Daniel Castro Correa De Souza

Daniel Castro Correa De Souza

Número da OAB: OAB/DF 069072

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMT, TJDFT, TJGO
Nome: DANIEL CASTRO CORREA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando, ainda, o bloqueio parcial, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, e, por conseguinte, indique objetivamente bens da parte executada passíveis de constrição,sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara de Família e Sucessões Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5665147-34.2022.8.09.0164 Parte requerente: Luciana Feitosa Costa Araujo (inventariante) Parte requerida: Raimundo Martins Costa   Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o § 1º do art. 485 do CPC, devendo também ser cientificado o advogado por meio do Diário da Justiça, nos termos do inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cidade Ocidental, 28 de maio de 2025, às 16:19:39 YAN DE QUEIROZ ALMEIDA Analista Judiciário (assinado digitalmente)   *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara de Família e Sucessões Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5665147-34.2022.8.09.0164 Parte requerente: Luciana Feitosa Costa Araujo (inventariante) Parte requerida: Raimundo Martins Costa   Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o § 1º do art. 485 do CPC, devendo também ser cientificado o advogado por meio do Diário da Justiça, nos termos do inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cidade Ocidental, 28 de maio de 2025, às 16:19:39 YAN DE QUEIROZ ALMEIDA Analista Judiciário (assinado digitalmente)   *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara de Família e Sucessões Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5665147-34.2022.8.09.0164 Parte requerente: Luciana Feitosa Costa Araujo (inventariante) Parte requerida: Raimundo Martins Costa   Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o § 1º do art. 485 do CPC, devendo também ser cientificado o advogado por meio do Diário da Justiça, nos termos do inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cidade Ocidental, 28 de maio de 2025, às 16:19:39 YAN DE QUEIROZ ALMEIDA Analista Judiciário (assinado digitalmente)   *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara de Família e Sucessões Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5665147-34.2022.8.09.0164 Parte requerente: Luciana Feitosa Costa Araujo (inventariante) Parte requerida: Raimundo Martins Costa   Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o § 1º do art. 485 do CPC, devendo também ser cientificado o advogado por meio do Diário da Justiça, nos termos do inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cidade Ocidental, 28 de maio de 2025, às 16:19:39 YAN DE QUEIROZ ALMEIDA Analista Judiciário (assinado digitalmente)   *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara de Família e Sucessões Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5665147-34.2022.8.09.0164 Parte requerente: Luciana Feitosa Costa Araujo (inventariante) Parte requerida: Raimundo Martins Costa   Intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o § 1º do art. 485 do CPC, devendo também ser cientificado o advogado por meio do Diário da Justiça, nos termos do inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cidade Ocidental, 28 de maio de 2025, às 16:19:39 YAN DE QUEIROZ ALMEIDA Analista Judiciário (assinado digitalmente)   *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0719002-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) AUTOR: TATIANA COELHO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Destinatário: Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Avenida Sibipiruna, 13/21, LOTE, SUL ÁGUAS CLARA, BRASÍLIA - DF - CEP: 71928-720 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021). Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado. No caso de se tratar dos entes especificados no art. 16 da Resolução CNJ 455/2022, deverão as partes autora e ré promoverem o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico, caso ainda não realizado. A parte autora, no prazo de 05 dias; a parte ré, quando de sua primeira manifestação nos autos. Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da detida análise dos autos, os elementos de prova colacionados são insuficientes para subsidiar o pedido antecipatório, pois não se evidencia, com a verossimilhança necessária para concessão da tutela de natureza antecipatória, a probabilidade do direito asseverado, notadamente em razão da necessidade de dilação probatória. Ressalta-se que a autora não realizou vistoria interna em seu imóvel a fim de verificar vazamentos e não solicitou a aferição do hidrômetro pela ré Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Considerando que a pauta do NUVIMEC foi bloqueada por 90 dias a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, para realização das audiências de conciliação/mediação das Varas Cíveis, Varas Especializadas e unidade de 2ª instância, em cumprimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, ID 4203889 nos autos do Processo SEI 0002515/2025, deixo de designar audiência de conciliação nos autos, sem prejuízo de posterior designação, caso haja interesse expresso das partes. Conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso. Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo. Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA. Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima. PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras. FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00. Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: 07vcivel.bsb@tjdft.jus.br Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília
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