Taynara Fabiane Fernandes Andrade

Taynara Fabiane Fernandes Andrade

Número da OAB: OAB/DF 069175

📋 Resumo Completo

Dr(a). Taynara Fabiane Fernandes Andrade possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT18, TJDFT, TJPE
Nome: TAYNARA FABIANE FERNANDES ANDRADE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703600-46.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM NICOLAU DO NASCIMENTO, TARCILENA POLISSENI COTTA NASCIMENTO REQUERIDO: ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA, DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo as partes para que depositem suas quotas dos honorários periciais, conforme decisão de Id 224526059 e manifestação do perito Id 236896208, devendo, ainda, observar a necessidade de apresentação dos documentos solicitados pelo expert. Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para autorizar o genitor a ter os filhos menores consigo: a) No terceiro final de semana de cada mês (exceto nos meses de férias escolares - julho, dezembro e janeiro - e em agosto, mês no qual a visita ocorrerá nos termos do item "b"), devendo buscá-los na saída da escola no último dia útil que antecede aquele fim de semana e devolvê-los no mesmo local no horário de início das aulas, no primeiro dia útil subsequente. Para a contagem dos finais de semana, será observado o dia do sábado; b) No final de semana do Dia dos Pais (2º domingo de agosto), devendo buscá-los na saída da escola na sexta-feira e devolvê-los no mesmo local no horário de início das aulas, na segunda-feira subsequente; c) No feriado prolongado do Carnaval dos anos pares (do sábado até a Quarta-Feira de Cinzas, incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 18h do último dia) e no feriado prolongado da Semana Santa dos anos ímpares (de quinta-feira até o domingo de Páscoa, incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 18h do último dia), devendo buscá-los e devolvê-los na residência materna; d) Na primeira metade do período de férias escolares dos anos ímpares e na segunda metade do período de férias escolares dos anos pares (incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 18h do último dia), observando-se, para definição dos períodos, o calendário escolar da instituição de ensino em que os menores estiverem matriculados, esclarecendo que na primeira metade já estão incluídos os feriados de Natal e Ano Novo e que, para efeito das férias serem consideradas de ano par ou ímpar, deve-se observar a data de início. Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno cada uma das partes no pagamento de metade das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a curta duração do processo e o valor irrisório da causa, fixo em R$ 3.000,00 para cada uma das partes. Incluam-se os menores G. A. D. M. e M. A. D. M., cujos CPF encontram-se na consulta Infoseg (anexa), como outros interessados no cadastro processual. Comprovem ambas as partes, no prazo de 15 dias, a frequência à Oficina de Pais on-line do CNJ, na forma recomendada pelo Ministério Público (ID nº 235654301, p. 4). Transitada em julgado: a) Expeça-se o alvará de visitas; b) Encaminhe-se esta sentença para ser anexada ao processo anterior (ID nº 220923095). Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Deste modo, defiro a penhora de bens do sócio MANOEL MESSIAS FILHO, inscrito no CPF sob nº 488.302.831-34, por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA REDE CREDENCIADA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O Recurso. Recurso inominado interposto pela ré/recorrente, com pedido de efeito suspensivo, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condená-la a pagar à autora/recorrida o valor de R$3.000,00, a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão: (i) inversão do ônus da prova; (ii) falha no serviço prestado; e (iii) direito da autora à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos Juizados Especiais o recurso tem efeito meramente devolutivo, somente se concedendo o efeito suspensivo em caso de possibilidade de dano irreparável (art. 43 da Lei 9.099/1995), hipótese diversa dos autos. 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo e a inversão do ônus da prova, em se tratando da facilitação da defesa do consumidor, não se dá de forma automática, porquanto é necessária a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência na comprovação dos fatos, requisitos não configurados na hipótese em comento. 5. E segundo a distribuição da incumbência probatória, cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa (CPC, art. 373, I e II). 6. A autora não se desincumbiu de comprovar o descredenciamento da Clínica da Mama e, por outro lado, segundo a relação disponibilizada pela ré, a referida clínica integra a rede credenciada (ID 71168164 - Pág. 6). Com efeito, a autora alega na inicial que apresentou reclamação formalizada, vinculada à continuidade de seu atendimento com o médico indicado, obtendo a resposta de que outros médicos especialistas estavam disponíveis. No entanto, a autora não comprova sequer a reclamação formalizada. 7. No tocante à comunicação prévia, constata-se que a autora foi previamente notificada quanto ao descredenciamento parcial do Instituto de Mastologia e Clínicas Integradas Ss Ltda (ID 71167978 - Pág. 23). 8. De acordo com o art. 17 da Lei nº 9.656/1998, os planos de saúde podem substituir prestadores de serviço de saúde, desde que a substituição seja por outro equivalente e os consumidores sejam informados com 30 dias de antecedência. 9. É obrigação da operadora de saúde demonstrar claramente a existência de clínicas ou profissionais habilitados para atender a consumidora e, em caso de impossibilidade, realizar o reembolso integral do tratamento na modalidade particular. 10. Nesse contexto, observados os deveres contratuais impostos à recorrente, relacionados à oferta de hospitais habilitados e prestação de informações adequadas, não é possível atribuir à ré a responsabilidade pelos fatos descritos na inicial (Acórdão 1977190, 0727110-15.2024.8.07.0003, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/03/2025, publicado no DJe: 20/03/2025). 11. A insatisfação com a alteração da rede credenciada, sem comprovação de prejuízo efetivo ou inadequação dos novos prestadores, não caracteriza ilegalidade ou violação de direitos contratuais. A liberdade de escolha do consumidor não implica o direito de exigir a manutenção de prestadores específicos, mas sim a garantia de que a rede credenciada seja composta por entidades equivalentes e capazes de atender às necessidades dos beneficiários (Acórdão 1981686, 0704750-92.2024.8.07.0001, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/03/2025, publicado no DJe: 04/04/2025.) IV. DISPOSITIVO 12. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial. 13. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido. 14. A súmula de julgamento servirá de acórdão (art. 46, Lei nº 9.099/1995). ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/98, art. 17; CDC, art. 6º, III; CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1977190, 0727110-15.2024.8.07.0003, Rel. DANIEL FELIPE MACHADO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, j. 10/03/2025; TJDFT, Acórdão 1981686, 0704750-92.2024.8.07.0001, Rel. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, j. 19/03/2025.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0806532-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO PEREIRA LOURENCO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente. Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes. Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório). No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Concedo ao credor o prazo de 10 dias para que junte aos autos documento hábil de comprovação de que a empresa executada M MESSIAS FILHO SERVICOS (inscrita em CNPJ sob nº 45.215.412/0001-87) tratar-se de empresa individual. Feito, retornem para análise do pedido de Id 236898822.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700582-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERIBERTO DANTAS ARBOES REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: HERIBERTO DANTAS ARBOES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou