Daniel Martins De Almeida E Souza Ferreira
Daniel Martins De Almeida E Souza Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 069300
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJMG, TJPR, STJ, TJSC, TJMT, TRF6, TRF1, TJSP
Nome:
DANIEL MARTINS DE ALMEIDA E SOUZA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006735-57.2025.8.16.0194 Processo: 0006735-57.2025.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$51.291,64 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): Juliardy Luiz Kovalski 1 – Apresentada declaração que atende formalmente ao que prescreve o art. 1º da Lei 7.115/83 e não havendo nos autos prova de qualquer fato direto ou indireto capaz de desconstituir a presunção relativa de veracidade dessa afirmação, resta comprovada, para os fins do disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a hipossuficiência econômica da parte. Diante do exposto, com fulcro no disposto na Lei nº 1.060/50 e no art. 98 e ss. do Código de Processo Civil, CONCEDO os benefícios da assistência judiciaria gratuita ao réu. 2 – Proferido provimento jurisdicional sobre determinada questão de fato ou de direito, opera-se a preclusão pro judicato. Dessa forma, não pode o magistrado deliberar sobre essa mesma questão, ressalvando-se as hipóteses em que a legislação admite o exercício da retratação após a interposição do recurso adequado. Nessa esteira, vislumbrando haver erro de julgamento, caberá à parte interessada valer-se do recurso cabível, cujo rol é taxativamente expresso pela legislação (art. 994, CPC). O pedido de reconsideração não está no rol previsto no art. 994 do Código de Processo Civil. Em razão disso, a iterativa jurisprudência reconhece a inadmissibilidade desse expediente como forma de se revisar provimentos jurisdicionais. Tão somente em situações específicas, permite-se o recebimento desse pleito como se recurso fosse, se observadas as finalidades e os prazos recursais (RCD no AgRg no AREsp 797.591/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016). No caso, não há qualquer recurso legalmente previsto que tenha por escopo a revisão do provimento jurisdicional e que possa ser interposto perante o mesmo juízo que o proferiu. Portanto, não há como se admitir o pedido de reconsideração deduzido no mov. 23.1 como se recurso fosse, razão pela qual deixo de conhecê-lo. 3 – Proposta reconvenção, intime-se o autor/reconvindo, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, CPC). 3.1 – Não ofertada contestação à reconvenção, intime-se o réu/reconvinte para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a incidência dos efeitos materiais da revelia, bem como para que, em homenagem ao princípio da eventualidade, especifique as provas que pretende produzir (art. 348, CPC). 3.2 – Contestada a reconvenção e deduzidas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito réu, intimem-no para que exerça a faculdade prevista no art. 338 do CPC, caso alegada ilegitimidade passiva, ou para que oferte impugnação no prazo de 15 dias (art. 350, CPC). 3.3 – Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que, no prazo preclusivo de 15 dias, manifestem-se sobre as questões de fato e de direito que entendem controvertidas, bem como sobre o ônus da prova, requerendo, caso necessário, a inversão de sua distribuição (art. 373, § 1º, CPC), apresentando, neste caso, as causas de fato e de direito que fundamentam a medida, sob pena de não conhecimento do pedido. 3.3.1 – Em igual prazo, poderão as partes requerer, sob pena de preclusão, a produção dos meios de provas necessários à elucidação das questões de fato (art. 369, CPC), descrevendo sua necessidade e pertinência, ou, caso não vislumbrem necessidade de produzi-los, o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, I, CPC). 3.4 – Requerida a produção de prova pericial, em vista do disposto no art. 6º do Código de Processo Civil, dever-se-á indicar: a) a(s) pessoa(s) e/ou objeto(s) que será(ão) submetida(o)(s) à perícia; b) a modalidade de perícia (art. 464, caput, CPC); e, ainda, c) o conhecimento técnico necessário à produção da prova, a fim de se nomear profissional competente para o desempenho da função. 3.5 – Pleiteada a inversão do ônus da prova, intime-se a parte adversa para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 9º, CPC). 4 – Após, venham conclusos. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 6004448-71.2025.4.06.3802/MG EXECUTADO : SAK'S COMERCIO E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739) ADVOGADO(A) : DANIEL MARTINS DE ALMEIDA E SOUZA FERREIRA (OAB DF069300) ADVOGADO(A) : NATALIA MARTINS DE ALMEIDA E SOUZA FERREIRA (OAB DF062559) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a nomeação à penhora (evento 8), considerando a discordância fundada da exequente (evento 15). Concedo à executada nova oportunidade de nomeação de outros bens, obedecendo a ordem legal (art. 11 da LEF), no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da executada, abra-se vista à exequente para requerer o que for de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Uberaba (MG), data da assinatura - Assinado Eletronicamente - MAURO HENRIQUE VIEIRA Juiz Federal
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000337-91.2023.8.16.0056 Processo: 0000337-91.2023.8.16.0056 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.183,15 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS 1. Defiro o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 60 dias. 2. Após o término da suspensão, intime-se a parte para que se manifeste, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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