Karla Mayara Medeiros Lopes

Karla Mayara Medeiros Lopes

Número da OAB: OAB/DF 069247

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karla Mayara Medeiros Lopes possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJPR, TRT10
Nome: KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) MONITóRIA (6) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720776-34.2025.8.07.0001 Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Requerente: PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA MARQUES Requerido: JMC CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a), competindo à parte REQUERENTE, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 15:31:03. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727422-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARL ALECRIM AUSTIN REQUERIDO: JOSE CARLOS DA MATTA, WESLEY DE SOUZA SANTOS DESPACHO Em cumprimento ao determinado no acordão de id 238659807, oportunize às partes o acesso às gravações da audiência de instrução juntadas no id 228937152. Prazo; 5 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718559-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RENATO LUIS DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende a penhora, em cinco dias. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    https://atalho.tjdft.jus.br/uZkBQZ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716817-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JMC CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA RECONVINTE: HELDER BANDEIRA DE SOUSA REQUERIDO: HELDER BANDEIRA DE SOUSA RECONVINDO: JMC CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 23 de junho de 2025 na sala de audiência virtual criada por este Juízo na plataforma MICROSOFT TEAMS, de acordo com as Portarias Conjuntas 52/2020 e 03/2021 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência. Preside o ato a Dra. Márcia Alves Martins Lôbo, Juíza de Direito. Feito o primeiro pregão às 14:00 e o segundo às 14:15, a eles atenderam JMC Construtora e Prestadora de Serviços LTDA - CNPJ: 41.524.061/0001-35, representada por Jonatas de Morais Candido – CPF: 023.453.431-17, acompanhado pelo Dr. Carlos Cézar Santana Lima Júnior – OAB DF 47.929 e pela Dra. Karla Mayara Medeiros Lopes - OAB DF 69.247; e Helder Bandeira de Sousa - CPF: 539.313.781-87, acompanhado pelo Dr. Márcio de Araújo Silva – OAB DF 35.703. Ausente a testemunha Humberto Ferino de Medeiros, devidamente intimado, Id. 237409649. Instada a se manifestar o patrono da parte requerente informou que persiste o interesse na oitiva da testemunha Humberto Ferino de Medeiros. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Tendo em vista que não há comprovação para o impedimento do acesso da testemunha Humberto Ferino de Medeiros à sala de audiência virtual, e diante do requerimento da parte requerente para sua oitiva determino a designação de nova data com a expedição de mandado de condução coercitiva através do oficial de justiça e se necessário força policial para que a referida testemunha seja conduzida as dependências do prédio do fórum onde prestará o depoimento em sala própria e com equipamento disponibilizado pelo Juízo. Todas as despesas com a redesignação desta data e com as diligências serão calculadas e custeadas pela testemunha responsável pelo adiamento do presente ato.” Fica redesignada a audiência para o dia 02/09/2025 às 16:00, a ser realizada por videoconferência. Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pela MM. Juíza que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020. Intimados os presentes. Nada mais havendo, às 14h18, determinou a MM. Juíza o encerramento da presente. Eu, Rafael Inácio, Técnico Judiciário, digitei. Link de acesso - audiência do dia 02/09/2025: https://atalho.tjdft.jus.br/uZkBQZ Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754081-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento ajuizado por DF HIDRACIL PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA - ME em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A. No curso do feito, as partes informaram a este Juízo a celebração de um acordo, cujos termos foram apresentados na petição de ID 238121000. Em análise da transação, este Juízo proferiu sentença em 06/06/2025 (ID 238339601), homologando o acordo para que produzisse seus jurídicos e legais efeitos. A sentença, contudo, destacou que "a baixa do gravame é providência que incumbe exclusivamente ao banco requerido, não sendo devido a este juízo a expedição de ofício ao DETRAN/DF". Não obstante a ressalva contida na sentença, o Banco Votorantim S.A. protocolou nova petição em 18/06/2025 (ID 239923699), reiterando o pedido de expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) para a baixa do gravame. O requerido fundamenta seu pleito na alegação de que "o cancelamento do gravame trata-se de uma obrigação impossível de ser realizada pelo banco, motivo pelo qual sem que seja expedida a determinação judicial através de ofício com os dados do veículo, não há como ser procedido o cancelamento do gravame". Argumenta, ainda, que o banco "não possui ingerência para retirada do gravame, sendo uma obrigação implícita ao presente caso, sem procedimento administrativo para exclusão do registro", e que a expedição do ofício é de "extrema importância... para que não sofra máculas ou transtornos", visando o cumprimento da obrigação de forma mais célere e evitando futuras demandas. Diante do exposto, e visando assegurar a plena eficácia da transação homologada judicialmente, impõe-se a reanálise do pedido de expedição de ofício para a baixa do gravame. Embora a sentença inicial tenha direcionado a responsabilidade da baixa ao banco, a justificativa apresentada pela instituição financeira quanto à suposta impossibilidade de cumprimento administrativo sem intervenção judicial, a fim de dar concretude ao acordo, merece consideração. O Poder Judiciário deve zelar pela efetividade de suas decisões, garantindo que o resultado prático do acordo seja alcançado. Nesse sentido, o Código de Processo Civil, em seu Artigo 139, inciso IV, estabelece que: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. De igual modo, o Artigo 536, caput, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. Considerando a informação prestada pelo Banco Requerido de que o cancelamento administrativo do gravame se mostra inviável sem uma ordem judicial expressa, e a fim de dar integral cumprimento ao acordo homologado em Juízo (ID 238121000) e conferir efetividade ao título judicial que extinguiu o processo com resolução de mérito (ID 238339601), entendo prudente deferir a medida requerida. Assim, DEFIRO a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) para que proceda à baixa do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo FIAT/STRADA WORKING, placa JKL0530, Chassi 9BD27805MD7683763 e RENAVAM 00546133274, conforme acordado entre as partes. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726057-15.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA, JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte exequente para atualizar o débito, deduzindo os valores que porventura tenham sido penhorados. Na mesma oportunidade deverá informar seus dados bancários. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos à Curadoria Especial. Sem impugnação, oficie-se ao órgão empregador da parte executada para o desconto mensal de 8% (oito por cento) da sua verba salarial bruta, observados os descontos obrigatórios, até a satisfação integral do débito exequendo, devendo o órgão empregador informar a estimativa para a quitação do débito. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta bancária do credor.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086328-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Jmc Construtora e Prestadora de Serviços Ltda - Vistos. A partir da análise dos autos, verifico que a parte requerida é domiciliada em endereço que pertence à circunscrição do Foro Regional de Pinheiros, ao passo que a parte requerente é domiciliada em Brasília. Observo, ainda, que o valor da causa não supera o limite de 500 salários mínimos. Em razão disso, inexiste motivo para distribuição da ação a uma das varas cíveis do Foro Central. Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território. Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial. Neste diapasão, remetam-se os autos ao Foro Regional de Pinheiros. Intime-se. - ADV: KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES (OAB 69247/DF)
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