Karine Sloniak

Karine Sloniak

Número da OAB: OAB/DF 068981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karine Sloniak possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJMG, TJGO
Nome: KARINE SLONIAK

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (6) APELAçãO CRIMINAL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702029-36.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Malgrado seja admitido o requerimento de gratuidade de justiça em qualquer fase do processo, é pacífico e sedimentado que os efeitos da justiça gratuita não retroagem aos atos juridicamente perfeitos, de modo que o pedido formulado pela parte requerente, somente após ser intimada para realizar o pagamento das custas processuais, não tem o condão de afastar as obrigações até então já fixadas, como o pagamento das custas e honorários de sucumbência. Ademais, os argumentos trazidos pela Requerente não são suficientes para desatar os fundamentos da sentença id. 206636193 que revogaram a gratuidade de justiça inicialmente deferida, razão pela qual indefiro o pedido formulado na petição id. 235198601. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705965-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R15 MULTIMARCAS LTDA - ME REU: ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em face de ANTONIO CARLOS VIANA CAMPOS. Deferida a citação por edital na decisão de ID 221379456 e publicado o edital de citação no ID 222211246, a parte ré não apresentou embargos. Remetidos os autos à Curadoria Especial, esta alegou nulidade da citação por edital, tendo em vista que não esgotadas as diligências para localização do réu nos endereços encontrados nas pesquisas realizadas pelo juízo. Determinada a realização de novas diligências na decisão de ID 233663853, a fim de se evitar futura nulidade processual, o réu compareceu espontaneamente nos autos no ID 236039030. Assim, reconheço a nulidade da citação editalícia e atos decorrentes. Descadastre-se a Curadoria Especial dos autos, tendo em vista a habilitação de procurador pelo réu. Dou por citado o réu em 16/05/2025, ante o seu comparecimento espontâneo aos autos, na forma do art. 239, §1º, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecer contestação. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747777-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIS DE OLIVEIRA, CORIGLIANO E BENETI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados em face de Power Locações de Embarcações Ltda., em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Brasília, tombado sob o nº 0747777-28.2024.8.07.0001. No curso do processo, houve a penhora de faturamento líquido da parte executada, razão pela qual foi designada perícia contábil para apuração dos valores a serem eventualmente constritos. Foi nomeado como perito judicial o contador Lucas Matheus Goes da Silva, inscrito no CRC/PR sob o nº 081935/O-4, o qual, em manifestação dirigida a este juízo, apresentou termo de ciência e aceitação da nomeação, condicionando o início dos trabalhos periciais à disponibilização prévia de documentos contábeis indispensáveis, bem como à posterior fixação e depósito dos honorários periciais, conforme preceitua o art. 465, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. O perito informou que os autos, até o momento, não contêm elementos contábeis mínimos que permitam a correta estimativa de seus honorários, motivo pelo qual requereu a intimação da parte executada para apresentação dos seguintes documentos, referentes ao último mês encerrado: a) Balancete contábil mensal; b) Relatório de faturamento mensal. Esclareceu, ainda, que outros documentos poderão ser solicitados no curso da perícia, conforme a necessidade técnica que se verificar. Após o referido pedido do perito, a parte executada requereu a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados. Em resposta, a parte exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido formulado pela parte executada, sob o argumento de que o requerimento teria caráter meramente protelatório, comprometendo a efetividade da medida constritiva deferida e o regular andamento do feito. DECISÃO Examina-se o pedido da parte executada, que requer a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos contábeis requisitados pelo perito judicial. Não se vislumbra, neste momento, qualquer indício de intuito protelatório por parte da executada. Trata-se de prazo razoável, compatível com a complexidade da documentação exigida e com a fase processual em curso. Ademais, a concessão do prazo requerido não acarreta prejuízo ao prosseguimento da execução, na medida em que se destina à viabilização da perícia técnica previamente determinada, a qual depende, para sua realização, da entrega dos documentos solicitados. Importante ressaltar que, a ausência de tais documentos comprometerá a própria realização da prova pericial, obstando a análise do faturamento da executada e, por consequência, inviabilizando a efetivação da penhora de faturamento. Tal desdobramento, além de contrário à finalidade do processo executivo, representaria evidente prejuízo ao próprio exequente, titular do crédito em execução. Ante o exposto, defiro o pedido da parte executada, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação, nos termos do requerido pelo perito judicial. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 10:21:22. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707803-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REQUERIDO: ANGELA MARIA TAVARES REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 09/06/2025 Horário: 11 horas Local: SQS 115, BLOCO C, Apartamento N.º 103, ASA SUL, BRASÍLIA - DF Telefones: (61) 98153-7321 BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 . LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
  6. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - DJG BURITI LTDA; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE UNAI; Autorid Coatora - SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO DE UNAÍ; Relator - Des(a). Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ANTONIO LUCAS DA SILVA, CLEBER TEIXEIRA DE SOUSA, CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES, EDUARDO LORENZONI CANDEIA, ESTER PAULINO DA CRUZ, JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA, KARINE SLONIAK.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707803-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REQUERIDO: ANGELA MARIA TAVARES REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 222694466, as partes não opuseram impugnação, tendo a parte requerida, ademais, conforme comprovante de id. 236910338, realizado o depósito de 50% do valor postulado pelo "expert", observando-se que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, razão pela o quinhão que lhe incumbe dos honorários periciais será pago apenas ao final desta fase processual e na forma da Portaria Conjunta TJDFT n.º 101/2016. Assim e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) os honorários periciais. Intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo. Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741308-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: SUZANA BASTOS IAMADA REQUERIDO: SAKUICHI IAMADA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 236602658. Prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 233389291, aguardando o prazo de 30 (trinta) dias para o réu para prestar as contas de sua gestão em relação à sociedade Norte Sul Tintas Ltda (art. 550 e 551 CPC), relativa aos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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