Daniel Castro Correa De Souza

Daniel Castro Correa De Souza

Número da OAB: OAB/DF 069072

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMT, TJDFT, TJGO
Nome: DANIEL CASTRO CORREA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara de Família e Sucessões Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5665147-34.2022.8.09.0164 Parte requerente: Luciana Feitosa Costa Araujo (inventariante) Parte requerida: Raimundo Martins Costa   Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o § 1º do art. 485 do CPC, devendo também ser cientificado o advogado por meio do Diário da Justiça, nos termos do inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cidade Ocidental, 28 de maio de 2025, às 16:19:39 YAN DE QUEIROZ ALMEIDA Analista Judiciário (assinado digitalmente)   *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara de Família e Sucessões Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5665147-34.2022.8.09.0164 Parte requerente: Luciana Feitosa Costa Araujo (inventariante) Parte requerida: Raimundo Martins Costa   Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o § 1º do art. 485 do CPC, devendo também ser cientificado o advogado por meio do Diário da Justiça, nos termos do inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cidade Ocidental, 28 de maio de 2025, às 16:19:39 YAN DE QUEIROZ ALMEIDA Analista Judiciário (assinado digitalmente)   *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara de Família e Sucessões Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5665147-34.2022.8.09.0164 Parte requerente: Luciana Feitosa Costa Araujo (inventariante) Parte requerida: Raimundo Martins Costa   Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o § 1º do art. 485 do CPC, devendo também ser cientificado o advogado por meio do Diário da Justiça, nos termos do inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cidade Ocidental, 28 de maio de 2025, às 16:19:39 YAN DE QUEIROZ ALMEIDA Analista Judiciário (assinado digitalmente)   *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara de Família e Sucessões Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5665147-34.2022.8.09.0164 Parte requerente: Luciana Feitosa Costa Araujo (inventariante) Parte requerida: Raimundo Martins Costa   Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o § 1º do art. 485 do CPC, devendo também ser cientificado o advogado por meio do Diário da Justiça, nos termos do inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cidade Ocidental, 28 de maio de 2025, às 16:19:39 YAN DE QUEIROZ ALMEIDA Analista Judiciário (assinado digitalmente)   *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara de Família e Sucessões Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5665147-34.2022.8.09.0164 Parte requerente: Luciana Feitosa Costa Araujo (inventariante) Parte requerida: Raimundo Martins Costa   Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o § 1º do art. 485 do CPC, devendo também ser cientificado o advogado por meio do Diário da Justiça, nos termos do inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cidade Ocidental, 28 de maio de 2025, às 16:19:39 YAN DE QUEIROZ ALMEIDA Analista Judiciário (assinado digitalmente)   *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0719002-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) AUTOR: TATIANA COELHO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Destinatário: Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Avenida Sibipiruna, 13/21, LOTE, SUL ÁGUAS CLARA, BRASÍLIA - DF - CEP: 71928-720 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021). Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado. No caso de se tratar dos entes especificados no art. 16 da Resolução CNJ 455/2022, deverão as partes autora e ré promoverem o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico, caso ainda não realizado. A parte autora, no prazo de 05 dias; a parte ré, quando de sua primeira manifestação nos autos. Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da detida análise dos autos, os elementos de prova colacionados são insuficientes para subsidiar o pedido antecipatório, pois não se evidencia, com a verossimilhança necessária para concessão da tutela de natureza antecipatória, a probabilidade do direito asseverado, notadamente em razão da necessidade de dilação probatória. Ressalta-se que a autora não realizou vistoria interna em seu imóvel a fim de verificar vazamentos e não solicitou a aferição do hidrômetro pela ré Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Considerando que a pauta do NUVIMEC foi bloqueada por 90 dias a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, para realização das audiências de conciliação/mediação das Varas Cíveis, Varas Especializadas e unidade de 2ª instância, em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, ID 4203889 nos autos do Processo SEI 0002515/2025, deixo de designar audiência de conciliação nos autos, sem prejuízo de posterior designação, caso haja interesse expresso das partes. Conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso. Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo. Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA. Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima. PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras. FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00. Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: 07vcivel.bsb@tjdft.jus.br Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília
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