Raoni Morais Lopes Astolfi Dos Reis

Raoni Morais Lopes Astolfi Dos Reis

Número da OAB: OAB/DF 069092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raoni Morais Lopes Astolfi Dos Reis possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPA, TJRR, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJPA, TJRR, TJDFT, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: RAONI MORAIS LOPES ASTOLFI DOS REIS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717749-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIZETE MIRANDA FONTOURA EXECUTADO: ANA LUIZA DUTRA TAVARES, EDUARDO LOPES MESQUITA S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que corre perante este Juizado Especial Cível, em que se constatou, nos autos, a superveniente incapacidade civil da parte autora, ora representada por curador nomeado judicialmente. Nos termos do art. 8º da Lei n.º 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis não admitem representação processual por curador, tutor ou qualquer outro tipo de intervenção de terceiro, salvo hipóteses expressamente previstas em lei, o que não é o caso dos autos. Trata-se de exigência vinculada à simplicidade e celeridade do rito, que pressupõe a capacidade plena da parte para o exercício direto dos atos processuais. Verifica-se, portanto, a inadequação da via eleita, diante da ausência superveniente de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que inviabiliza sua tramitação no âmbito dos Juizados Especiais. Ressalte-se que a parte autora, por meio de seu representante legal, poderá ajuizar novo pedido de cumprimento de sentença na Justiça Comum, observando-se o rito adequado e os pressupostos específicos de capacidade postulatória e representação processual. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 8º da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de validade processual decorrente da superveniente incapacidade da parte autora. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se documento assinado eletronicamente Jeanne Nascimento Cunha Guedes Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702060-36.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAONI MORAIS LOPES ASTOLFI DOS REIS, GABRIELLA PORTO ASTOLFI REVEL: APARECIDO DO CARMO VALCACIO CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ apresentou APELAÇÃO. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003956-29.2023.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Maria de Lourdes Bezerra Santos - Mariflor Maia Bezerra de Jesus - - Maria Helena Bezerra Figueiredo - - Maria Auxiliadora - Vistos, Trata-se de pedido de Alvará formulado por MARIA DE LOURDES BEZERRA SANTOS a fim de autorizar o Espólio de EFIGÊNIA MAIA VELOSO, falecida em 17 de outubro de 2022, ao levantamento da quantia depositada em conta bancária de titularidade da "de cujus", em conjunto com a requerente, correspondente à venda do imóvel localizado na Rua Helena Morais de Oliveira, 320, nesta Capital, sendo certo que metade do imóvel pertencia ao neto GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA, que adquiriu o bem por escritura de doação aos 22 de janeiro de 2011. Porém, quando da venda do imóvel em 16/11/2018, o valor total correspondente de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) foi depositado integralmente na conta da falecida, pois na época o neto Gustavo tinha a pretensão de comprar outro imóvel, mas em 2021 ocorreu agravamento do estado de saúde da falecida e parte do valor da venda do imóvel restou utilizado para custeio de suas despesas médicas e tratamento, inclusive com utilização de parte do valor pertencente ao neto, restando o saldo de R$ 63.881,64 (sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Juntou documentos (Fls. 01/400). A falecida tinha 14 (catorze) filhos, sendo 10 (dez) vivos, Maria Auxiliadora, José Maria, Maria Helena, Anselma Maria, Maria José, Mariflor Maia, Maria Lúcia, Maria de Lourdes (requerente), Maria Luzia e Maria Laura e 04 (quatro) filhos já falecidos, Maria da Glória, Aarão Maria, Maria Aparecida, que deixou o filho Gustavo e Maria Joana, que deixou os filhos Carla, Fernando e Samira. Emenda à inicial às fls. 416/426. Concordância por parte de todos os filhos e netos às fls. 422, 423, 424, 425, 426, 455, 456/458, 466/467 e 470/484, com exceção da herdeira Maria Auxiliadora. A herdeira Maria Auxiliadora foi devidamente citada (fl.508) e apresentou defesa, alegando, em preliminar, ilegitimidade ativa, além da ausência de prova de que a doação foi legítima, requerendo a extinção do feito (fls. 509/514). A autora apresentou manifestação e impugnou o pedido de gratuidade da herdeira Maria Auxiliadora (fls. 540/546). Nova manifestação da herdeira Maria Auxiliadora às fls. 630/633 e manifestações da autora às fls. 639/641 e 642/646 e da herdeira Maria Auxiliadora pela Defensoria Pública às fls. 657/661. É o relatório. Decido. Inicialmente, REJEITO as preliminares arguidas em defesa pela herdeira Maria Auxiliadora (ilegitimidade ativa e incapacidade da falecida). No caso concreto, a requerente Maria de Lourdes, além de filha e herdeira da falecida, é também co-titular da conta bancária, portanto, possui legitimidade. Além disto, todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e concordaram com o pedido, inclusive os netos Gustavo, Carla, Fernando e Samira. REJEITO também a alegada incapacidade da falecida para doação do bem. Conforme se depreende dos autos, a doação ocorreu em 22 de janeiro de 2011, sem qualquer alegação de incapacidade por parte dos herdeiros ou sucessores,tendo em vista que à época a falecida possuía outros meios de subsistência, tendo ocorrido o óbito somente em 17 de outubro de 2022, onze anos após (fls.26/29 e 18). Ademais, a questão foge ao escopo deste feito, devendo ser objeto de ação própria. Face ao exposto, diante dos elementos constantes dos autos e documentos juntados, sem se olvidar da concordância dos demais herdeiros (maiores e capazes), DEFIRO o pedido, nos termos da inicial. Transitada em julgado, expeça-se o alvará para levantamento da quantia depositada na instituição financeira pertencente ao herdeiro Gustavo, observadas as cautelas de praxe. Sem custas ou despesas processuais, anotada a gratuidade concedida. REJEITO a impugnação apresentada pela autora, com relação à gratuidade pleiteada pela herdeira Maria Auxiliadora. Conforme se depreende dos autos, a herdeira Maria Auxiliadora está assistida pela Defensoria Pública (Estado de Minas Gerais e São Paulo), não possuindo renda suficiente para custear as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento (rigoroso controle já efetivado pela própria Defensoria Pública). P.R.I., dando ciência à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, arquivando-se, oportunamente, com as baixas necessárias junto ao sistema SAJ. - ADV: FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB 234538/SP), FERNANDA DE SOUSA SARAIVA POSSATO (OAB 561D/MG), ADRIANA NASCIMENTO TAVARES (OAB 382658/SP), RAONI MORAIS LOPES ASTOLFI DOS REIS (OAB 69092/DF)
  6. Tribunal: TJPA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br / Whatsapp: 98116-3930 Av. Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv. Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0805971-62.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: TIAGO LONDERO STEFANELO Advogado: RAONI MORAIS LOPES ASTOLFI DOS REIS OAB: DF69092 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km 8, 5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA012358 Endereço: Travessa Doutor Moraes, 604, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66045-590 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 17/07/2025 09:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1. Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2. A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto. Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10. Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95). A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0704507-94.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIFLOR MAIA BEZERRA DE JESUS, MARCIO CANDIDO DE JESUS REQUERIDO: APARECIDO DO CARMO VALCACIO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo as partes para ciência e manifestação quanto ao(s) documento(s) juntado(s) pelo perito (ID 238283945), o qual informa data e local da realização da perícia, prazo de 05 (cinco) dias. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705437-21.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: L. D. S. A. CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. BEN-HUR VIZA, CERTIFICO que designei o dia 04/09/2025 15:30 horas, para a realização de AUDIÊNCIA, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT. CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa. Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. LINK da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDdmZmY1YWUtNDQ1Zi00OTM1LTlhZTUtMzk0MDg5MWI5Y2U0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f1d23786-b537-4675-ab29-b365a91f4bf1%22%7d QR Code da audiência: 2. A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante por telefone (preferencialmente por WhatsApp): (61) 3103-2028, durante o horário de atendimento (12h00 às 19h00). 4. A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5. O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes. Maria de Fátima Abrantes Benjamim Fonseca Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente
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