do processo por 2 (DOIS) ANOS, prazo a ser computado para futuro pronunciamento da prescrição intercorrente, na forma do § 1º, art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Não havendo manifestação do interessado no prazo assinalado, promova-se o sobrestamento do feito por 2 (dois) anos, independentemente de nova determinação. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 354, caput, e 485, inciso VIII, ambos do CPC.Com fundamento no art. 90, do NCPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários.
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000621-53.2025.5.18.0241 AUTOR: THIAGO POUBEL GONCALVES RÉU: OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2fd11 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão do pedido de tutela antecipada de urgência, formulado pelos reclamados, no sentido de que seja, de pronto, compelido o reclamante a devolver o veículo Ford Ranger XLS 10 A, placa HIW9H80, com aplicação de multa diária por sua retenção indevida. Os Reconvintes alegam a posse indevida do veículo pelo reclamante desde 03/06/2024, alegando serem os legítimos proprietários. Apresentam financiamento em seu nome. Pois bem. De acordo com o art. 300 do CPC/2015, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a antecipação da tutela pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Embora os Reconvintes aleguem posse indevida do veículo e apresentem documentos que indicam propriedade, a análise da documentação e da argumentação apresentada não é suficiente, neste momento, para demonstrar o direito à tutela de urgência pleiteada. A prova apresentada necessita de maior aprofundamento, análise e contraditório, o que inviabiliza o deferimento da medida no estado atual dos autos. Nesse contexto, deve o postulante demonstrar inequivocamente que a demora natural do processo causar-lhe-á dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica nos presentes autos, uma vez que o reclamante sequer fundamentou o pedido de antecipação de tutela. Ademais, a alegação de danos causados ao veículo exige comprovação efetiva, não sendo suficiente a simples alegação de batida para demonstrar eventual prejuízo. Sem mais delongas, rejeito, devendo os reconvintes aguardarem o provimento final. Cite-se o reclamante para apresentar resposta à reconvenção no prazo legal. SSC VALPARAISO DE GOIAS/GO, 20 de maio de 2025. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA - MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA