Taynara Fabiane Fernandes Andrade

Taynara Fabiane Fernandes Andrade

Número da OAB: OAB/DF 069175

📋 Resumo Completo

Dr(a). Taynara Fabiane Fernandes Andrade possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT18, TJDFT, TJPE
Nome: TAYNARA FABIANE FERNANDES ANDRADE

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR as requeridas, de forma solidária, a pagarem à parte autora a importância de R$ 991,86 (novecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio. Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0708193-12.2024.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANASTACIA BIZERRA DE SOUZA HERDEIRO: JOSE MILTON BEZERRA DE SOUZA, MARIA LUCIA BEZERRA DE SOUSA, MARIA LEONIA BEZERRA DE SOUSA REGO, MARIA ALICE DE SOUSA BEZERRA CRISPIM, MARIA DE FATIMA BEZERRA DOMINGOS, MARIA DE LOURDES BEZERRA, MARCOS ANTONIO BEZERRA, MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE FARIAS, JULIO BIZERRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE FARIAS HERDEIRO ESPÓLIO DE: BRUNA DOS SANTOS BEZERRA DE SOUZA, RAFAELA DOS SANTOS BEZERRA DE SOUZA, MARIA EDUARDA DOS SANTOS BEZERRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): FRANCISCA ELPIDIO DE SOUSA, ANTONIO BEZERRA SOBINHO DESPACHO (com força de alvará e de mandado de intimação/citação) I. A parte inventariante não cumpriu as determinações do decisório de ID. 221962950, especialmente quanto às determinações abaixo relacionadas: “- EXCLUIR da partilha bens que se encontrem em nome de terceiros, tendo em vista a incompetência do Juízo para partilhar bens que não se encontrem em nome dos falecidos; ou promover a regularização da propriedade, juntando-se a certidão atualizada da matrícula do imóvel, com a respectiva certidão de ônus (ou transcrição atualizadas), ATUALIZADAS, ou seja, expedidas no máximo, nos últimos 30 dias; - JUNTAR Escritura Pública de Nomeação de Inventariante ou Termo de Inventariante Judicial (nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução n.º 35 de 24/04/2007 do CNJ, incluído pela Resolução n.º 452 de 22.4.2022 do CNJ); do espólio de SEBASTIÃO BEZERRA DE SOUZA – CPF: 342.735.491-15. [...] Além disso, o inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos: I – DO AUTOR DA HERANÇA a) Juntar RG/CPF e o comprovante do último domicílio do autor da herança. b) Certidão negativa de ações cíveis e criminais da 1ª e 2ª instâncias do TRF 1ª Região https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao c) Certidão negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica III – DOS HERDEIROS a) Qualificar todos os herdeiros, inclusive com endereço e telefone para a devida citação/intimação. [...] d) Trazer a certidão de casamento ATUALIZADA, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros casados, e a certidão de nascimento ATUALIZADA, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros solteiros. No caso de herdeiros casados, deve-se juntar as documentações do cônjuge (RG e CPF) e, se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, será necessária a procuração do consorte. Caso exista união estável, deve-se juntar os documentos (RG e CPF), a qualificação do Companheiro e a escritura pública de União Estável. Certidão de nascimento e/ou nascimento atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ e) No caso de herdeiros pré-mortos, juntar a certidão de óbito atualizada. Certidão óbito atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ f) No caso de herdeiros pós-mortos, juntar a certidão de óbito atualizada, devendo constar o administrador provisório como representante legal do espólio com procuração para este fim. Certidão óbito atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ IV.I – DOS BENS IMÓVEIS Juntar as Certidões de Matrícula dos Imóveis e as respectivas certidões de ônus (ou transcrição atualizadas) ATUALIZADAS, ou seja, expedidas no máximo, nos últimos 30 dias. Em caso de imóvel financiado, trazer o demonstrativo de evolução do contrato de alienação fiduciária, o demonstrativo de valores cobrados referente ao ano base do falecimento e informar se há seguro prestamista. Informar também o valor do imóvel, juntando 3 avaliações, que poderão ser de sites especializados de imóveis similares ou de corretores. Por fim, juntar Certidão de débitos e da dívida ativa do município onde está localizado o Imóvel: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao Certidão de ônus ou certidão negativa de registro do bem imóvel: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao” II. Portanto, intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente feito, consoante disposto no artigo 485, §1º e inciso III do caput, do Código de Processo Civil. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso. Transcorrido in albis o prazo ou não atendida as presentes determinações, conclusos para extinção do feito. III. Intime-se a parte ANASTACIA BIZERRA DE SOUZA - CPF: 338.997.461-04 para manifestar interesse em assumir a inventariança (tendo em vista que todos os demais herdeiros/partes são representados pelos mesmos advogados), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Se requerido pela DPDF, fica desde já deferida a intimação pessoal da parte. IV. Por fim, conclusos. V. Concedo à presente decisão força de alvará, força de ofício, força de mandado de intimação/citação. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Parte a ser intimada: Nome: ANASTACIA BIZERRA DE SOUZA Endereço: Chácara 67, 04, Lote, Setor Habitacio, BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-620 Telefone: (61) 9.8199-8147 e (61) 9.8154-7482 Nome: JOSE MILTON BEZERRA DE SOUZA Endereço: 1A AVENIDA QUADRA 75, LOTE 03, COCALZINHO, COCALZINHO DE GOIÁS - GO - CEP: 72914-000 Telefone: (61) 9.9668-3201, (61) 9.8429-5225 e (61) 9.9860-5152
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: 1jeccrim.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0711447-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISIR LINDEMAIER GASPAR, MARIGLEI PREZA LINDEMAIER GASPAR EXECUTADO: NEW ERA MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo. Ficam, desde já, advertidos os credores que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica da devedora. 2. Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3. Não logrando êxito, intimem-se os exequentes para indicarem bens de propriedade da executada ou todas as providências que entenderem aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 5. Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puderem demonstrar a alteração da situação econômica da devedora, com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 6. Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão da executada em cadastro de inadimplentes, deverão os credores informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pela devedora. 7. Lembro que é ônus dos credores diligenciar e buscar bens da executada à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710108-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO HENRIQUE VALLE DE SOUSA REQUERIDO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 233171590. Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré. Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703600-46.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM NICOLAU DO NASCIMENTO, TARCILENA POLISSENI COTTA NASCIMENTO REQUERIDO: ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA, DOMMUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente da decisão monocrática de ID 235625777, que deferiu, em parte, o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelos requeridos, para reduzir os honorários periciais para R$ 12.550,00. Em observância aos termos de referida decisão, fica o perito intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com o valor dos honorários periciais arbitrado. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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